Adequações práticas nas suas NF-es
Reforma Tributária do Consumo
Conforme o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária tem como objetivo simplificar o sistema de tributação brasileiro, substituindo múltiplos tributos federais, estaduais e municipais por tributos unificados, além de alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas internacionais.
A Lei Complementar 214/2025 institui a tributação sobre consumo de bens e serviços:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
- Imposto Seletivo (IS)
Os novos tributos seguem uma lógica de arrecadação diferente, com regras específicas de incidência e com partilha entre a União, as UFs e os Municípios.
O que muda
ICMS/ISS ———> IBS (Imposto de Bens e Serviços)
IBS UF = Estado de destino do consumo
IBS Município = Município de destino do consumo
PIS e COFINS ———> CBS (Contribuição de Bens e Serviços)
União
IS (Imposto Seletivo)
União
| E o II (Imposto de Importação), o que muda? Na reforma tributária, o II não sofre alterações, mantendo sua função regulatória sobre o comércio exterior e fora da unificação dos novos tributos (IBS e CBS). Mesmo que o II siga como está, o custo tributário da importação pode aumentar porque ele será componente dos novos tributos. |
Cronograma do novo modelo tributário
05/01/2026:
Início da obrigatoriedade do IBS e CBS com alíquotas simbólicas para empresas do Regime Tributário Normal
01/01/2027:
Início da obrigatoriedade do IBS e CBS para empresas do Simples Nacional
Início da obrigatoriedade do IS para NCMs específicas
Extinção do PIS
Extinção da COFINS
IPI com alíquota 0,0000% (exceto ZFM)
01/01/2029:
Transição do ICMS/ISS para o IBS (com escalonamento de alíquotas)
01/01/2033:
Extinção do ICMS/ISS
Vigência integral do sistema reformado
Alíquotas padrão do IBS e da CBS
As alíquotas padrão do IBS e da CBS, em percentual, a serem informadas na NF-e são as definidas em legislação específica para o respectivo ano:
| Ano | pIBSUF (%) | pIBSMun (%) | pCBS (%) |
| 2026 | 0,1000 | 0,0000 | 0,9000 |
| 2027 | 0,0500 | 0,0500 | Aguardar Legislação* |
| 2028 | 0,0500 | 0,0500 | Aguardar Legislação* |
| 2029 em diante | Aguardar Legislação* | Aguardar Legislação* | Aguardar Legislação* |
*Cada ente federativo deve definir suas alíquotas por lei própria (art. 14 da LC 214/2025). Se não o fizer, aplica-se a alíquota de referência, fixada por resolução do Senado Federal (art. 18).
Destaque e apuração de IBS e CBS
Esclareça com sua assessoria contábil/fiscal para cada operação de Entrada de mercadorias e para cada operação de Saída de mercadorias que sua empresa realiza, qual Código da Situação Tributária (CST) e qual a respectiva Classificação tributária (cClassTrib) comum para o IBS e para a CBS deverá ser preenchida nos itens de produto de suas NF-es:
CSTs IBS/CBS:
- 000 – Tributação integral
- 200 – Alíquota reduzida
- 410 – Imunidade e não incidência
- 510 – Diferimento
- 515 – Diferimento com redução de alíquota
- 550 – Suspensão
- 620 – Tributação monofásica
- 800 – Transferência de crédito
- 810 – Ajuste de IBS na ZFM
- 811 – Ajustes
- 830 – Exclusão de base de cálculo
| Os novos impostos IBS e CBS trazem regras completamente distintas em relação aos tributos que substituem (ICMS, ISS, PIS e COFINS). Por isso, não haverá necessariamente uma correspondência direta entre os CSTs atuais aplicados ao ICMS e ao PIS/COFINS com o CST e a cClasstrib do IBS/CBS. Dessa forma, as incidências e classificações fiscais precisarão ser analisadas de forma individualizada, considerando as particularidades de cada tributo. |
Cada Classificação tributária está especificamente vinculada ao CST informado.
Cada item de produto deverá ter 1 CST e 1 Classificação tributária.
| Com o objetivo de facilitar o entendimento e o correto preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a Tabela de CST e Classificação Tributária (cClassTrib) está disponível no Portal Nacional de DF-e em formato online e interativo: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria |
Exemplos práticos nos itens de produto da sua NF-e
- Para o CST 000 – Tributação integral, deverá informar uma das seguintes Classificações tributárias disponíveis atualmente:
- 000001 – Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- 000003 – Regime automotivo – projetos incentivados (art. 311)
- 000004 – Regime automotivo – projetos incentivados (art. 312)
- Para o CST 510 – Diferimento, deverá informar uma Classificação tributária. Atualmente está disponível única cClassTrib:
- 510001 – Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão
- Para o CST 515 – Diferimento com redução de alíquota, deverá informar uma Classificação tributária. Atualmente está disponível única cClassTrib:
- 515001 – Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural não contribuinte (Anexo IX)

