Ao elaborar uma Declaração Única de Exportação (DU-E) podemos nos deparar com alguns erros, apesar de pequenos, capazes de causar a perda de um embarque.
Parte deles podem estar relacionados com a Nota Fiscal Eletrônica e outros com divergências ou ausência de informação no momento do registro.
Aqui veremos os erros mais comuns e como você pode resolvê-los.
Atenção, são dicas preciosas para manter seus batimentos cardíacos normais diante daquele deadline quase perdido em que só faltava a DU-E para cumpri-lo.
O que é DU-E (Declaração Única de Exportação)?
De acordo com a Receita Federal, Art. 7° da IN RFB n° 1.702/2017, a DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de Exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento (tipo de saída: Venda, Revenda, com Drawback, etc.) dessa operação.
Para que serve a Declaração Única de Exportação?
A DU-E serve de base para o Despacho de Exportação e é a substituta dos antigos Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Ela veio para simplificar a vida dos exportadores, pois antes, com estes três documentos para fazer uma Exportação, não era nada simples e não tinha como não se confundir. As chances de algo dar errado eram também 3x maiores, pois eram 3 documentos para se preocupar.
Só quem exportou naquela época sabe como a DU-E veio para simplificar a nossa vida.
Como elaborar uma DU-E?
A DU-E é elaborada a partir da Nota Fiscal Eletrônica: alguns campos são automaticamente migrados (sem possibilidade de alteração), porém, em alguns casos é possível registrar a DU-E sem Notas Fiscais vinculadas, como por exemplo no embarque antecipado de granéis e veículos.
Nestes casos, ao registrar a DU-E, no campo “Situação Especial” deverá constar “Embarque Antecipado” e no campo “Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas” constará “Sem Nota Fiscal”. Porém, após a saída do navio e com todas as Notas Fiscais emitidas, a DU-E deverá ser retificada para inclusão delas, e é apenas depois dessa etapa que a DU-E poderá ser desembaraçada.
Outros casos de DU-E sem vinculação de Nota Fiscal podem ser encontrados no Artigo 10º da IN RFB 1.702/2017, que vão desde bagagem desacompanhada às saídas com retorno para exposições.
Benefícios da DU-E
A DU-E veio como uma das ações de desburocratização do Comércio Exterior com o Programa Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de reduzir a quantidade de papel e permitir o uso de informação online.
O principal benefício foi a substituição do RE (Registro de Exportação), da DE (Declaração de Exportação) e da DSE (Declaração Simplificada de Exportação), que exigia das empresas um grande volume de dados (muitas vezes repetidos). A DU-E é um documento eletrônico que reduz a incidência de erros e inconsistências, pois está integrada à Nota Fiscal Eletrônica e poderá ser acessada por todos os intervenientes governamentais.
Quase 100 campos para preenchimento eram exigidos no modelo antigo, e agora são menos de 40, eliminando as informações desnecessárias. Por ser online, as retificações, cancelamentos e liberações se tornaram muito mais rápidas do que no passado.
VMLE e VMCV no Comércio Exterior
VMLE é a sigla para “Valor da Mercadoria no Local de Embarque” e VMCV significa “Valor da Mercadoria na Condição de Venda”, e assim como na Declaração de Importação, a DU-E também utiliza esses valores.
Na DU-E esses campos (que não migram da NFe) deverão ser digitados, portanto, atenção nessa parte, pois nem sempre o VMLE é igual ao VMCV.
O VMLE equivale apenas ao valor da mercadoria, sem qualquer adição de valores e independentemente do Incoterm negociado. Na Exportação, corresponde ao valor FOB da mercadoria.
Exemplo: Uma Exportação no Incoterm CPT = Valor da Mercadoria + Frete. O valor do VMLE é somente o valor da mercadoria, excluindo o seguro.
O VMCV, ao contrário do VMLE, deverá ter observado o Incoterm e este será o seu valor.
Exemplo: Uma Exportação no Incoterm CIF = Valor da Mercadoria + Frete + Seguro. O valor do VMCV será a soma total do Incoterm, neste caso, Mercadoria + Frete + Seguro.
Como resolver erros da DU-E?
Erros na Declaração Única de Exportação acontecem, mas podem ser corrigidos a tempo de não incorrer em custos extras de armazenagem e detention.
Para ajudar, vamos lhe apresentar os erros mais comuns e sua solução.
1. Erro ao informar Peso Líquido na Nota Fiscal
Infelizmente a DU-E ainda não aceita Carta de Correção para qualquer campo.
