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Tributação nas operações internacionais e a guerra fiscal na reforma tributária  

Você sabe como funciona a tributação nas operações internacionais? Está a par dos efeitos da Reforma Tributária? 

E você, agente de comércio exterior, já se perguntou como ficará a guerra fiscal logo após aprovação da reforma tributária, em tramitação no Congresso?  

A fim de abordar excelentemente esse tema, nossa equipe, representada pelo Thiago Furtado, convidou o professor Marco Antônio dos Santos para uma conversa.  

Marco Antônio é professor universitário, pós-graduado em finanças pelo Instituto Superior de Pós-Graduação (ISPG) e atua como executivo de comércio exterior desde 1981.  

Essa conversa foi exibida no 5º Comex Digital Talk, que, aliás, você pode acessar aqui.  

Neste texto, selecionamos os melhores momentos dessa conversa. Vamos falar não apenas de importação e exportação, mas também da reforma tributária.  

Quais são os impostos incidentes na importação e suas alíquotas?  

Primeiramente, vamos conhecer os impostos incidentes na importação, como foi apresentado pelo professor Marco Antônio.  

A saber, os 4 impostos federais são:  

  • Imposto de Importação (II);  
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);  
  • Programa de Integração Social (PIS); e  
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).  

É importante dizermos de antemão que as alíquotas de cada um desses impostos variam conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.  

Em outras palavras, é a partir da classificação do produto que o importador consegue saber quais são as alíquotas de cada imposto que incidirão sobre a sua operação de importação.   

Ademais, esses impostos são cobrados em cascata, tendo como base o valor aduaneiro do produto e dos outros impostos em conjunto.  

Outrossim, ainda de ordem federal, há incidência das seguintes taxas:  

  • Taxa Siscomex, para utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior e  
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas importações marítimas, com alíquota de 8% sobre o valor do frete internacional.  

Temos, ainda, um imposto estadual, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja alíquota varia entre 17% e 18%, em média.   

Existe algum tipo de isenção de imposto nas importações?  

Em seguida, vamos conferir algumas das isenções de imposto nas importações.  

Quando se trata de equipamentos importados, por exemplo, você pode conseguir isenção através do benefício ex-tarifário, pleiteado junto à Secretaria de Comércio Exterior (Secex).   

Nesse caso, o Imposto de Importação (II), que costuma ter uma alíquota de 14%, cai para 0%.  

Outro exemplo de regime especial é o drawback, que se refere à suspensão ou eliminação de tributos na importação relacionada a um compromisso de exportação.  

É o caso de uma empresa, por exemplo, que importa semicondutores utilizados na industrialização de uma máquina de lavar destinada à exportação.  

Assim, ela está isenta ou suspensa, a depender do modelo, de pagar os impostos de importação desse insumo.  

Porém, é preciso ter atenção: esse regime requer o máximo de controle das operações, uma vez que é necessário comprovar a aplicação dos insumos importados.   

Outra isenção é a concedida pelos estados em relação ao ICMS, que está sob sua autonomia e responsabilidade.  

Aqui, a saber, cada estado pode decidir os benefícios tributários que concederá em seu território.  

Dicas para o processo de exportação  

Logo após, o professor Marco Antônio trouxe dicas para as empresas que desejam exportar ou que atuam no comércio exterior há pouco tempo.  

Um ponto que merece atenção é o fato de que as pessoas costumam dizer que exportar é muito simples, porque não tem incidência de imposto.  

Contudo, isso não é totalmente verdade.  

De fato, não existe um imposto que incide sobre a exportação, como os que vimos que incidem sobre a importação (II, IPI, PIS e COFINS).  

Entretanto, existe alguma atividade no Brasil que não tem imposto?  

Você não pagará impostos diretos, mas sim indiretos sobre a exportação. Impostos estes que decorrem do lucro obtido com a operação no comércio exterior.  

Apenas para exemplificar, esses impostos indiretos são:  

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);  
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); e  
  • Imposto Sobre Serviços (ISS), um imposto municipal.  

Além disso, todo exportador precisa se atentar a um detalhe importante: o custo de produção.  

Para que o exportador possa calcular e negociar o preço de venda do produto no exterior, ele precisa conhecer todos os custos embutidos na produção.  

