Se você atuar no Comércio Exterior de produtos ou serviços, vai precisar enviar e receber dinheiros do/para o exterior e, para que isso ocorra, será necessário um Contrato de Câmbio.
Todo o trabalho precisa ser documentado e respeitar as regras de compliance, pois temos que prestar contas frequentemente sobre as nossas operações, e não é diferente na parte financeira, afinal, ela é tão importante quanto as outras etapas.
Se ainda não precisou comprar e vender moedas através de Contrato de Câmbio, com esse texto vamos lhe ajudar com o necessário para começar.
O que é Contrato de Câmbio?
“Contrato de Câmbio é o documento que formaliza a operação de compra ou de venda de moeda estrangeira. Nele são estabelecidas as características e as condições da operação (taxa contratada, valor correspondente em moeda nacional e nomes do comprador e do vendedor)”. – Banco Central
Quando se fala em prestar contas da operação financeira, o contrato de câmbio nada mais é que o próprio documento (em forma de contrato) que formaliza a negociação e a operação.
Justamente pelo fato do dinheiro neste caso ser uma mercadoria, a negociação exige um controle maior a fim de inibir práticas como a lavagem de dinheiro.
Por isso a necessidade de um Contrato de Câmbio, para que sejam documentadas e rastreadas informações como:
- Montante das moedas envolvidas;
- Taxa de conversão;
- Instituição financeira envolvida;
- Tipo de Contrato de Câmbio;
- Partes envolvidas na operação.
O nome pode assustar, assim como as informações acima, mas o Contrato de Câmbio apenas busca formalizar sua operação; com tudo organizado e documentado dificilmente terá problemas.
Quem pode operar no mercado de câmbio?
“As operações de compra e venda de moeda estrangeira por pessoa física ou jurídica somente podem ser realizadas por intermédio de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio ou de seu correspondente para tais operações”. – Banco Central
Bem, como visto, para operar no mercado de câmbio é preciso ter autorização do Banco Central para tanto.
Dentre os que podem ser autorizados, os mais conhecidos são os bancos (sejam eles comerciais, de investimentos ou múltiplos), as casas de câmbio, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e algumas agências de turismo e meios para hospedagem – que são considerados agentes autorizados e podem realizar esse tipo de transação.
Nesse link do Banco Central você pode conferir quais são as Instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio.
Como funciona o Contrato de Câmbio?
Para realizar essa operação, o ideal é já ter em mente quem será seu operador e não apenas buscar as melhores taxas.
Pois é essencial que seu operador de câmbio seja de confiança, para que lhe ajude antecipadamente com todos os custos envolvidos e para que não tenha surpresas durante a operação, ou no futuro por falta de compliance.
No caso de Importação e Exportação de mercadorias, será necessário apresentar os documentos da operação, tais como a Fatura Proforma, Fatura Comercial, Conhecimento de Embarque, um ou outro a mais, a depender do status da operação (antes do embarque, depois do registro da Declaração de Importação…).
Em tais documentos deve-se fazer constar os dados da operação para que o Contrato de Câmbio siga em conformidade, bem como os dados de quem paga/recebe no Exterior, como:
- Nome, VAT e endereço do pagador/recebedor;
- Nome, VAT e endereço do Banco a pagar/receber;
- Conta bancária, SWIFT e Código IBAN, IBAN, código SWIFT;
- Valor e prazo para o pagamento acontecer.
Após a entrega dos documentos e informações necessárias, o Contrato de Câmbio será emitido e a instituição financeira providenciará a remessa/recebimento das divisas.
Quais são as taxas e os prazos de liquidação?
Como dito anteriormente, moeda é um produto e quem vai ditar seu valor é o mercado.
Porém, existe também o custo para essa operação ocorrer via sistemas, tanto do Banco Central quanto das instituições financeiras, a fim de que se mantenham os registros em ordem e em segurança.
E como qualquer custo, quem paga por ele é cliente, ele pode estar embutido na cotação cambial ou cobrado como uma taxa à parte, vai depender do volume financeiro e como cada instituição comercializa.
Assim como o prazo de liquidação influencia no custo, quanto mais rápido deseja que o contrato seja liquidado, mais caro será.
Como funciona o cancelamento?
Como todo contrato, é sim possível solicitar o cancelamento do Contrato de Câmbio desde que todos os envolvidos na operação estejam cientes e de acordo, do contrário, o cancelamento não será autorizado pelo BACEN.
Antes de solicitar o cancelamento, procure analisar se o motivo que o levaria a cancelar não é passível de ajustes .
Pois os campos como data de vencimento, número de Invoice e data de emissão são alteráveis e, hoje, o BACEN disponibiliza um formulário específico para fazer essa solicitação.
Caso ainda assim seja necessário cancelar o contrato já emitido, o BACEN concede autorização desde que comprovado de que todos os envolvidos estão de acordo e essa efetivação ocorre com a emissão de um novo Contrato de Câmbio do tipo “de cancelamento” (já iremos falar dele).
Quais são os 10 tipos de Contrato de Câmbio?
Hoje existem 10 tipos diferentes de Contrato de Câmbio e não é necessário decorar cada um deles, sua instituição financeira identificará com facilidade em qual contrato sua operação se enquadra.
Contudo é importante ter uma noção geral de cada um deles.
Contrato Modelo 01
Utilizado nas operações de Exportação de mercadorias e/ou serviços.
Contrato Modelo 02
Na Importação para casos de pagamento antecipado, à vista ou com prazo de limite máximo de 360 dias.
Contrato Modelo 03
Para operações de transferências financeiras/remessas internacionais feitas no exterior;
Contrato Modelo 04
Utilizado para transferências financeiras/remessas internacionais feitas para o exterior com prazo de Importação maior que 360 dias, contados da data de embarque.
Contrato Modelo 05
Aplicável em operações cambiais de compra intermediados por agentes autorizados no Brasil ou no exterior.
Contrato Modelo 06
Operações cambiais de venda feitas entre agentes autorizados no Brasil e/ou no exterior.
Contrato Modelo 07
Esse modelo é usado quando é necessário realizar alguma alteração contratual de câmbio de compra, relativa aos contratos Modelos 01,03 e 05 — compra de moeda estrangeira;
Contrato Modelo 08
Para quando é necessária a alteração contratual de câmbio de venda, relativa aos contratos Modelos 02, 04 e 06 — venda de moeda estrangeira;
Contrato Modelo 09
Aplicável no cancelamento dos Modelos 02,04 e 06 de câmbio de compra.
Contrato Modelo 10
Para o cancelamento dos contratos Modelos 02, 04 e 06 de câmbio de venda.
Esse tipo de Contrato de Câmbio tem a função de anular, total ou parcialmente, os tipos de contratos mencionados e pode, ainda, ser utilizado para a baixa das operações de venda de posição cambial.
Conclusão
O Contrato de Câmbio, além de importante, é uma garantia de que a operação foi realizada de forma adequada cumprindo a legislação, dando robustez ao processo e trazendo segurança para as partes envolvidas.
Assim como todas as outras partes de uma operação de Comércio Exterior, precisa ser uma etapa muito bem alinhada e exige muito cuidado com os fornecedores escolhidos para prestar esse suporte tão fundamental.
Pois, além de conter todos os detalhes financeiros de empresas, costuma envolver grandes valores e erros podem ocasionar dores de cabeças aos envolvidos.
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Artigo escrito por Jonas Vieira
Consultor, Escritor e Produtor de Conteúdo de Comércio Exterior
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