Diante das inúmeras etapas que compõem a importação e exportação, é extremamente necessário entendermos o que é despacho aduaneiro, algo essencial para uma operação bem-sucedida.
Primeiramente, alertamos: não confunda despacho aduaneiro com desembaraço aduaneiro. As duas etapas, apesar de se completarem, são diferentes.

Quem é o despachante aduaneiro?
Antes de falarmos sobre o Despacho Aduaneiro propriamente dito, vamos conceituar o Despachante Aduaneiro e trazer aqui suas principais atribuições.
De forma prática, o despachante aduaneiro é o responsável por cuidar dos processos de importação e exportação das mercadorias que entram e saem do país.
Ele e seus ajudantes podem praticar, em nome dos seus representados, os atos relacionados ao despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na importação ou na exportação.
As atribuições de um despachante aduaneiro são diversas, a depender do que o cliente necessita, mas as clássicas são:
- Assessorar nos procedimentos do despacho aduaneiro;
- Realizar e acompanhar o despacho da mercadoria em conjunto com órgãos fiscalizadores;
- Representar o cliente perante órgãos públicos;
- Elaborar, conferir e registrar as transações aduaneiras de importação e exportação.
Diante de funções tão variadas e sensíveis, ele é, com toda a certeza, a pessoa mais importante no comércio exterior. Por isso, não troque um bom despachante aduaneiro para economizar o mínimo que seja.
Este alerta se faz importante, porque sabemos que as operações aduaneiras no Brasil são complexas, e o despachante aduaneiro é o profissional que conhece o caminho capaz de evitar contratempos, sobretudo em relação a questões que causam atrasos e multas, e que acabam comprometendo seu planejamento financeiro e até o lucro final de sua empresa.
O que é Despacho Aduaneiro?
O despacho aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual toda mercadoria proveniente do exterior ou destinada a ele deve ser submetida perante a Receita Federal.
Seus trâmites são inevitáveis no processo de importação ou exportação de mercadorias. Além disso, cada um deles por si só tem sua burocracia, documentação e particularidades que o importador deve cumprir em conformidade com a nossa legislação vigente.
Despacho aduaneiro de importação
O despacho aduaneiro de importação é o procedimento mediante o qual verifica-se a exatidão dos dados declarados pelo importador a respeito da mercadoria importada, dos documentos apresentados e da legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro (Art. 542 – Regulamento Aduaneiro).
Portanto, a DI (Declaração de Importação) ou a DUIMP (Declaração Única de Importação) deve estar em conformidade com os documentos apresentados, a mercadoria física e a legislação vigente.
O processo de despacho aduaneiro de importação é disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 680/2006.
Dos prazos na importação
Pode-se efetuar o despacho aduaneiro em zona primária ou zona secundária, e um dos pontos que precisamos ficar atentos (ainda mais com os valores de armazenagem alfandegada) é com relação aos prazos para início do despacho aduaneiro, sendo:
- Até noventa dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária;
- Até quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária.
De forma resumida, o despacho aduaneiro de importação ocorre nas seguintes etapas:
Registro da DI ou da DUIMP
É o registro efetuado da declaração aduaneira (DI no Siscomex e DUIMP no Pucomex), quando se reconhece a chegada da mercadoria através da Presença de Carga, exceto nos casos de DI antecipada.
Em suma, é o terminal alfandegado dizendo via sistema que sua carga está lá.
Parametrização
Após o registro da declaração aduaneira, o sistema de gerenciamento de risco da RFB parametrizará a DI/DUIMP, a fim de destiná-la a um dos quatro canais de parametrização:
- Verde, no qual o desembaraço aduaneiro ocorre automaticamente;
- Amarelo, em que o processo passará por conferência documental;
- Vermelho, o processo passará por conferência documental e inspeção física; e
- Cinza, a importação passará por conferência documental, inspeção física e procedimento especial de controle aduaneiro, para investigar possível indício de fraude.
Distribuição
Quando a DI/DUIMP não parametriza em canal verde, o sistema a distribui para os auditores fiscais. Esses profissionais, então, providenciam a conferência aduaneira que o processo exige e realizam os demais procedimentos conforme sua análise.
Conferência
É a conferência documental e/ou inspeção física realizada pelos Auditores-Fiscais da RFB selecionados na etapa de distribuição, e nesse meio tempo, o despachante aduaneiro contratado pela empresa importadora pode acompanhar o progresso da fiscalização, principalmente via sistema.
