Uma das principais estratégias no comércio exterior no momento de trazer novos produtos é importar amostras com o fornecedor. Dessa forma, além de testar o produto e avaliar sua qualidade, você pode também avaliar a qualidade do recebimento e o tempo de envio e de resposta de um possível novo fornecedor.
Essa prática é de extrema importância, principalmente no momento de troca de fornecedor, novas prospecções de produto ou até mesmo depois de algum tipo de alteração de um produto já testado.
Porém, por mais simples que possa parecer, importar amostras requer atenção a uma série de detalhes, como questões legais a documentações específicas. Nesse artigo, vamos explorar os principais erros e cuidados necessários ao executar essa operação, a fim de prevenir possíveis equívocos que podem prejudicar o processo de importação.
Quais são os tipos de amostras?
Primeiramente, para exemplificarmos as melhores práticas e comentar os maiores erros nesse tipo de importação, precisamos pontuar os dois principais tipos: amostra com valor comercial e amostra sem valor comercial.
A diferenciação entre esses dois tipos é fundamental no processo de importação, já que cada um está sujeito a diferentes regulamentações alfandegárias e procedimentos fiscais.
Amostra com valor comercial
Conforme a legislação aduaneira, as amostras com valor comercial são aquelas que têm preço de mercado, ou seja, podem ser vendidas ou comercializadas pelo importador após seu recebimento, caso seja de seu interesse.
Amostra sem valor comercial
Em contrapartida, as amostras sem valor comercial são aquelas que não possuem valor monetário ou possuem um valor insignificante. Estas são consideradas também apenas para fins de exibição ou teste.
Porém, o critério principal para a classificação de uma amostra é o valor FOB da mercadoria. A amostra sem valor comercial não deve ultrapassar o valor FOB de USD 10 (dez dólares), de acordo com o Regulamento Aduaneiro, no Dec. 6.579/09, Art. 153.
Alguns exemplos de amostras sem valor comercial podem ser alimentos para prova/teste, catálogos, materiais de marketing, brindes e materiais utilizados para teste. Neste caso, a condição para importar amostras é o respeito ao limite do valor FOB. Já as amostras com valor comercial podem ser itens eletrônicos, miniaturas de produtos para feiras e qualquer item que ultrapasse o valor FOB estipulado pelo Regulamento Aduaneiro.
É importante mencionar que, em ambos os cenários, o processo de importar amostras deve seguir os trâmites normais de importação. Isso inclui pagamento de tributos, caso necessário, de acordo com o que a NCM do item estabelece.
Existe isenção na importação sem valor comercial?
Seguindo no tópico sobre amostras e a diferença entre os dois tipos, surge uma questão interessante: existe isenção na importação dessas amostras? As distinções existem não apenas para as finalidades comerciais, mas também no seu tratamento, em termos de impostos e procedimentos de importação. Então, vamos dar uma olhada nesse ponto específico.
Para o importador que deseja importar amostras sem valor comercial, a Receita Federal do Brasil concede a isenção de alguns tributos, entre eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), PIS e COFINS.
Isenção Imposto de Importação (II) – art. 136, inciso II, alínea “b” e art. 153 do Regulamento Aduaneiro.
Isenção Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro.
Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação – art. 256, inciso II, alínea “a” e art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro.
Essas isenções tributárias podem trazer vantagens para as empresas que desejam expandir suas operações e necessitam de amostras. No entanto, é crucial seguir as regulamentações da Receita Federal, para garantir uma importação sem erros ou problemas.
O que não fazer ao importar amostras?
Agora que já sabemos diferenciar o tipo de amostra, é importante avaliar o que deve ser evitado nesse processo. Por isso, é importante nos perguntarmos: o que não fazer ao importar amostras?
Além da principal consequência, que é a monetária (com a aplicação de multas sobre o produto), existem outros erros e consequências que podem ocorrer se, na importação de amostras, o importador não seguir as regulamentações.
Não confirmar a autorização de entrada da mercadoria no país
Um erro muito básico, mas muito comum, é o importador não confirmar junto ao fornecedor a autorização da entrada da mercadoria no país de destino antes do envio da amostra. Esta é uma etapa importante pois, como sabemos, existem produtos cuja importação é proibida ou que precisam de algum tipo de autorização prévia. Nestes dois casos, as regras também se aplicam ao importar amostras desses itens.
Por isso, é muito importante consultar não apenas o importador, mas também os órgãos responsáveis, como Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) se há necessidade de alguma autorização específica da NCM da amostra solicitada.
Desconsiderar características do produto
Outro erro comum é desconsiderar as características das amostras, como seus limites específicos de peso, quantidade ou volume. Esses são parâmetros que determinam a natureza da amostra (comercial ou não) e, se ignorados, há risco de aplicação de taxas adicionais ou atrasos na liberação da amostra na alfândega. Além disso, o importador corre o risco de que esta seja interpretada como uma transação comercial, acarretando implicações legais e tributárias.
Desrespeitar o limite do valor para amostras
Como já mencionado anteriormente, outra situação relevante é o limite que a Receita Federal do Brasil estabeleceu para importar amostras (limite de até USD10 no valor FOB da mercadoria). Então, é preciso ter atenção para que a soma das despesas não pode ultrapasse este valor. Dessa forma, a importação da amostra será considerada sem valor comercial.
Não dar atenção aos impostos
Além disso, uma importante etapa em uma importação de amostras é a atenção aos impostos. No caso de amostras de até USD 3.000 (três mil dólares), aplica-se o Regime Tributário Simplificado, no qual é cobrada uma alíquota única de 60% do valor da amostra + ICMS devido. Neste caso, não se aplicam os tributos IPI, PIS e COFINS. Já as amostras que ultrapassem esse valor estão sujeitas à tributação regular.
Não seguir procedimentos dos órgãos anuentes
Mesmo que o envio de amostras sendo um processo “mais simples” que uma importação comum, é de extrema importância para garantir a sua liberação junto aos órgãos anuentes que o importador siga corretamente todos os procedimentos. É obrigatório apresentar os documentos de importação, como Invoice, Packing List e conhecimento de embarque (mesmo se o produto não tiver anuência). Em caso de fiscalização, pode ser necessário apresentar documentos adicionais.
Todos esses pontos são cruciais para que a importação ocorra de forma tranquila e de acordo com a legislação. Eles também contribuem para uma liberação mais rápida. Por outro lado, qualquer um desses erros pode acarretar apreensão, retenção ou até mesmo descarte da mercadoria por um dos órgãos anuentes.
A Gett garante o sucesso na sua importação
É claro que, se executada conforme a legislação vigente, a importação de amostras traz muitos benefícios para o sucesso comercial de um produto. Para que você consiga atingir esses objetivos na sua empresa, procure parcerias que irão te auxiliar nessa jornada e, principalmente, garantir que suas amostras cheguem sem nenhum empecilho no Brasil.
A Gett garante o sucesso na sua importação e, com expertise e uma abordagem personalizada, você pode contar conosco no seu processo. Nossa tecnologia traz mais que um sistema simples, um software referência no mercado, que irá auxiliar sua empresa, trazendo agilidade e segurança em sua forma de trabalho.
Entre em contato conosco para contar com a nossa equipe de especialistas, que estão prontos para auxiliar e esclarecer todas as suas dúvidas. Juntos iremos alcançar o sucesso na sua importação de amostras, garantindo um processo tranquilo e eficaz para o crescimento dos seus negócios no mercado internacional.