Quem opera no comércio exterior precisa desenvolver conhecimento em diversas áreas. Uma das mais essenciais certamente é a tributária. E a tributação na nota fiscal de saída pode gerar muitas dúvidas no momento de sua emissão.
Todo o processo de importação tem procedimentos específicos a se realizar. A emissão da nota fiscal de saída é a efetiva transferência da posse da mercadoria ao cliente.
Mas como o Brasil é um país imenso, além da questão tributária nacional, é essencial levar em consideração a legislação de cada estado neste momento.
E é aí que as maiores dúvidas surgem.
Abaixo você vai entender melhor como funciona esta etapa do processo e as dúvidas mais comuns.
O que é a nota fiscal de saída?
Acima mencionamos brevemente sobre a função de uma nota fiscal de saída.
Em suma, é através dela que ocorre a transferência fiscal do produto para o cliente. Isso é necessário em todos os tipos de operações em um importação, seja ela direta, por encomenda ou por conta e ordem.
A não ser que o importador seja o cliente final.
Ou seja, ela garante que fiscal e contabilmente houve a transferência da posse da mercadoria ao cliente.
Quando a nota fiscal de saída deve ser emitida?
Por significar a transferência de posse da mercadoria, é preciso emitir a nota fiscal de saída no momento em que a carga seguir para o cliente.
Nesse sentido, é preciso estar atento ao fato de que a mercadoria nacionalizada somente pode circular em território nacional acompanhada de uma nota fiscal.
O que é DANFE?
No Brasil, hoje, as notas fiscais são emitidas de forma eletrônica, através de sistemas apropriados para essa função.
Ao se emitir a nota fiscal de saída , gera-se um documento denominado DANFE.
A DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), assim, é uma espécie de resumo de tudo o que foi gerado no sistema.
Nela constam os dados do importador, do cliente, da mercadoria, além de toda a tributação que ocorreu na operação.
Neste documento há ainda códigos fiscais que servem para conhecimento do fisco.
Tributação na nota fiscal de produtos
Quando uma mercadoria é importada, há a incidência de diversos impostos, chamados de impostos de entrada.
Da mesma forma, há também a existência da tributação na nota fiscal de saída.
Conhecer estes tributos, portanto, é importante a fim de saber calculá-los corretamente.
Obviamente, isso funciona a título de controle e conferência, afinal, as empresas lidam com grandes volumes de processos e necessitam de celeridade, especialmente no que se refere a emissão da nota fiscal de saída.
Veremos abaixo quais impostos são estes.
ICMS
O ICMS é um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e deve ser pago também na nota fiscal de saída.
Para saber como calcular este tributo primeiro é preciso identificar a sua base de cálculo.
Sua definição parte do valor da mercadoria, no entanto, o valor do IPI pode entrar na base de cálculo, assim como o valor do frete, devendo sempre atentar-se para as particularidades da legislação que podem influenciar.
Importante notar que o ICMS faz parte de sua própria base de cálculo.
Confuso? Infelizmente, as questões tributárias geram esse tipo de dúvida.
Para simplificar, no cálculo se considera o valor do produto + despesas acessórias – deduções x alíquota do ICMSdividido pela fórmula: 1-aliquota do ICMS.
Ai, finalmente, pode-se aplicar a alíquota do tributo que varia conforme o Estado.
Para saber qual alíquota aplicável na tributação na nota fiscal de saída é preciso saber o estado ao qual se destina.
Substituição Tributário (ST) do ICMS
Além do ICMS habitual, alguns produtos podem ter o ICMS-ST ou Substituição Tributária do ICMS, retido pela indústria quanto há a venda do seu produto para o distribuidor ou varejista.
Cobra-se o ICMS-ST no início da cadeia de circulação, de forma a diminuir a chance de sonegação ou de não se recolher de forma correta, simplificando assim o processo de fiscalização.
Para calcular a substituição tributária é preciso, portanto, ter em mãos o preço de venda do produto, o ICMS de venda, o ICMS interno e a margem de valor agregado do Estado (MVA).
IPI
A tributação na nota fiscal de saída também conta com a incidência do IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados.
A alíquota vai depender da NCM de cada produto.
PIS e COFINS
O PIS e a COFINS também são contribuições incidentes em uma nota fiscal de saída.
No entanto, diferentemente do que ocorre com o IPI, para determinar suas alíquotas é preciso saber primeiro qual regime tributário a empresa se enquadra.
Por exemplo, se a empresa adota o regime de lucro presumido e não aplicam deduções de crédito, o IPI tem uma alíquota fixa de 0,65% sobre o faturamento, enquanto a empresa que opta pelo regime de lucro real, a alíquota é de 1,65%.
Já para a COFINS, se o regime for de lucro presumido, sua alíquota é de 3%, enquanto a empresa do lucro real a alíquota é de 7.6%.
Entendendo os códigos fiscais
Em suma, o correto preenchimento dos dados em uma nota fiscal de entrada inclui tanto o conhecimento tributário da questão, como entender, corretamente, os diferentes códigos fiscais existentes neste documento.
Abaixo vamos falar sobre os principais códigos fiscais existentes.
CFOP
CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações.
Este código é um conjunto de quatro dígitos, que será responsável pela identificação do documento a ser emitido.
Por isso é preciso conhecer a operação que está sendo realizada.
O enquadramento incorreto pode resultar em problemas com a fiscalização estadual e nacional.
NCM
Essa é velha conhecida do pessoal do comércio exterior.
Mas a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) não é somente responsável pelas alíquotas dos impostos na entrada do produto no Brasil.
Fato é que a NCM também influencia a tributação na nota fiscal de saída. É o que acontece, por exemplo, com a alíquota do IPI de saída.
A NCM é um dos diversos códigos que uma nota fiscal de saída deve conter.
CEST
Outro código necessário é o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Ele funciona como uma identificação tributária utilizada para categorizar produtos sujeitos à substituição tributária.
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) disponibiliza relação dos códigos CEST, caso seja necessário.
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Embora entender corretamente sobre como funciona a tributação na nota fiscal de saída de importação seja necessário, contar com um sistema que auxilie na emissão da NF, com certeza fará uma grande diferença no dia-a-dia do empresário brasileiro.
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