O processo de importação envolve diferentes modelos de operação. Esses modelos podem impactar diretamente os custos, a responsabilidade tributária, os riscos e até a forma de organização das empresas.
Entre as modalidades existentes estão a importação própria e a importação por encomenda. Apesar de parecerem semelhantes em um primeiro olhar, elas apresentam diferenças estruturais. Essas diferenças influenciam desde a negociação inicial até a efetiva internalização das mercadorias.
Compreender as particularidades de cada modelo é importante para que empresas e gestores logísticos definam a estratégia mais adequada às suas necessidades.
Por isso, neste texto vamos apresentar as características de cada modalidade, esclarecendo suas distinções e apontando os principais pontos de atenção.

Estrutura e lógica da Importação por Conta Própria
Na importação por conta própria, a empresa importadora atua como protagonista em todas as etapas do processo. Isso significa que a empresa identifica a necessidade de adquirir determinado produto no exterior. Em seguida, negocia diretamente com o fornecedor internacional e firma o contrato de compra e venda. Depois, organiza a logística e realiza o pagamento das mercadorias. Além disso, arca com todos os tributos incidentes na operação e também com as responsabilidades para obter a nacionalização dos produtos trazidos do exterior.
Do ponto de vista legal, a importação por conta própria se caracteriza pela aquisição da mercadoria. Essa mercadoria pode ser destinada ao uso, ao consumo ou à revenda. Além disso, pode até mesmo ser incorporada ao processo produtivo da própria empresa importadora. Assim, o bem ingressa no país em nome da empresa e em benefício direto de quem conduz toda a operação de importação.
Essa modalidade exige que a empresa tenha estrutura operacional e administrativa compatível com as responsabilidades do processo.
É necessário, por exemplo, possuir habilitação no Radar Siscomex. Além disso, a empresa precisa ter capacidade financeira para arcar com os custos da compra e da nacionalização das mercadorias. Também é essencial contar com conhecimento técnico para lidar com os aspectos burocráticos da importação.
Principais vantagens da Importação por Conta Própria
Entre as principais vantagens da importação por conta própria está o controle total da operação.
A empresa negocia diretamente com o exportador. Além disso, tem autonomia para definir prazos e quantidades. Ela também contrata por conta própria o transporte internacional e o seguro de carga, quando assume essa responsabilidade de acordo com o Incoterm negociado. Do mesmo modo, acompanha cada etapa da logística internacional. Por fim, após o desembaraço aduaneiro, assume integralmente os direitos de propriedade sobre a mercadoria.
Esse controle total pode representar ganhos financeiros com a negociação direta com exportadores e transportadores e maior flexibilidade para conduzir a operação.
Por outro lado, o modelo exige alto grau de capitalização e gestão de riscos, uma vez que a empresa responde por todas as obrigações comerciais, aduaneiras, fiscais e tributárias.
A ausência de intermediários pode reduzir custos, mas também transfere ao importador a responsabilidade exclusiva em caso de problemas como atrasos, divergências de qualidade do produto adquirido, entre outros riscos.
Estrutura e lógica da Importação por Encomenda
A importação por encomenda apresenta uma dinâmica diferente. Nessa modalidade de importação, uma Trading Company/Empresa Comercial Importadora realiza a operação em nome próprio, mas com destinação previamente ajustada para outra empresa, a empresa encomendante predeterminada
Em termos práticos, a empresa importadora firma contrato para promover, em seu próprio nome e com seus recursos, o despacho aduaneiro de importação da mercadoria adquirida no exterior. Posteriormente, ela revende o produto à encomendante.
Ou seja, a trading negocia diretamente com o fornecedor internacional. Além disso, conduz o processo logístico e de nacionalização da mercadoria. Ela também assume os riscos comerciais, aduaneiros, fiscais e tributários da importação, e por fim, após o desembaraço aduaneiro, revende o produto à empresa encomendante, conforme contrato de prestação de serviços previamente estabelecido entre as partes.
O aspecto central da importação por encomenda está na existência de um pedido formalizado pela empresa encomendante antes do início da operação. Isso significa que a trading importa não para revender ao mercado em geral, mas sim para atender exclusivamente à demanda de seu cliente.
Do ponto de vista operacional, as empresas utilizam a importação por encomenda quando desejam evitar a complexidade de conduzir diretamente a operação.
Ao terceirizar esse processo para uma trading, a empresa encomendante reduz sua exposição a riscos e simplifica sua estrutura administrativa, uma vez que não precisa gerenciar os detalhes, fiscais e cambiais.
No entanto, esse modelo implica custos adicionais, já que a trading precisa ser remunerada por sua intermediação. Além disso, o controle sobre a negociação internacional não existe para a empresa encomendante, pois quem efetivamente faz contato com o fornecedor internacional é a trading, ainda que de acordo com as especificações acordadas previamente com o encomendante.
