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Quais são os impostos mais impactantes na importação? – Gett

A importação de produtos no Brasil está sujeita a uma série de impostos que incidem sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no país, impactando diretamente a formação do custo final do produto importado e, consequentemente, a competitividade da empresa importadora. Por isso, entender quais são os impostos mais impactantes na importação e como eles incidem é essencial para um planejamento financeiro eficiente.

Para se ter uma ideia de como os tributos afetam as operações de importação, os impostos arrecadados ao longo de 2024 representaram 25,67% do PIB nacional. Só os impostos sobre bens e serviços representaram 13,91% desse total, conforme dados divulgados no Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral de 2024.

Neste texto, destacamos os tributos que mais impactam as operações de importação. Acompanhe!

Quais são os impostos mais impactantes na importação?

Principais impostos na importação

Os principais impostos que incidem na importação são:

Imposto de Importação (II)

O II é um tributo federal que incide exclusivamente sobre produtos estrangeiros. O fato gerador ocorre na data do registro da Declaração de Importação (DI).
Seu objetivo é proteger a indústria nacional, assim encarecendo produtos importados que competem diretamente com os fabricados no Brasil.

A base de cálculo do II é o valor aduaneiro da mercadoria, ou seja, a soma do valor da mercadoria, do frete e do seguro internacional. A alíquota varia conforme o código NCM do produto e pode ser consultada na TEC (Tarifa Externa Comum).

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI também é um imposto federal e incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. No caso das importações, o desembaraço aduaneiro gera o fato gerador, mas o contribuinte recolhe o imposto antecipadamente no momento do registro da DI.

A base de cálculo soma o valor aduaneiro ao II. A alíquota, definida conforme o NCM, está disponível para consulta na TIPI.

Pis/Pasep-Importação e Cofins-Importação

Esses tributos federais incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada e diferem do PIS e da Cofins aplicáveis à receita bruta.
As alíquotas são de 2,1% para o PIS/Pasep-Importação e de 9,65% para a Cofins-Importação, aplicadas à maioria dos produtos.

Embora muitas empresas possam se creditar desses valores, nem todas conseguem aproveitá-los integralmente.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um tributo estadual e, na importação, destaca-se como um dos mais significativos — tanto pelo impacto financeiro quanto pela complexidade do seu cálculo.

Especificamente, o fato gerador ocorre no momento do desembaraço aduaneiro. Nesse contexto, a base de cálculo inclui o valor aduaneiro, o II, o IPI, além de outros impostos, taxas e despesas associadas. Além disso, a alíquota do ICMS varia de estado para estado, geralmente oscilando entre 7% e 18%.

Por esse motivo, a localização da nacionalização da carga influencia diretamente o valor do ICMS. Assim, muitas empresas optam por nacionalizar a mercadoria em estados com regimes de incentivos fiscais ou preferem realizar a importação por meio de Trading Companies.

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Embora não seja um imposto, o AFRMM é classificado como uma contribuição parafiscal de intervenção no domínio econômico- CIDE, segundo a Súmula 553 do Supremo Tribunal Federal, e ele também impacta o custo logístico da importação marítima.

Ele incide sobre o valor do frete marítimo internacional e sua alíquota é de 8% para navegação de longo curso, de acordo com a redação dada pela Lei nº 14.301/2022.

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

Como reduzir custos com impostos na importação?

Reduzir custos com impostos na importação é um objetivo comum entre empresas que atuam no comércio exterior.

Por isso, é essencial entender a estrutura tributária e fazer um bom planejamento tributário. Aqui estão as principais formas de reduzir custos com impostos na importação de maneira legal e eficiente:

Acordos comerciais internacionais

Os acordos comerciais internacionais representam uma das ferramentas mais utilizadas pelos países para promover o comércio exterior.

Esses acordos, firmados entre dois ou mais países, estabelecem condições favoráveis para a troca de bens, serviços e investimentos. Assim, ao aderir a um acordo comercial, um país concorda em oferecer preferências tarifárias a seus parceiros, o que pode incluir a redução ou até a isenção total de tarifas de importação (Imposto de Importação – II) para determinados produtos.

Essa redução ou isenção ocorre com base em regras estabelecidas no próprio acordo, como a comprovação de origem dos produtos, que garante que os bens foram produzidos em um dos países signatários.

Dessa forma, a empresa brasileira que importa mercadorias de países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais, como o Mercosul, por exemplo, pode pagar menos Imposto de Importação em comparação a importações de países que não participam desses tratados.

Benefícios fiscais Estaduais

Ao optar por realizar a nacionalização da mercadoria em estados como Santa Catarina, Alagoas, Espírito Santo, que oferecem regimes especiais de tributação, assim como é o caso de incentivos vinculados ao ICMS, o importador pode obter uma redução da carga tributária incidente na entrada do produto no país.

Em muitos casos, o estado concede crédito presumido, diferimento ou até mesmo redução da alíquota do ICMS, assim, diminuindo o desembolso no momento do desembaraço aduaneiro.

Regimes Aduaneiros Especiais

Os Regimes Aduaneiros Especiais são mecanismos previstos no Regulamento Aduaneiro (RA) Decreto nº 6.759/2009, criados pelo Governo, que permitem a suspensão ou a isenção parcial/total dos impostos incidentes na importação e também na exportação. Além disso, eles possibilitam acesso a tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

Dentre os regimes especiais aduaneiros mais utilizados na importação, podemos citar:

  • Drawback: permite a suspensão ou isenção parcial ou total de tributos na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos empregados na fabricação de produtos destinados à exportação.
  • Entreposto Aduaneiro: possibilita a armazenagem alfandegada de mercadorias importadas com suspensão do recolhimento de tributos até o momento de sua nacionalização.
  • Admissão Temporária: permite a entrada de bens no país com a suspensão total ou parcial de tributos, quando destinados a permanecer no Brasil por período determinado e com finalidade específica.

Adotar os Regimes Aduaneiros Especiais exige planejamento e controle rigoroso, com atenção especial ao cumprimento das obrigações acessórias e à documentação exigida.

Cálculo automático de tributos e simulação de custos é com a Gett

Para empresas que atuam no comércio exterior, qualquer erro na simulação de custos de importação e no cálculo dos tributos incidentes na importação pode gerar prejuízos ou atrasos nas operações.

Por isso, a Gett desenvolveu um software de importação especializado para importadores, comerciais importadoras e Trading Companies que transforma essas etapas em processos simples, rápidos e confiáveis.

Com o Gett Pro, sua empresa ganha autonomia e assertividade na hora de estimar os custos envolvidos na importação.

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O módulo Pré-Custo de Importação do Gett Pro permite simular os custos de importação com precisão através do banco de dados de alíquotas de NCMs atualizadas periodicamente para garantir a segurança nos cálculos.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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