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Duimp: atualizações sobre o cronograma de implementação – Gett

A DUIMP representa, portanto, um dos mais relevantes marcos na modernização do comércio exterior brasileiro. Além disso, por estar integrada ao Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), ela simboliza a transição da Declaração de Importação (DI) e da Declaração Simplificada de Importação (DSI) para um modelo eletrônico mais centralizado, ágil e, consequentemente, integrado.

Desde então, desde o início do projeto-piloto em 2018 até as fases finais de implantação, previstas para dezembro de 2025, a DUIMP reflete a consolidação do Novo Processo de Importação (NPI. Nesse sentido, a iniciativa busca eficiência, padronização, redução de burocracia e custos e, ao mesmo tempo, promove maior transparência nos processos de importação.

Por isso, neste texto, vamos apresentar, de forma detalhada, como vem ocorrendo essa implementação faseada, trazendo um panorama histórico e, ainda, a situação atualizada do cronograma de transição.

O que é a DUIMP e qual o seu propósito?

A DUIMP (Declaração Única de Importação) centraliza em um único documento eletrônico todas as informações aduaneiras, comerciais, fiscais, tributárias, logísticas e administrativas de uma operação de importação. Além disso, o modelo promove rapidez e integração entre órgãos públicos e importadores.

Nesse sentido, ela possibilita:

  • Antecipação do seu registro;
  • Gerenciamento integrado de risco e inspeções por parte da Receita Federal e órgãos anuentes;
  • Redução dos tempos médios de importação, que segundo a própria Receita Federal caíram de 17 para 9 dias, com meta de reduzir ainda mais o tempo de importação para cerca de 5 dias.

Histórico de implantação: principais marcos desde o projeto-piloto

A evolução da implementação da DUIMP foram ocorrendo em etapas bem definidas. Aqui estão os principais marcos:

  • Outubro/2018: projeto-piloto da DUIMP para empresas certificadas como OEA, para mercadorias sem necessidade de LI, com recolhimento integral dos impostos e exclusivo para o modal marítimo.
  • Abril/2020: disponibilização do ambiente de treinamento para o Módulo Recintos (portos e aeroportos) e para o CCT-Importação – modal aéreo.
  • Agosto/2020: expansão do escopo, permitindo retificação da DUIMP pelo importador e cancelamento da DUIMP pela Receita Federal.
  • Janeiro/2021: ampliação do escopo da DUIMP para importações sujeitas a licenciamento (LPCO).
  • Julho/2021: DUIMP disponível a todos os importadores (não apenas OEA); automatização da restituição de tributos pagos indevidamente e ampliação de LPCOs.
  • Novembro/2022: inspeções físicas via DUIMP, Canal Único da DUIMP (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), pagamento de ICMS via PCCE, desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior e consulta do Tratamento Tributário no Classif.
  • Maio/2023: o módulo TA/LPCO passou a deferir ou indeferir LI; registro de pagamento de taxa no registro ou em solicitações do LPCO, informação de embarque e presença de carga no LPCO.
  • Agosto/2023: implantação do CCT-Importação em produção e substituição do sistema Mantra em todos os aeroportos internacionais brasileiros.
  • Novembro/2023: disponibilização dos atributos de NCM em produção para preenchimento no Catálogo de Produtos.

Esse histórico demonstra a progressão constante da implementação da DUIMP ao longo dos anos, culminando no cronograma de migração definitiva.

Cronograma faseado de implantação da DUIMP: o que muda e quando?

A transição da DI para a DUIMP vem sendo conduzida por meio de um cronograma multifacetado que considera três eixos principais: modal de transporte, anuência (controle administrativo) e fundamento legal.

A seguir, destacamos as fases estabelecidas:

  • Fase 1 – Outubro a Dezembro de 2024: obrigatoriedade da DUIMP para importações via modal marítimo, sem anuência, nos regimes especiais RECOF, Repetro e Admissão Temporária.
  • Fase 2 – Janeiro a Março de 2025: expansão da obrigatoriedade para operações que envolvem modal aéreo, anuentes (etapa 1) e fundamentos legais (Autopeças, Drawback, Recolhimento Integral e demais fundamentos). Já de Abril a Junho de 2025 está prevista a expansão para anuentes etapa 2.
  • Fase 3 – Julho a Dezembro de 2025: inclusão obrigatória dos processos de importação via modal terrestre e aqueles realizados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

De acordo com o cronograma consolidado, até o final de 2025 os importadores registrarão todas as operações por meio da DUIMP, e o sistema Siscomex (LI/DI) será totalmente desligado.

Mesmo em fase de implementação, de acordo com o Balança Aduaneiro de 2024 foram realizadas 2956 importações via DUIMP de janeiro a dezembro de 2024. Ao longo do ano de 2023 a quantidade foi de apenas 4 importações via DUIMP.

