O registro da DI é o ponto de virada entre a chegada da mercadoria ao país e a sua efetiva nacionalização.
Só no ano de 2024, de janeiro a dezembro, foram registradas 2.865.241 Declarações de Importação (DI), de acordo com o Balanço Aduaneiro 2024, representando um aumento de +11,5% de DIs registradas em relação ao ano de 2023.
Afinal, a declaração de importação traduz, para o sistema da Receita Federal, todas as informações que comprovam a natureza, a origem, o valor e o enquadramento fiscal da operação.
Por isso, o registro da DI é um processo que exige precisão técnica, conhecimento normativo e atenção a detalhes que vão muito além do simples preenchimento de campos no sistema.
Um erro aparentemente pequeno pode resultar em autuações, atrasos e custos inesperados. Por isso, como fazer o registro da DI corretamente é o que você encontrará neste texto.

O papel da Declaração de Importação no processo aduaneiro
O devido registro da DI é feito no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e sua função é formalizar o processo de despacho e desembaraço aduaneiro.
É nesse documento eletrônico que se consolidam as informações provenientes da fatura comercial, do conhecimento de embarque, do packing list e demais documentos, convertendo em informações correspondentes à operação de importação, além de dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.
De uma forma geral, a DI é formulada pelo importador ou seu representante legal para prestar informações constantes do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro, segundo a própria Receita Federal.
Por meio do registro da DI, a RFB verifica se os dados da mercadoria e da operação seguem as normas e regulamentos vigentes. Ou seja, o órgão analisa se as mercadorias importadas exigem licenciamento, confere se os impostos estão devidamente calculados e recolhidos, verifica se o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) está correto e confirma se o valor aduaneiro declarado corresponde à transação.
Em outras palavras, a Declaração de Importação é o instrumento que conecta a operação física de importação à sua validação legal. Sem ela, a mercadoria permanece retida na alfândega e não pode ser comercializada e nem utilizada em território nacional.
Por isso, o correto registro da DI é o passo que define a regularidade da importação e a integridade fiscal da empresa importadora.
Antes do registro da DI: a importância da conferência documental
O registro da DI deve ocorrer somente depois que o importador confere completamente os documentos que instruem o processo de despacho aduaneiro, entre eles:
- Fatura comercial (Commercial Invoice), que descreve o produto, o valor e as condições de venda;
- Conhecimento de embarque, que comprova o transporte internacional;
- Packing List, que detalha o conteúdo físico de cada volume;
- Licença de Importação (LI), quando aplicável (quando há a necessidade de controle prévio em relação a mercadoria e/ou a operação;
- Outros documentos instrutivos da declaração aduaneira em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo.
Antes de inserir qualquer dado no Siscomex, o importador deve verificar se todas as informações mantêm coerência entre si e se correspondem às mercadorias importadas.
Qualquer tipo de divergência nesses pontos podem fazer com que a declaração de importação seja parametrizada em canal diferente de verde e atrasar o desembaraço aduaneiro.
Passo a passo do registro da DI no Siscomex
Registrar a DI corretamente é uma tarefa que requer familiaridade com o Siscomex Importação Web e com as regras específicas de cada tipo de operação. Vamos colocar aqui um passo a passo do processo para uma DI tipo Consumo.
Acesso ao Siscomex
O importador ou seu representante legal deve acessar o Siscomex por meio de certificado digital e gerar a DI a partir do menu “Operações” > “Declaração de Importação” > “Completa” > “Solicitação” > “DI” > “Nacionalização/Saída/Internação” ou “Admissão em Regime”.
Ao selecionar a funcionalidade Elaborar Solicitação de DI, o usuário deve, em seguida, escolher o tipo de Declaração de Importação que deseja elaborar — neste caso, o tipo Consumo.
Em seguida, o sistema apresenta um formulário com campos para digitação dos dados gerais da DI, organizados nas abas Importador, Básicas, Transporte, Carga, Adições e Pagamento.
Preenchimento Aba – Importador
O sistema solicita primeiramente os dados do importador, devendo ser informado:
- Definição do tipo de importador
- CNPJ do estabelecimento
- Tipo de importação
Preenchimento Aba – Básicas
Na aba “básicas” deve ser informado:
- URF de despacho
- Modalidade de despacho
- Processo vinculado
- Documento de Instrução do Despacho
- Informações complementares para inserção de informações adicionais e esclarecimentos sobre a declaração ou sobre o despacho aduaneiro.