Para cada produto, de acordo com a combinação de CST + Classificação tributária, deverão ser preenchidos os grupos de campos que a combinação exige. Exemplos práticos:
Imposto de Bens e Serviços (IBS):
Quando o CST informado exige o preenchimento dos dados da Tributação do IBS e CBS (exemplos: 000, 200, 510, 515, 550 e 830), haverá nas áreas de IBS para a UF e IBS para o município os campos de Alíquota para informar o valor da alíquota padrão em percentual a ser aplicada na base de cálculo.
Quando o CST informado exige o preenchimento dos dados de Redução da alíquota (exemplos: 200 e 515), haverá no IBS para a UF e no IBS para o município o campo % red. da alíquota para informar o valor percentual de redução a ser aplicado na alíquota padrão, calculando assim a Alíquota efetiva.
Quando o CST informado exige o preenchimento dos dados de Diferimento (exemplos: 510 e 515), haverá no IBS para a UF e no IBS para o município o campo % diferimento para informar o valor em percentual de diferimento a ser aplicado na base de cálculo.

Contribuição de Bens e Serviços (CBS):
Quando o CST informado exige o preenchimento dos dados da Tributação do IBS e CBS (exemplos: 000, 200, 510, 515, 550 e 830), haverá na área de CBS o campo Alíquota para informar o valor da alíquota padrão em percentual a ser aplicada na base de cálculo.
Quando o CST informado exige o preenchimento dos dados de Redução da alíquota (exemplos: 200 e 515), haverá na CBS o campo % red. da alíquota para informar o valor percentual de redução a ser aplicado na alíquota padrão, calculando assim a Alíquota efetiva.
Quando o CST informado exige o preenchimento dos dados de Diferimento (exemplos: 510 e 515), haverá na CBS o campo % diferimento para informar o valor em percentual de diferimento a ser aplicado na base de cálculo.

Tributação Regular do IBS e da CBS:
Quando selecionado um CST e uma Classificação tributária que exige o preenchimento dos dados de Tributação regular do IBS e CBS, exemplos:
- CST = 200 – Alíquota zero
- cClassTrib = 200022 – Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM
- CST = 550 – Suspensão
- cClassTrib = 550014 – Zona de Processamento de Exportação
Na área de Tributação Regular deverão ser preenchidos os dados de como seria a tributação do IBS UF, IBS Município e CBS caso não houvesse a condição resolutória ou suspensiva, precisando informar o CST regular, a respectiva Classificação tributária regular e as Alíquotas efetivas de cada tributo a ser aplicada na base de cálculo.

Transferência de Crédito:
Quando selecionado um CST que exige o preenchimento dos dados de Transferência de crédito, exemplo:
- CST = 800 – Transferência de crédito
Na área de Transferência de crédito deverão ser preenchidos os valores de crédito de IBS e/ou CBS a ser transferido.

Crédito Presumido de IBS e CBS da Operação:
Quando selecionado um CST e uma Classificação tributária que permite o preenchimento dos dados de Crédito Presumido da Operação, poderá ser informado qual é o Crédito Presumido (cCredPress) e os valores quando aproveitado pelo Emitente da NF-e, sem a obrigatoriedade de preenchimento. Exemplo:
- CST = 000 – Tributação integral
- CClassTrib = 000003 – Regime automotivo – projetos incentivados (art. 311)
Na área de Crédito Presumido da Operação poderá ser preenchido o Código de Crédito Presumido de IBS/CBS e os percentuais de IBS e/ou CBS a serem creditados.