Isso acontece porque a Carta de Correção se torna um campo texto na NFe e, uma vez que a NFe está autorizada, não pode ter seus campos originais alterados.
A Carta de Correção apenas faz referência ao campo que será alterado. Se o peso for menor e a intenção é de somar/complementar o peso, então uma NFe complementar poderá ser emitida, referenciando a NFe original.
Porém, se o peso na NFe original saiu maior e a intenção é diminuir o peso, então a NFe deverá ser cancelada e uma nova emitida.
2. Atributos da NCM
Assim como na DI, a DU-E tem raros casos em que é preciso destacar os atributos do NCM. Para corrigir este erro basta preencher os atributos dentro da aba “Detalhamento do Item”, no Portal Único, ou algo similar caso utilize software próprio.
Um exemplo de um item que possui atributo é NCM 2101.12.00 – Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café. A tabela completa você pode consultar neste link, em Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação.
3. Verificação Estatística da DU-E
Este erro (“Item DU-E XXX: VMLE, peso líquido em KG e quantidade na unidade de medida estatística sujeitos à verificação estatística da Secex”) geralmente acontece pelo preenchimento incorreto de um desses campos, então revise cada um deles atentamente.
Esse erro acontece quando a DU-E tem um desses campos fora dos padrões comuns em relação à VMLE, peso ou quantidade estatística.
Assim como na Importação, podemos dizer que é registrado um histórico para as Exportações e tudo aquilo que apresenta uma grande divergência, seja para mais ou para menos, apresenta esse erro.
Caso as informações estejam corretas, basta preencher na aba “Detalhamento dos itens da DU-E” dados de contato e a justificativa.
Um exemplo prático, para entendimento, seria a Exportação de uma cadeira, que no geral pode não ter um valor muito alto, mas se a Exportação for uma cadeira banhada a ouro, então haverá uma grande divergência em relação aos preços comuns informados ao governo.
4. Limite de 500 itens na DU-E
Quando a DU-E é gerada diretamente no Portal Único só é permitida a inclusão de até 500 itens (ou 500 Notas Fiscais, se cada uma delas tiver apenas 1 item).
Isso se dá por uma limitação técnica do portal, contudo, se a DU-E for gerada através de um sistema/software integrado ao Portal Único esse limite sobe para 999 itens.
Portanto, o ideal é adquirir um sistema pois podem haver determinados casos em que a própria legislação não permita que sejam emitidas duas DU-E’s para um único embarque.
5. Erro ao enviar NFe para o Gateway
O erro é “ERROR 217/[DUEX-LNHXJA2865] Ocorreu um erro ao enviar NFE para o Gateway. Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ [GATE]”.
Esse erro não é tão raro e acontece em razão da demora na comunicação da SEFAZ, portanto é um erro relacionado à NFe.
Para resolver, você primeiro deve consultar o site da NFe (https://www.nfe.fazenda.gov.br/) e, através da Chave de Acesso, consultar se o status realmente consta como “Autorizada”.
No geral, basta esperar alguns instantes (às vezes até algumas horas), a comunicação é reestabelecida e a DU-E poderá ser gerada. Caso o problema persista, você poderá entrar em contato com a SEFAZ do seu estado.
6. Exportação Indireta – CFOP 7501
Este erro pode acontecer ao tentar registrar uma DU-E sem referenciar a NFe do fabricante, pois antes da DU-E, para a Exportação Indireta tínhamos a necessidade da utilização do Memorando de Exportação.
Funcionava assim: a empresa (produtor/fabricante) que vendia para uma outra empresa exportadora precisava solicitar este documento com informações de RE/DE/CE para garantir que o produto realmente foi exportado.
Isso era importante pois, se esta empresa recebesse uma fiscalização, ela precisava comprovar porque vendeu para outra empresa dentro do Brasil sem impostos.
Hoje, com todas as facilidades da DU-E, não existe mais essa maneira de comprovar que era feito através do Memorando, pois agora passou a funcionar dentro da própria DU-E e se encerra com a sua averbação.
Ou seja, se você está exportando com o CFOP 7501 quer dizer que comprou no mercado nacional com algum dos CFOP’s (5501, 5502, 6501 ou 6502) e no momento do registro da DU-E essas Notas Fiscais deverão ser referenciadas, incluindo sua chave de acesso, quantidade e número do item.
Considerações Finais
A DU-E veio como uma ferramenta de desburocratização e sem dúvida tem desempenhado este papel: só quem fez os embarques de Exportação antes dela é que pode dizer como o processo ficou bem melhor nos dias de hoje. Alguns problemas podem acontecer, mas nada como ser assertivo nas informações de seu registro não resolva.