Preenchimento Aba – Transporte
Nesta aba deve conter as informações sobre o transporte da mercadoria importada, que varia de acordo com a modalidade de transporte e as definições dos campos relacionados podem ser encontrados no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.
Preenchimento Aba – Carga
Aqui consta as seguintes informações:
- País de procedência
- Peso bruto
- Peso líquido
- Data de chegada
- URF de entrada no país
- Agente do transportador
- Volumes
- Local de armazenamento
- Valor total das mercadorias no local de embarque
- Frete total
- Seguro total
Preenchimento Aba – Adições
Na aba Adição, o usuário pode adicionar, remover ou visualizar uma adição. No entanto, ao incluir uma nova adição, ele deve informar se ela possui ou não LI.
Se for com LI, deve-se informar o número da LI correspondente, sabendo que o registro da DI só será possível se a LI estiver deferida.
Preenchimento Aba – Pagamento
Nesta aba, o sistema apresenta os dados relativos aos valores que o importador precisa recolher, e ele mesmo calcula esses valores automaticamente.
No entanto, o importador deve preencher os dados bancários para realizar o débito em conta referente aos tributos, direitos antidumping e multas que precisa recolher.
Conferência e registro da DI
Após o preenchimento, o sistema apresenta um resumo da Declaração de Importação. Nesse momento, o importador tem a última oportunidade de revisar e corrigir eventuais erros antes da submissão.
Em seguida, com a confirmação, o sistema registra a DI e imediatamente a distribui para um dos canais de conferência aduaneira (verde, amarelo, vermelho ou cinza). Por fim, o canal de parametrização é o fator que definirá o nível de fiscalização aplicado à documentação e à mercadoria.
Erros comuns no registro da DI e como evitá-los
Mesmo os profissionais experientes cometem equívocos durante o registro da DI. Alguns dos mais recorrentes são:
- Divergência entre fatura e DI: valores ou quantidades diferentes entre os documentos.
- Erro na NCM: enquadramento incorreto da mercadoria importada.
- Declaração incorreta do valor do frete internacional: impacto direto no valor aduaneiro e no recolhimento dos tributos.
- Ausência de dados obrigatórios no campo de informações complementares.
A prevenção começa com uma rotina de conferência documental minuciosa, integração das informações entre o despachante aduaneiro contratado e o importador, além de solicitar o diagnóstico ao sistema antes do registro da DI.
Após o registro da DI
O registro da DI não encerra o processo, muito pelo contrário. Ele inicia a etapa de despacho aduaneiro, que pode seguir diferentes fluxos conforme sua parametrização para os canais de conferência, sendo:
- Verde: desembaraço automático
- Amarelo: conferência documental
- Vermelho: conferência documental e inspeção física da carga
- Cinza: conferência documental, inspeção física da carga e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro para verificar indícios de fraude.
Durante essa fase, é essencial acompanhar o processo de despacho consultando no Siscomex o canal de parametrização, por meio da função “Acompanhamento do Despacho” do perfil Importador.
Em caso de parametrização em canal diferente de verde, é fundamental o importador ou seu representante legal responder prontamente a eventuais exigências fiscais. Uma exigência não atendida dentro do prazo pode implicar na aplicação de multas e outras penalidades.
O papel do despachante aduaneiro e das tecnologias de apoio
O despachante aduaneiro é o profissional responsável por traduzir a complexidade das normas aduaneiras em operações seguras.
No registro da DI, ele atua como representante do Importador perante a Receita Federal e órgãos anuentes, de forma a garantir que cada detalhe da operação seja corretamente declarado.
Nos últimos anos, o avanço de sistemas integrados, como plataformas de gestão, trouxe mais eficiência a esse processo. Esses sistemas, como o software de importação da Gett, conectam todos os dados relacionado a cada etapa da importação, o que permite ao importador gerenciar os embarques, controlar as etapas de nacionalização das mercadorias, gerenciar adiantamentos financeiros, controlar as despesas de cada processo e realizar os fechamentos dos processos, além de agilizar a emissão de notas fiscais.

Porém, a automação nesse contexto, não substitui o conhecimento humano, mas o potencializa, reduzindo falhas de digitação e inconsistências de informações e documentos.
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