Fundamentada nos objetivos do Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária tem como propósitos simplificar o sistema de tributação brasileiro, substituindo múltiplos tributos federais, estaduais e municipais por um modelo unificado, alinhando o país às práticas internacionais.
A Lei Complementar 214/2025 institui três novos tributos que formarão o sistema de tributação sobre o consumo, sob o modelo de IVA dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e o ISS; a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), Federal, no lugar de PIS e COFINS; e o Imposto Seletivo (IS) para produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A nova estrutura, além de estabelecer regras específicas de incidência e um sistema inovador de partilha entre os entes federativos, elimina a cumulatividade, reduz distorções e amplia a transparência para empresas e consumidores. Assim, ela também conserva regimes especiais, como a manutenção do IPI como imposto extrafiscal, garantindo a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Por outro lado, todo esse redesenho da lógica tributária e fiscal exigirá das empresas adaptações consideráveis, que devem acompanhar o plano de evolução da reforma, o qual trataremos a seguir.

Cronograma de Implementação
A implementação da reforma tributária seguirá um cronograma estruturado, visando uma transição gradual para o novo modelo. A partir de Outubro de 2025, o preenchimento dos campos IBS/CBS na NF-e é facultativo e sem valor jurídico.
Durante o período facultativo, a CBS será aplicada com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%. Entretanto, segmentos específicos receberão tratamento diferenciado com alíquotas reduzidas. Medicamentos essenciais e produtos básicos como alimentos e itens de higiene terão CBS de 0,36% e IBS de 0,04%, conforme previsto no artigo 348, III, “a” da referida LC 214/2025.
Em 2026, o preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão a partir de 05/01/2026, possuindo valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
O ano de 2027 marcará a entrada oficial da CBS, substituindo o PIS e a COFINS. Simultaneamente, o Imposto Seletivo começará a ser exigido para setores específicos, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Posteriormente, entre 2029 e 2032, ocorrerá a substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS. Nesse período, as empresas operarão em um sistema híbrido, pagando parte dos tributos no modelo antigo e parte no novo.
Por fim, o ano de 2033 marca o término da transição. A partir desse momento, o Brasil operará exclusivamente sob o novo sistema de arrecadação, consolidando definitivamente a reforma tributária e encerrando o período de convivência entre os dois modelos.
Quais documentos fiscais serão afetados?
A reforma tributária irá provocar mudanças abrangentes em todo o ecossistema de documentos fiscais eletrônicos utilizados no Brasil. Essa transformação não se limita apenas aos aspectos tributários, mas demandará adaptações estruturais em cada tipo de documento fiscal.
- NF-e e NFC-e: novos campos para CBS, IBS e IS.
- NFS-e: padronização nacional com inclusão de código NBS.
- CT-e e CT-e OS: adaptações para transporte de cargas.
- NFCom: atualização para o setor de telecomunicações
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada para operações com mercadorias, sofrerá modificações consideráveis, incluindo novos grupos de campos para IBS, CBS e IS. Similarmente, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), amplamente utilizada no varejo, precisará incorporar as mesmas adequações para garantir conformidade com os novos tributos.
Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por um processo de padronização nacional, eliminando as divergências entre municípios que hoje dificultam a gestão fiscal das empresas prestadoras de serviços. Além disso, os documentos de transporte CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico) também serão impactados, assim como a NFCom (Nota Fiscal de Telecomunicação), específica do setor de telecomunicações.
Como as mudanças afetam o layout da NF-e?
A Nota Técnica 2025/002 introduz mudanças estruturais no layout da NF:
- Novos grupos e tags: campos dedicados a CBS, IBS e IS por item.
- Código NBS obrigatório: para operações de serviços, substituindo classificações municipais heterogêneas.
- Estrutura de créditos: campos cClassTrib e cCredPre para apuração de créditos fiscais surgirão novas funcionalidades com a possibilidade de emissão de NF-e
Notas de débito e Notas de créditos
A Reforma Tributária institui a possibilidade de emitir NF-es com novas finalidades de emissão “Nota de débito” e “Nota de crédito” (pelo ponto de vista do emissor) para lançamentos de ajuste.
A Nota de Débito formaliza situações em que o emissor precisa aumentar o valor do tributo devido em uma operação. Consequentemente, esse aumento gera uma redução no montante a pagar por parte do destinatário (adquirente). Nesse novo contexto, as conhecidas “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar” passam a ser reclassificadas como casos específicos de Nota de Débito, o que simplifica e unifica esses conceitos.
Por outro lado, a Nota de Crédito registra o cenário oposto: quando o emissor reduz o tributo devido e, assim, ocorre um aumento no valor devido pelo destinatário. Por exemplo, um caso clássico desse uso é a emissão de uma NF-e de Entrada para documentar a devolução de uma mercadoria originalmente vendida a um consumidor final — situação que também se caracteriza como um caso especial de Nota de Crédito.
Simplificando:
- Nota de débito: registra aumentos no tributo devido (ex.: correções de alíquotas, inclusão de serviços não faturados). Inclui os casos que antes eram classificados como “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”.
- Nota de crédito: registra reduções no tributo devido (ex.: devoluções totais ou parciais, descontos concedidos posteriormente). Inclui situações como a devolução de mercadorias vendidas a consumidores finais.
Vale ressaltar que essas notas são exclusivas para o IBS e a CBS, destinando-se a ajustes na apuração assistida desses tributos, sem aplicação direta a impostos legados como ICMS ou IPI, a menos que haja alterações na regulamentação. Elas não substituem integralmente as finalidades existentes da NF-e (como normal, complementar, ajuste ou devolução), mas as complementam para cenários específicos da reforma tributária.
Cronograma de Implantação NF-e
Os prazos para adequação da NF-e variam conforme o Regime Tributário:
Regime de Tributação Normal:
- Homologação: a obrigatoriedade de preenchimento dos campos ocorre a partir de 06/10/2025.
- Produção: até 04/01/26, os novos campos são opcionais, mas caso preenchidos, a validação do conteúdo passa a ocorrer a partir de 06/10/25. E o início da obrigatoriedade de preenchimento dos campos ocorre a partir de 05/01/2026.
Regime de Tributação Simples Nacional, Simples Nacional-Excesso de Sublimite, MEI e Tributação Monofásica:
- A partir de 2027.
Como se preparar para a Reforma Tributária brasileira?
A reforma tributária brasileira vem sendo debatida há anos e representa uma das mudanças mais profundas no sistema de arrecadação do país.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Thomson Reuters sobre a Reforma Tributária no Brasil para Contadores, 54% dos entrevistados disseram que suas organizações ainda estão na fase inicial em termos do nível de preparação.
Entender os pontos centrais da reforma e se preparar adequadamente é o passo inicial para evitar riscos e aproveitar as oportunidades que poderão surgir. Além disso, outra medida importante é o investimento na atualização dos sistemas internos de gestão da empresa para atender a Reforma Tributária e contemplar os novos tributos e alíquotas, além da capacitação
Adequações dos sistemas Gett Pro e Gett One
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