Com mais de 20% de participação nas exportações brasileiras, o drawback é um gigante da economia nacional. Para se ter uma ideia, até agosto de 2025, foram US$ 69,5 bilhões em exportações realizadas sob o amparo desse regime nos 12 meses anteriores.
No entanto, para acessar esses números expressivos, é preciso entender as regras vinculadas ao regime. Grande parte desse regramento reside no ato concessório drawback, a peça-chave para operacionalizar o incentivo.
Neste artigo, você entenderá exatamente como ele funciona e quais são seus requisitos.

O que é drawback?
O regime aduaneiro especial de drawback é um mecanismo que possibilita desonerar a carga tributária dos insumos empregados em produtos exportáveis ou já exportados, sendo reconhecido como um incentivo fiscal às exportações brasileiras.
Desse modo, não se trata de um benefício fiscal, estando suas importações dispensadas do exame de similaridade. Para sua concessão, o regime pressupõe a industrialização de insumos que sejam utilizados ou consumidos na elaboração de uma mercadoria exportada ou exportável.
Se você quiser saber mais sobre o drawback, acesse o nosso artigo contendo detalhes sobre o tema, clicando aqui.
O que é ato concessório drawback?
Para viabilizar a aquisição desonerada de produtos sob o regime de drawback, a empresa interessada necessita de uma autorização.
Essa autorização é obtida por meio de um ato administrativo, conhecido como “ato concessório drawback” (AC), de competência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), vinculado à Secex, é o responsável por analisar se o pleiteante cumpre os requisitos exigidos, previstos na Portaria Secex 44/2020, para obter o deferimento do ato e, consequentemente, usufruir do regime.
Para dar início a esse processo, o usuário fornece essas informações por intermédio de formulário eletrônico, em módulo específico do Siscomex, o qual veremos a seguir.
Siscomex
Conforme definido no próprio site do governo, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é:
“Um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.”
Em 06 de agosto de 2012, entrou em produção o Siscomex Importação Web, visando criar um fluxo único de informações no qual todos os intervenientes, públicos e privados, registram dados e declarações em etapas sucessivas, conforme fluxograma estabelecido, uniformizando, assim, os procedimentos inerentes às importações e exportações.
Podemos entender o Siscomex como o ambiente web no qual as empresas públicas e privadas atuantes no Comércio Exterior acessam para operacionalizar as atividades relativas a essas operações, como é o caso da elaboração e consulta dos atos concessórios drawback.
Como consultar ato concessório drawback?
Os atos concessórios drawback nas modalidades isenção e suspensão receberão uma identificação numérica do sistema. Contudo, essa codificação não é idêntica para ambos os regimes; ela segue regras específicas que permitem identificar a modalidade apenas com a análise do código.
No Drawback Suspensão, a estrutura é mais longa. O Ato Concessório (AC) possui 11 dígitos. Ele inicia sempre com o ano completo de sua criação (quatro dígitos) e apresenta uma sequência de sete números.
Já no Drawback Isenção, a lógica segue um padrão similar, mas o código contém apenas 9 dígitos no total, pois o sistema utiliza somente os dois últimos algarismos do ano no início da sequência.
Para ilustrar, processos abertos em 2026 teriam o seguinte formato:
- Suspensão: 2026000001020
- Isenção: 26000001020
Para acessar os detalhes, o usuário deve entrar no Drawback Integrado (modalidade suspensão) ou Drawback Isenção Web.
A busca é flexível: basta informar o número de registro do AC ou o CNPJ da empresa beneficiária. Vale destacar que o sistema de Isenção, por ser mais moderno, oferece filtros de gestão avançados, permitindo localizar processos por status, data de emissão ou vencimento.
Ainda é possível extrair o ato concessório para o formato pdf, podendo salvá-lo no computador ou até mesmo imprimi-lo.
Quais os tipos de Drawback?
Segundo o art. 383 do R/A, o drawback se aplica em três modalidades diferentes:
- Suspensão;
- Isenção;
- Restituição (modalidade extinta na prática).
A competência para conceder o drawback nas modalidades de suspensão e isenção é da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Já a atribuição para conceder o drawback na modalidade restituição ficou a encargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
A fim de não reproduzirmos a literalidade dos incisos Art. 383, os quais definem os conceitos de cada modalidade desse Regime, vamos apresentá-los, a seguir, através de exemplos aplicáveis a sua utilização na indústria.
Exemplos de uso do Drawback
Suspensão
Imaginemos que uma fabricante de eletrônicos tenha o plano de exportar smartphones. Para montar esses aparelhos, a companhia precisará de diversos insumos, tais como microchips, telas e baterias, enquanto indica as respectivas quantidades e os valores que pretende importar no ato concessório.
Por meio do drawback-suspensão, é possível adquirir todos esses componentes, descritos no ato concessório drawback, com suspensão dos tributos exigíveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação e o ICMS), tanto de origem estrangeira quanto aqueles comprados no próprio mercado interno.
Todavia, ao realizar a importação ou aquisição no mercado interno por meio desse incentivo, a empresa deve utilizar os insumos no processo produtivo de um bem para exportação.
Isenção
Agora vamos imaginar que essa mesma exportadora tenha importado todos esses insumos, recolhendo integralmente os tributos sobre eles incidentes.
Então, ela utiliza tais materiais na produção de um celular, o qual é vendido ao exterior. Percebam que a pessoa jurídica poderia ter solicitado a suspensão dos tributos na entrada dos insumos, mas não o fez.
Logo, por meio do drawback isenção, a sua próxima compra de insumos (em quantidade e qualidade equivalente aos utilizados na produção do bem exportado) poderá ser isenta dos tributos exigíveis na sua próxima aquisição. Trata-se, portanto, de uma verdadeira reposição de estoque.
Segundo o art. 383, § 1º, do R/A, são consideradas equivalentes a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie, qualidade e quantidade, daquela anteriormente adquirida no mercado interno ou importada sem fruição dos benefícios típicos do drawback.
Restituição
Como já mencionado neste texto, a modalidade Restituição na prática foi extinta, mas quando ainda era utilizada pelas empresas ela permitia ao beneficiário obter a restituição total ou parcial dos tributos pagos na importação de insumos utlizados na produção de bens já exportados.
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FAQ
É o documento eletrônico emitido pela Secex que autoriza a empresa a operar no regime, detalhando insumos e compromissos de exportação.
O usuário realiza a consulta no Siscomex (módulos Integrado ou Isenção Web), utilizando o número do registro do AC ou o CNPJ da beneficiária.
A suspensão foca em insumos para futuras exportações e a isenção repõe estoques já utilizados.