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O que é a exportação temporária e como ela funciona?

Quando um item nacional é enviado ao exterior, na maioria dos casos ocorre a exportação definitiva. A maioria dos itens destinados à exportação possui alíquota igual a zero para o imposto de exportação. No entanto, existem situações específicas como a exportação temporária, previstas no Regulamento Aduaneiro, que permitem exportar a mercadoria apenas por um determinado período.

Nestes casos, ainda que a alíquota do imposto de exportação seja diferente de zero, será possível enviá-la ao exterior sem o pagamento deste imposto.

Veremos a seguir como a exportação temporária ocorre e o que é necessário para cumprir este regime.

O que é exportação temporária?

Trata-se de um Regime Aduaneiro Especial, controlado pela Receita Federal do Brasil (RFB), em que se autoriza a saída de um bem que está no Brasil por um período definido e com data para retorno.

Ao realizar este procedimento, a empresa exporta um item e o traz novamente sem custos tributários. Se houver previsão de incidência de imposto de exportação para o item (alíquota diferente de zero), o pagamento estará suspenso se a mercadoria retornar ao país no prazo.

Este é um regime que contribui para a atividade de empresas que precisam levar e trazer bens para e do exterior com frequência.

Porém, esta operação se aplica a alguns grupos de itens, conforme legislação já consolidada.

A seguir explicaremos então como se dá o regime de exportação temporária.  

Quando é concedida a permissão para a exportação temporária?

É preciso solicitar a concessão do regime especial de exportação temporária no Portal Siscomex antes do registro da DU-E (Declaração Única de Exportação), e apresentar os documentos necessários à RFB para análise.

O requerente deverá anexar uma via do contrato vinculado entre o exportador e a empresa estrangeira ou um documento que comprove a exportação temporária. Por exemplo, laudos técnicos ou programação de eventos.

É preciso descrever os itens exportados e seus valores, bem como o prazo de permanência dessas mercadorias em território estrangeiro.

Em alguns casos deve-se incluir um Termo de Responsabilidade e outros documentos relacionados a acordos internacionais ou legislação específica. A análise é realizada durante a conferência aduaneira e a concessão do regime ocorre através do desembaraço da mercadoria.

Quais os benefícios da exportação temporária?

Primeiramente fica claro que a utilização do regime pode gerar redução de custos.

Também existe a possibilidade de expansão dos negócios a partir da exportação temporária. Uma empresa que deseja participar de um evento internacional (como uma feira) para expor seus produtos ou equipamentos poderá requerer à RFB que se conceda este regime.

Sendo aceito o pedido, os produtos e equipamentos poderão sair do Brasil e ser utilizados e/ou apresentados no exterior e retornar ao Brasil após a conclusão do evento. Neste caso, a empresa não terá custos com pagamentos de tributos nem na saída, nem no retorno ao país.

Além disso, caso encontre clientes interessados na mercadoria, a empresa obterá o lucro decorrente dessa negociação e não precisará pagar tributos por essa exportação, desde que comprove que a mercadoria foi adquirida e exportada para o exterior agora em caráter definitivo.

Ademais, existem produtos que podem ser exportados para aperfeiçoamento passivo. Neste caso, a mercadoria será exportada para conserto, reparo ou restauração, e depois retornará ao Brasil.

A vantagem neste caso é que, ao retornar ao país, se houver aumento no Valor Aduaneiro (VA) do produto em razão desse aperfeiçoamento, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o novo VA e o VA informado antes dessa modificação. Assim, a empresa ganha na qualidade do produto e uma economia significativa nos tributos a serem pagos.

Quais os bens que podem ser submetidos à exportação temporária?

Este regime pode ser aplicado a itens destinados a eventos técnicos, artísticos, esportivos, culturais, religiosos, comerciais ou industriais. Da mesma forma, podem ser exportados nesta modalidade itens utilizados em situações de calamidade ou acidentes, para dar assistência à população atingida.

Se um bem exportado em caráter definitivo apresentar defeito, é possível realizar uma exportação temporária de um item substituto, enquanto o anterior estiver em manutenção ou conserto.

Quais as condições para concessão da exportação temporária?

A condição mais básica para este regime é que a mercadoria não seja um item proibido de ser exportado em definitivo.

Existem mercadorias que o Brasil não permite a exportação, então o regime não pode ser aplicado a elas, mesmo quando a proibição for de caráter temporário. Este princípio também se aplica a bens exportados sob contrato de venda em consignação. Portanto, esses artigos vinculados a esse tipo de negociação não se enquadram para concessão da exportação temporária.

Para obter este regime a empresa precisa demonstrar que a operação atende alguns parâmetros.

Em primeiro lugar, a exportação deve ser temporária e sem cobertura cambial. Para que o pedido seja concedido para um bem específico, é preciso detalhar as informações desse item na DU-E, incluindo modelo, marca e outras informações específicas daquele bem que será exportado temporariamente. Esses dados serão importantes para sua identificação quando o item retornar o território nacional, dessa vez em caráter definitivo.

Prazos

O prazo máximo para este regime é de um ano, a partir da data do desembaraço.

Nos casos de aperfeiçoamento passivo, o regime estará em vigor durante o período do procedimento e do transporte da mercadoria.

Se necessário, é preciso solicitar a prorrogação do regime através de um requerimento conhecido como dossiê digital. Caso a RFB não aceite o pedido de prorrogação, o requerente deverá realizar os procedimentos para extinção da exportação temporária.

Extinção

A extinção do regime de exportação temporária poderá ocorrer de duas formas: através da reimportação (com o retorno da mercadoria ao país) ou da exportação definitiva (com a mudança do tipo de exportação).

No caso de produtos enviados para substituição, reparo, manutenção, renovação ou condicionamento, pode-se extinguir o regime com a importação de outro item equivalente.

A RFB permite a extinção parcial desse regime, ou seja, que os itens sejam reimportados ou exportados definitivamente de maneira gradativa. A condição para este caso específico é que se concluam esses procedimentos dentro do prazo de vigência da exportação temporária.

Para mercadorias exportadas na modalidade de exportação para aperfeiçoamento passivo, a extinção do regime se dará pela importação da mercadoria produzida em decorrência do processo de industrialização.

Em caso de descumprimento do prazo de extinção, pode-se aplicar uma multa de 5% do valor da mercadoria, bem como outras penalidades. 

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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