Da mesma forma que o Crédito Presumido do ICMS pode ser parametrizado por Empresa Emitente nas Configurações do Faturamento, o Crédito Presumido do IBS e da CBS também poderá:

| Com o objetivo de facilitar o entendimento e o correto preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a Tabela de Crédito Presumido (cCredPres) está disponível no Portal Nacional de DF-e em formato online e interativo: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido |
Notas de Crédito
Uma Nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo destinatário).
Uma NF-e de Entrada de Devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.
Ao utilizar a finalidade “Nota de crédito” é obrigatório informar o “Tipo de nota de crédito”:
- Multa e juros
- Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)
- Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega
- Redução de valores
- Transferência de crédito na sucessão

Esclareça com sua assessoria contábil/fiscal em quais casos sua empresa precisará emitir NF-e de Entrada com a nova Finalidade de emissão = Nota de crédito, e para cada caso, como sua NF-e precisa ser emitida:
- Natureza de Operação
- CFOP
- CST do IBS e CBS
- Classificação tributária do IBS e CBS (cClassTrib)
Notas de débito
Uma Nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo destinatário).
As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar” são casos especiais de Nota de Débito.
Ao utilizar a finalidade “Nota de débito” é obrigatório informar o “Tipo de nota de débito”:
- Transferência de créditos para Cooperativas
- Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
- Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
- Multa e juros
- Transferência de crédito na sucessão
- Pagamento antecipado
- Perda em estoque
- Desenquadramento do SN

Esclareça com sua assessoria contábil/fiscal em que casos sua empresa precisará emitir NF-e de Saída com a nova Finalidade de emissão = Nota de débito, e para cada caso, como sua NF-e precisa ser emitida:
- Natureza de Operação
- CFOP
- CST do IBS e CBS
- Classificação tributária do IBS e CBS (cClassTrib)
Eventos
De acordo com o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional Nº 132 de 20 de dezembro de 2023, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Faz parte da obrigação acessória, registrar na Sefaz os Eventos de IBS e CBS. Esses eventos registrados a partir de cada NF-e autorizada, são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto.
A apresentação correta desses Eventos é condição essencial para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição. O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos.
Portanto, os Eventos devem ser registrados na Sefaz, a partir de janeiro/2026, a partir das NF-es autorizadas, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa do recolhimento dos tributos.
Lista de eventos:
| Código | Evento | Autor |
| 112110 | Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente | Emitente |
| 112120 | Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção | Emitente |
| 112130 | Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor | Emitente |
| 112140 | Fornecimento não realizado com pagamento antecipado | Emitente |
| 112150 | Atualização da Data de Previsão de Entrega | Emitente |
| 211110 | Solicitação de Apropriação de crédito presumido | Destinatário |
| 211120 | Destinação de item para consumo pessoal | Emitente/ Destinatário |
| 211124 | Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente | Destinatário |
| 211128 | Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito | Destinatário |
| 211130 | Imobilização de Item | Destinatário |
| 211140 | Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível | Destinatário |
| 211150 | Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente | Destinatário |
| 212110 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
| 212120 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
| 110001 | Cancelamento do Evento | Idem do Evento que está sendo cancelado |
Esclareça com sua assessoria contábil/fiscal em que casos sua empresa precisará emitir os Eventos a partir de cada NF-e autorizada na Sefaz.
Praticando a Reforma Tributária no Portal da Conformidade Fácil
| Foi disponibilizada no Portal da Conformidade Fácil a interface para Geração e Validação dos campos da Reforma Tributária com foco específico em NF-e e NFC-e. A abordagem traz um conjunto de ferramentas interativas que orientam e conduzem o usuário a testarem as diversas possibilidades de preenchimento para os campos do IBS e CBS, além disso, auxilia de forma didática a compreensão e preenchimento dos campos alinhado aos conceitos da LC 214: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ValidadorRtcNfe |