Atualizações importantes em 2025

A obrigatoriedade da DUIMP está sendo implementada de forma escalonada, assim, respeitando a maturidade técnica dos sistemas dos órgãos anuentes.

De acordo com o Notícias Siscomex Importação nº 030/2025, A partir de 1º de abril de 2025, todas as importações feitas por modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes RECOF, Repetro e Admissão Temporária passaram a ser processadas obrigatoriamente via LPCO/DUIMP.

Em relação aos órgãos anuentes que já estão integrados ao NPI e à DUIMP incluem:

  • ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos): desde abril/2025
  • MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação): desde maio/2025
  • ANM (Agência Nacional de Mineração): desde maio/2025
  • MD (Ministério da Defesa): desde junho/2025
  • DPF (Departamento de Polícia Federal): desde junho/2025
  • DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior): desde Julho/2025
  • INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia): desde julho/2025.

Já em relação aos órgãos anuentes que estão em processo de integração, segue as seguintes previsões:

1 – Previsto para Agosto/2025

  • CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)
  • CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)

2 – Previsto para Setembro/2025

  • DFPC (Exército Brasileiro – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados)
  • Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)

3 – Previsto para Outubro/2025

  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária)
  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
  • ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)

No âmbito da UF/São Paulo, as importações que exigem anuência com base no Fundamento Legal do Imposto de Importação 87 (Recof-Sped) passam, obrigatoriamente, a ser processadas exclusivamente por meio da LPCO/DUIMP.

Por outro lado, as operações amparadas nos Fundamentos Legais 46 e 78 continuam sendo registradas no sistema Siscomex LI/DI até que a Secretaria da Fazenda ajuste o sistema.

Recomendações práticas para os importadores

Um dos pontos mais relevantes para garantir o sucesso na transição da DI para a DUIMP é, antes de tudo, o preenchimento prévio do Catálogo de Produtos.

Isso porque esse registro centraliza informações padronizadas sobre cada item importado e, dessa forma, aumenta a agilidade no preenchimento da DUIMP. Além disso, ele reduz os riscos de inconsistências e, por consequência, exige que os importadores dediquem atenção especial à qualidade das informações prestadas, principalmente na descrição da mercadoria, na correta classificação fiscal e, ainda, no preenchimento dos Atributos vinculados a cada código NCM.

PUCOMEX

Outro ponto fundamental está na integração dos sistemas internos das empresas com o PUCOMEX. Com essa conexão tecnológica, as informações trafegam com mais eficiência, o que facilita a comunicação entre os módulos e evita retrabalhos.

Para que essa integração ocorra de forma adequada, é essencial que as empresas atualizem suas plataformas de gestão e, Nesse sentido, realizem testes prévios a fim de assegurar a consistência das trocas de dados.

No entanto, não é apenas a parte técnica que demanda atenção. Paralelamente, a capacitação da equipe e a revisão dos processos internos também são elementos que não podem ser negligenciados. A DUIMP representa uma mudança de paradigma e, por esse motivo, exige dos profissionais de comércio exterior um novo olhar sobre suas rotinas, demandando atualização constante sobre os requisitos legais, operacionais e tecnológicos.

Nesse sentido, treinamentos direcionados, workshops internos e a disseminação de boas práticas se tornam pontos indispensáveis. Dessa forma, as empresas devem incluí-los no planejamento para garantir que todos os envolvidos estejam preparados para lidar com o Novo Processo de Importação.

Por fim, a revisão dos processos internos assume um papel crucial, uma vez que práticas que antes eram suficientes podem não ser mais compatíveis com a lógica da DUIMP. Dessa maneira, essa revisão deve abranger desde a coleta e organização das informações dos produtos até os fluxos de aprovação e o preenchimento dos dados no módulo Catálogo de Produtos.

A DUIMP no Gett Pro

A Gett está sempre comprometida com a excelência, alinhada nos prazos e acompanhando toda a evolução em âmbio do Comércio Exterior brasileiro e Siscomex.

Por isso, foi disponibilizado para todos os nossos clientes a recuperação das DUIMPs diretamente do Portal Único e a emissão da NF-e de Entrada de importação de forma fácil e ágil, em poucos cliques no Gett Pro, nosso software de importação, recuperando todas as informações registradas, garantindo maior eficiência e precisão.

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Nossa ferramenta simplifica o processo e o torna mais ágil e eficaz. Além disso, ela facilita a inserção rápida de características, informações dos fabricantes e descrições dos itens que sua empresa deseja importar.

Módulo Catálogo de Produtos do Gett Pro

Com um design amigável e conexão integrada a sistemas de gestão de importação, do Gett Pro, nossa solução faz uso de inteligência artificial para aprimorar o preenchimento dos atributos vinculados a cada código NCM e acelerar a criação do seu Catálogo de Produtos, garantindo eficiência e clareza.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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