Requisitos e condições para realização da Importação por Encomenda
Essa modalidade está amparada pela Instrução Normativa RFB nº 18612018, que estabelece os requisitos e condições para realização desse modelo de importação.
Uma das exigências determina que a trading assuma efetivamente o risco da operação, arcando com os custos e pagamentos relacionados à compra e à importação da mercadoria. Ou seja, a própria trading deve realizar todos os pagamentos e, posteriormente, revender o produto no mercado interno para a empresa que fez a encomenda.
Outro requisito é que tanto a empresa encomendante como a empresa importadora (trading Company) estejam habilitadas no Radar para operar no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), com base nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020.
Além disso, a empresa encomendante deve ainda registrar diretamente no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), por meio do módulo “Cadastro de Intervenientes”, a vinculação entre ela e a empresa importadora contratada por ela pelo prazo previsto no contrato firmado entre ambas as partes.
A empresa importadora ainda terá que criar um dossiê próprio para anexar o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa encomendante, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Pucomex. Já a empresa encomendante deverá registrar o número do dossiê no módulo “Cadastro de Intervenientes” no momento que fizer a vinculação com a empresa importadora contratada.
Aspectos fiscais da importação por conta própria e por encomenda
As diferenças entre as duas modalidades não se limitam à operação prática. A importação por conta própria e por encomenda também refletem no tratamento fiscal aplicado pela Receita Federal.
Na importação por conta própria, a empresa importadora é considerada a real adquirente da mercadoria no exterior. Dessa forma, ela figura como contribuinte dos tributos incidentes sobre a operação, tais como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS. Além disso, é a responsável por eventuais penalidades em caso de irregularidades.
Já na importação por encomenda, a trading é quem aparece formalmente como importadora perante a Receita Federal e órgãos anuentes. Isso significa que os tributos incidentes sobre a importação são recolhidos pela trading que, em seguida, revende a mercadoria para a empresa encomendante no mercado interno.
Nesse momento, ocorre uma segunda operação tributada, configurada como venda dentro do território nacional.
Essa distinção fiscal entre a importação por conta e ordem e por encomenda é fundamental para a escolha da modalidade certa, pois impacta diretamente nos custos finais da mercadoria.
As empresas que possuem maior volume de importações podem preferir operar por conta própria. Isso porque evitam a incidência de custos adicionais e ainda mantêm o poder de negociação, e além disso, têm controle de toda a operação em suas mãos.
Por outro lado, as empresas que possuem pouco volume de importação podem optar pela importação por encomenda. O mesmo vale para aquelas que estão iniciando no comércio exterior ou que possuem estrutura administrativa limitada. Nesses casos, a escolha pela importação por encomenda ocorre em razão da praticidade.
Principais critérios para a escolha do modelo mais adequado de importação
A decisão entre optar pela importação por conta própria ou por encomenda deve considerar uma série de fatores importantes. Entre os mais relevantes estão:
- Frequência de importações: empresas que realizam operações recorrentes podem se beneficiar da importação por conta própria, pois diluem os custos fixos e ganham experiência operacional. Já para as empresas com operações eventuais pode ser mais vantajosa a importação por encomenda.
- Estrutura administrativa: as empresas que não possuem equipe especializada em comércio exterior podem evitar riscos e burocracias por meio do serviço especializado de uma Trading Company.
- Impacto fiscal: a análise tributária deve ser feita em detalhe, já que em alguns casos o custo final da importação por encomenda pode ser significativamente mais elevado do que a importação por conta própria.
- Gestão de riscos: o apetite ao risco da empresa também influencia diretamente em sua escolha. Quem busca maior controle assume a importação por conta própria e todos os riscos envolvidos na operação, enquanto quem prefere reduzir a exposição a riscos opta pela importação por encomenda.
Gestão de riscos
Quando se pensa na gestão de riscos, seja na importação por conta própria ou por encomenda, a empresa reduz o risco de seleção para um canal diferente do verde quanto mais mantém a operação em conformidade com as normas e regulamentos que regem o comércio exterior brasileiro.
Só para se ter uma ideia da importância da gestão de riscos na importação, de acordo com o Balanço Aduaneiro 2024, de janeiro a dezembro do ano de 2024 teve-se uma redução do percentual de importações selecionadas para conferência aduaneira. Neste período, o percentual ficou abaixo de 2,5%, ou seja, mais de 97,5% das declarações de importação registradas passaram diretamente pelo canal verde de conferência aduaneira, o que, consequentemente, contribuiu para a agilidade e a previsibilidade do comércio exterior brasileiro.
Por isso, é tão importante que as empresas tenham como objetivo principal, seja na importação por conta própria ou por encomenda a conformidade da operação, o que resulta em uma liberação aduaneira mais ágil, além da redução de custos adicionais, principalmente com armazenagem alfandegada e até mesmo com Demurrage.
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