Esses custos são, por exemplo, custos logísticos e de transporte (a depender do INCOTERM acordado), documentação (certificado de origem), bancários, aduaneiros e financeiros.  

Tudo isso precisa estar devidamente elencado para o momento em que você vai repassar o preço final para seu possível cliente.  

Isso porque é comum que ele faça aquele “chorinho” na negociação e você precisa estar atento ao desconto, afinal ele é concedido em moeda estrangeira.  

Pense que você está sujeito às variações cambiais: repentinamente, o dólar pode cair e aquele desconto que antes parecia inofensivo para a sua negociação com o possível comprador (importador) pode te deixar no prejuízo.  

Esses detalhes requerem muita atenção do exportador.   

O que são receitas transitórias?  

Em seguida, vamos conhecer sobre as receitas transitórias.  

De acordo com o professor Marco Antônio, trata-se dos serviços que contratamos no exterior, mas que recebemos dependendo do INCOTERM negociado com o fornecedor.  

O valor referente ao pagamento de tais serviços, a saber, passa pelo caixa da empresa, mas não faz parte das receitas da companhia.  

Isso quer dizer que tal valor transita temporariamente pelo caixa da empresa exportadora.  

Alguns exemplos de receitas transitórias são:  

  • contratação de seguro e frete internacional na exportação de uma mercadoria no INCOTERM CIF, visto que o exportador recebe do importador o valor para contratação;  
  • comissão de representante no exterior, pois muitas vezes o valor da comissão está embutido no valor do produto, pago pelo importador ao exportador.  

Nesses casos de envio de remessas financeiras ao exterior, em moeda estrangeira, não há cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nem Imposto de Renda.  

Sob quaisquer outros tipos de remessas que não estão relacionadas à exportação, como pagamento de empréstimos e de juros de financiamento, há a incidência dos impostos.  

A guerra fiscal do ICMS continuará vigente caso aprovada a Reforma Tributária?  

Por fim, vamos debater o que acontecerá com a guerra fiscal do ICMS em caso de aprovação da Reforma Tributária.  

A Proposta da Emenda à Constituição (PEC) Nº 45/2019, também conhecida por Reforma Tributária, propõe a extinção dos atuais impostos sobre o consumo.  

Em substituição aos tributos federais (IPI, PIS, COFINS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), seria criado um imposto de competência dos três entes federativos.  

Tal imposto se chamaria IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços).   

Em virtude dessa substituição, fica o questionamento sobre a guerra fiscal do ICMS entre os estados, se continuaria vigente ou não.  

Com o intuito de entendermos a guerra comercial, vamos dar um pequeno contexto.  

Por meio de incentivos fiscais, os estados conseguem reduzir a alíquota padrão do ICMS, de 17% ou 18%, para 4% ou 1.4%.  

Por consequência, isso ocasiona uma “guerra” entre os estados, que baixam suas alíquotas com o objetivo de atrair mais importações por meio de empresas, indústrias e investimentos.  

A negociação entre estados e o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) estabeleceu que todos os estados devem cumprir as exigências da Lei Complementar Nº 160/2017.  

Primeiramente, tais exigências estariam vigentes até 2025. Mais tarde, elas foram prorrogadas por mais 8 anos, até 31 de dezembro de 2032.  

Dessa maneira, uma possível aprovação da Reforma Tributária não mudará o período de validade desse instrumento de tributação diferenciada por parte dos estados.  

Só para exemplificar sua importância, na importação de uma carga por São Paulo, onde não existe tal benefício, você pagará 18% de ICMS.  

Em contrapartida, a mesma importação, se realizada por Santa Catarina, poderá ter incidência de apenas 1.4% de ICMS.   

Uma grande diferença!  

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A saber, ele conta com módulos dedicados para cada etapa da operação da sua empresa.  

Tais módulos podem, por exemplo, ser integrados com ERPs, marketplaces, e-commerces, WMS e muito mais.  

Desse modo, o trabalho de todas as áreas, desde o operacional até a gestão, se torna mais integrado, inteligente, ágil, eficiente e seguro.  

Independentemente de seu seguimento de atuação ou de seu papel no comércio exterior, certamente você potencializará os resultados da sua empresa com o Gett Pro.  

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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