Desembaraço aduaneiro
Isto é o que buscamos: a conclusão do despacho aduaneiro, ou seja, a liberação da mercadoria para entrada em território aduaneiro.
Isto significa que tudo está certo para emissão da Nota Fiscal de Importação e demais trâmites para carregar a carga da área alfandegada às instalações do importador.
Despacho aduaneiro de Exportação
O despacho aduaneiro de exportação é o procedimento mediante o qual a fiscalização verifica a exatidão dos dados que o exportador declarou em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica. Esse processo visa ao desembaraço aduaneiro da mercadoria e à sua saída para o exterior (Art. 580 do Regulamento Aduaneiro).
Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, salvo exceções estabelecidas na legislação específica.
Atualmente, o despacho aduaneiro de exportação é processado por meio da DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Único Siscomex (Pucomex) e ele está disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1702/2017.
Lembrando: após o registro da DU-E, o prazo para dar sequência à exportação é de 15 dias, sendo que esse fluxo se inicia com a intenção de um operador privado em realizar uma exportação e finaliza com o embarque da mercadoria para o exterior.
Assim como ocorre na importação, vamos entender como funciona o fluxo de exportação.
Emissão de certificações internacionais
Dependendo do país importador e do tipo de mercadoria que a empresa pretende exportar, ela deve emitir certificados específicos, como os sanitários e fitossanitários, junto aos órgãos competentes, como o MAPA ou a Anvisa.
Os órgãos emitem esses certificados por meio do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) do Pucomex.
Emissão da DU-E
Semelhante à DI/DUIMP, a DU-E compreende informações de natureza comercial, cambial, administrativa, aduaneira, financeira, fiscal e logística, sendo que o sistema baseia o registro do documento nas informações contidas na nota fiscal que o exportador emite.
A DU-E é o documento que serve de base para o despacho aduaneiro de exportação e deverá, portanto, abranger todas as mercadorias contidas em uma remessa de exportação.
Despacho Aduaneiro
Com o registro da DU-E e a chegada da mercadoria no terminal alfandegado, ou seja, com a apresentação da carga para despacho, inicia-se o processo de despacho aduaneiro de exportação.
Com base no gerenciamento de risco, a DU-E é parametrizada, atribuindo dessa forma um canal de conferência, considerando:
- Canal verde, com a liberação automática pelo sistema;
- Canal laranja, com a liberação após realizada a conferência documental;
- Canal Vermelho, com a liberação após realizada a conferência documental e a verificação física da mercadoria pela fiscalização.
O processo é semelhante ao da importação, porém, bem menos rigoroso. Este não tem o canal cinza e o canal da conferência documental na exportação é o laranja e não o amarelo (como na importação).
É importante ressaltar que a apresentação da carga para despacho será registrada automaticamente pelo sistema quando houver o registro:
- Da recepção no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) de todas as notas fiscais relativas a uma DU-E já registrada ou todos os itens de uma DU-E registrada e não instruída com nota fiscal;
- Da DU-E relativa a notas fiscais já recepcionadas no módulo CCT; ou
- Da DU-E, nas hipóteses de despacho domiciliar ou despacho com embarque antecipado.
Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro nada mais é do que a autorização dada pela Receita Federal para o embarque ou a transposição de fronteira dos bens exportados, que é concedida depois de concluída a conferência aduaneira e não encontrada qualquer divergência, infração ou pendência, inclusive de tratamento administrativo que impeça o embarque ou a transposição de fronteira.
Para que serve o despacho aduaneiro? Qual a sua importância?
Vimos de maneira simplificada que o despacho aduaneiro é um processo obrigatório exigido pela Receita Federal, que concentra todas as ações necessárias para importar e/ou exportar, de forma segura e correta, qualquer tipo de produto.
Sua importância está no papel de fiscalizar, acompanhar e conferir todo procedimento legal para então realizar o desembaraço de mercadorias na chegada e/ou na saída para diferentes países.
Além de ser essencial para fins tributários e fiscais, ele é importante para gerar estatísticas, e deve ser realizado conforme o direcionamento da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
E para se ter uma ideia, de acordo com o Balanço Aduaneiro 2024 publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no acumulado de janeiro a dezembro, foram registrados 2.865.241 Declarações de Importação (DI) e Declarações Únicas de Importação (DUIMP) e 2.139.752 Declarações Únicas de Exportação (DU-E), dando início desta forma aos processos de despacho aduaneiro de importação e exportação.
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