Seguro de transporte de cargas para veículos como avião, caminhão, trem, entre outros.
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Seguro de transporte de cargas: leia esse artigo antes de contratar

Levar uma carga de um ponto a outro é uma tarefa complexa e que envolve uma quantidade ilimitada de atores, pois é impossível estar presente pessoalmente em todos os momentos da cadeia de suprimentos.

Este texto aborda a importância de contratar um seguro de transporte de cargas que cubra as necessidades de cada empresa, de acordo com sua gestão de risco sobre o processo de importação ou exportação.

Sem contar que neste cenário em que a logística global está em crise, adiciona a esses fatores ainda mais risco, já que o futuro e a perspectiva podem mudar bastante durante o trânsito de uma carga que tem um lead time de 60 dias, por exemplo.

O que é o seguro de transporte de cargas?

O seguro de transporte de cargas é uma indenização que o dono recebe, quando na ocorrência de um evento adverso, é coberto na apólice de seguro. Esse fato pode ser uma avaria, roubo ou evento natural, contudo, não se limita a isso.

Existem seguros que cobrem praticamente qualquer coisa, desde que a seguradora aceite o risco e o segurado aceite pagar o prêmio (preço) por tal cobertura.

Homem contando com mão direita posta para fora do caminhão, como quem cumprimenta quem está olhando, simbolizando o seguro de transporte de cargas.

Toda carga tem um valor, não apenas um preço, ela tem um custo de produção em si, e também engloba em seu preço final a expectativa que o empresário tem de retorno do investimento em troca de ter aplicado seus recursos na produção de algo.

Quando um problema ocorre, quem causou o sinistro pode reembolsar o dono do produto, se assim for acordado. No entanto, o retorno esperado em forma de lucro, impostos e despesas acessórias de uma importação, dificilmente estarão cobertas por este acordo de responsabilidade, que em alguns casos, não chegam sequer a cobrir o valor total da carga em si.

Quais as modalidades do seguro de transporte de cargas?

O seguro de transporte de cargas pode ser contratado de forma individual ou anual, com apólice pré-definida. Cada modalidade tem suas particularidades, vantagens e desvantagens, e não existe um único método que funcione para todas as empresas, pois cada uma precisa analisar sua operação e qual se encaixa melhor na sua realidade.

Apólice Avulsa

É mais comum em casos de operações esporádicas, pouco frequentes. Usada normalmente por empresas que são obrigadas a contratar o seguro ou estão realizando apenas uma operação específica.

Esta modalidade pode ser contratada apenas pelo embarcador, ou seja, o dono da carga.

Apólice Anual com prêmio fracionado

São para os casos de seguro de transporte de cargas em que o embarcador realiza processos com frequência. Nesta modalidade existe um prêmio em porcentagem relacionado ao valor da carga (e outros valores que possam ser segurados), que são cobrados de acordo com cada embarque.

Esse tipo de seguro pode ser contratado pelo dono da carga ou pelo transportador.

Quais os principais tipos de seguro de transporte de cargas?

A averbação é obrigatória no seguro de transportes de cargas e precisa ser feita em todos os casos. Nada mais é do que informar à seguradora que haverá um novo embarque, anexando os documentos pertinentes ao processo assim que eles estiverem disponíveis.

No documento de averbação é preciso constar os valores segurados, bem como as condições gerais da carga e do seguro, uma vez que pode diferir de um caso para outro de acordo com os Termos Internacionais de Comércio (INCOTERM) adotado.

A seguradora é obrigada a aprovar os dados do seguro, portanto, o segurado não pode proceder com a averbação diretamente.

Responsabilidade Civil

Existem diversos tipos de seguro relativo a responsabilidade civil, conforme veremos a seguir:

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)

Essa modalidade será contratada pelo transportador e cobre eventos que aconteçam durante o trajeto, em movimento ou não. Desse modo, deve cobrir acidentes rodoviários envolvendo o veículo, como capotagem, tombamento, incêndio, explosão ou abalroamento.

Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC)

É o seguro que cobre o roubo, mediante violência ou não, sequestro, extorsão ou estelionato. É um seguro opcional.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)

É uma modalidade obrigatória para as companhias aéreas, que cobre acidentes que causem prejuízos à carga durante o transporte.

Na imagem, temos o torso de um homem, com camisa social, segurando avião em miniatura simulando um vôo, simbolizando o seguro de transporte de cargas.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C)

Para que haja cobertura em casos de naufrágios, encalhes ou afundamento é obrigatório que o transportador aquaviário contrate o seguro de cargas de transporte rodoviário. Ele precisa cobrir também colisão e explosão, no percurso ou nos depósitos.

Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Cargas (RCA-C)

É o seguro contratado pelos armadores marítimos, lacustres ou fluviais e que oferece coberturas amplas e restritas, de forma nacional ou internacional.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI)

É o seguro que deve ser contratado para cobertura das cargas com origem e destino internacional, observando o INCOTERM, já que em alguns casos ele está incluso no preço do produto vendido pelo exportador.

Transporte de Cargas Nacional

As cargas de transporte nacional devem ser seguradas de acordo com a legislação brasileira, prevista no Decreto nº 61.867/1967, e o seguro deve ser contratado por toda pessoa física e jurídica que execute a movimentação de cargas em território nacional, independentemente do modal.

Transporte de Cargas Internacional

O seguro de cargas de transporte internacional não é obrigatório para o embarcador, a não ser que o INCOTERM torne mandatório que a mercadoria esteja coberta.

Imagem em vetor de contâiner cheio de caixas de papelão lacradas, simbolizando o seguro de transporte de cargas.

A área de gestão de risco da empresa que atua no Comércio Exterior precisa analisar em quais casos deve efetuar a contratação da cobertura.

Quais os benefícios da contratação do seguro de transporte de cargas?

Se a carga será exposta a diversos riscos, ter a certeza de que o valor do produto, assim como outras despesas estão cobertas é sinônimo de tranquilidade para quem faz o transporte. Os valores de prêmios para cargas comuns costumam ser atrativos se comparado ao risco que se corre pela falta do seguro.

Algumas empresas depositam todo seu fluxo de caixa em importações, na expectativa de que após a venda do produto nacionalizado, elas poderão iniciar um novo processo de compra internacional e assim sucessivamente.

Para essas empresas, é inadmissível correr o risco de não receber por uma das cargas em caso de avarias, por exemplo.

O que considerar antes de contratar um seguro de transporte de cargas?

Antes de assinar qualquer contrato, o embarcador precisa checar os seguintes pontos:

  • a seguradora é legalizada na (Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
  • qual a reputação dela no mercado?
  • qual valor de franquia será cobrado em caso de sinistro?
  • qual prazo a empresa leva para realizar pagamentos de indenizações?

Ter clareza sobre esses questionamentos garantirá maior segurança à sua operação.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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