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Tributação na nota fiscal de saída: o desafio dos importadores

Quem opera no comércio exterior precisa desenvolver conhecimento em diversas áreas. Uma das mais essenciais certamente é a tributária. E a tributação na nota fiscal de saída pode gerar muitas dúvidas no momento de sua emissão.

Todo o processo de importação tem procedimentos específicos a se realizar. A emissão da nota fiscal de saída é a efetiva transferência da posse da mercadoria ao cliente.

Mas como o Brasil é um país imenso, além da questão tributária nacional, é essencial levar em consideração a legislação de cada estado neste momento.

E é aí que as maiores dúvidas surgem.

Abaixo você vai entender melhor como funciona esta etapa do processo e as dúvidas mais comuns.

O que é a nota fiscal de saída?    

Acima mencionamos brevemente sobre a função de uma nota fiscal de saída.

Em suma, é através dela que ocorre a transferência fiscal do produto para o cliente. Isso é necessário em todos os tipos de operações em um importação, seja ela direta, por encomenda ou por conta e ordem.

A não ser que o importador seja o cliente final.

Ou seja, ela garante que fiscal e contabilmente houve a transferência da posse da mercadoria ao cliente.

Quando a nota fiscal de saída deve ser emitida?            

Por significar a transferência de posse da mercadoria, é preciso emitir a nota fiscal de saída no momento em que a carga seguir para o cliente.

Nesse sentido, é preciso estar atento ao fato de que a mercadoria nacionalizada somente pode circular em território nacional acompanhada de uma nota fiscal.                               

O que é DANFE?

No Brasil, hoje, as notas fiscais são emitidas de forma eletrônica, através de sistemas apropriados para essa função.

Ao se emitir a nota fiscal de saída , gera-se um documento denominado DANFE.

A DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), assim, é uma espécie de resumo de tudo o que foi gerado no sistema.

tributação na nota fiscal de saída

Nela constam os dados do importador, do cliente, da mercadoria, além de toda a tributação que ocorreu na operação.

Neste documento há ainda códigos fiscais que servem para conhecimento do fisco.     

Tributação na nota fiscal de produtos  

Quando uma mercadoria é importada, há a incidência de diversos impostos, chamados de impostos de entrada.

Da mesma forma, há também a existência da tributação na nota fiscal de saída.

Conhecer estes tributos, portanto, é importante a fim de saber calculá-los corretamente.

Obviamente, isso funciona a título de controle e conferência, afinal, as empresas lidam com grandes volumes de processos e necessitam de celeridade, especialmente no que se refere a emissão da nota fiscal de saída.

Veremos abaixo quais impostos são estes.                                     

ICMS 

O ICMS é um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e deve ser pago também na nota fiscal de saída.

Para saber como calcular este tributo primeiro é preciso identificar a sua base de cálculo.

Sua definição parte do valor da mercadoria, no entanto, o valor do IPI pode entrar na base de cálculo, assim como o valor do frete, devendo sempre atentar-se para as particularidades da legislação que podem influenciar.

Importante notar que o ICMS faz parte de sua própria base de cálculo.

Confuso? Infelizmente, as questões tributárias geram esse tipo de dúvida.

Para simplificar, no cálculo se considera o valor do produto + despesas acessórias – deduções x alíquota do ICMSdividido pela fórmula: 1-aliquota do ICMS.

Ai, finalmente, pode-se aplicar a alíquota do tributo que varia conforme o Estado.

Para saber qual alíquota aplicável na tributação na nota fiscal de saída é preciso saber o estado ao qual se destina.

Substituição Tributário (ST) do ICMS

Além do ICMS habitual, alguns produtos podem ter o ICMS-ST ou Substituição Tributária do ICMS, retido pela indústria quanto há a venda do seu produto para o distribuidor ou varejista.

Cobra-se o ICMS-ST no início da cadeia de circulação, de forma a diminuir a chance de sonegação ou de não se recolher de forma correta, simplificando assim o processo de fiscalização.

Para calcular a substituição tributária é preciso, portanto, ter em mãos o preço de venda do produto, o ICMS de venda, o ICMS interno e a margem de valor agregado do Estado (MVA).

IPI      

A tributação na nota fiscal de saída também conta com a incidência do IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados.

A alíquota vai depender da NCM de cada produto.                                             

PIS e COFINS          

O PIS e a COFINS também são contribuições incidentes em uma nota fiscal de saída.

No entanto, diferentemente do que ocorre com o IPI, para determinar suas alíquotas é preciso saber primeiro qual regime tributário a empresa se enquadra.

Por exemplo, se a empresa adota o regime de lucro presumido e não aplicam deduções de crédito, o IPI tem uma alíquota fixa de 0,65% sobre o faturamento, enquanto a empresa que opta pelo regime de lucro real, a alíquota é de 1,65%.

Já para a COFINS, se o regime for de lucro presumido, sua alíquota é de 3%, enquanto a empresa do lucro real a alíquota é de 7.6%.

Entendendo os códigos fiscais              

Em suma, o correto preenchimento dos dados em uma nota fiscal de entrada inclui tanto o conhecimento tributário da questão, como entender, corretamente, os diferentes códigos fiscais existentes neste documento.

Abaixo vamos falar sobre os principais códigos fiscais existentes.                       

CFOP

CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações.

Este código é um conjunto de quatro dígitos, que será responsável pela identificação do documento a ser emitido.

Por isso é preciso conhecer a operação que está sendo realizada.

O enquadramento incorreto pode resultar em problemas com a fiscalização estadual e nacional.

NCM             

Essa é velha conhecida do pessoal do comércio exterior.

Mas a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) não é somente responsável pelas alíquotas dos impostos na entrada do produto no Brasil.

Fato é que a NCM também influencia a tributação na nota fiscal de saída. É o que acontece, por exemplo, com a alíquota do IPI de saída.

A NCM é um dos diversos códigos que uma nota fiscal de saída deve conter.     

CEST  

Outro código necessário é o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

Ele funciona como uma identificação tributária utilizada para categorizar produtos sujeitos à substituição tributária.

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) disponibiliza relação dos códigos CEST, caso seja necessário.                            

Emita suas notas fiscais com o software da Gett   

Embora entender corretamente sobre como funciona a tributação na nota fiscal de saída de importação seja necessário, contar com um sistema que auxilie na emissão da NF, com certeza fará uma grande diferença no dia-a-dia do empresário brasileiro.

Gett possui software voltado especialmente para atender às necessidades das Comerciais Importadoras, Comerciais Exportadoras, Trading Companies e Distribuidores de importados.

Podemos auxiliar você a reduzir o tempo para a emissão deste tipo de documento, além de diminuir a incidência de erros neste tipo de emissão.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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