A classificação fiscal de mercadorias é um dos aspectos mais críticos do processo de importação, pois identifica os produtos para tributação, controle aduaneiro e estatísticas de comércio exterior.
E quando falamos em estatísticas de comércio exterior, podemos pesquisar tanto o total de importações e exportações realizadas pelo país, bem como por produto, por Estados, Blocos Econômicos e outras informações disponíveis, podendo tanto utilizar o ComexStat como o ComexVis.
Como exemplo, fizemos uma pesquisa em 01/04/2025, utilizando o ComexVis, sobre o total de importações realizadas pelo Brasil para Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (NCM: 1806). Com esse levantamento, descobrimos que, de janeiro a fevereiro de 2025, o total importado foi de 38 milhões, o que corresponde a um aumento de 33,1% em relação ao mesmo período de 2024.
Apesar de sua importância, a classificação fiscal ainda gera muitas dúvidas entre importadores. Pensando nisso, abordaremos neste texto os principais questionamentos.

O que é a classificação fiscal de mercadorias?
A classificação fiscal consiste na atribuição de um código numérico à mercadoria, que permite sua identificação e aplicação de tratamento administrativo e tributário.
No Brasil, baseiam a classificação tarifária na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que segue o padrão internacional do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), mantido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).
Na NCM, ordenam as mercadorias de forma progressiva, conforme seu grau de elaboração ou participação humana na criação, com o primeiro capítulo referente a animais vivos e o último, a obras de arte de coleção e antiguidades.
O código NCM tem 8 (oito) dígitos, sendo que os seis primeiros seguem o Sistema Harmonizado (SH) e os dois últimos o Mercosul define, considerando que:
- Os dois primeiros dígitos são correspondentes ao capítulo
- Os terceiro e quarto dígitos representam a posição dentro do capítulo
- O quinto dígito corresponde a subposição simples ou de 1º nível
- O sexto dígito refere-se a subposição composta ou de 2º nível
- O sétimo dígito corresponde ao item
- O oitavo dígito corresponde ao subitem
Quais as principais dúvidas dos importadores?
Vamos colocar aqui as dúvidas que são comuns a qualquer importador:
Quem decide o código NCM para uma mercadoria importada?
Quando se trata da classificação fiscal de mercadorias, o exportador pode até indicar o HS code na documentação. No entanto, o importador deve definir o melhor código NCM para a mercadoria importada. Esse código será indicado na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), sempre com base nas características específicas do produto.
Agora, quem de fato decide a NCM para uma mercadoria é a Receita Federal do Brasil (RFB), afinal, com base no Parecer Normativo COSIT nº 6/2018, a interpretação das normas que regulam a classificação fiscal de mercadorias é de competência das autoridades aduaneiras e tributárias, e no Brasil essa atribuição é exercida pelos Auditores-Fiscais da RFB.
Portanto, o importador é que indica o melhor código NCM para a mercadoria, uma vez que ele conhece a mercadoria e suas características técnicas específicas, mas quem de fato irá validar ou não a NCM indicada pelo importador serão os Auditores-Fiscais da Receita Federal.
Como identificar corretamente a NCM de uma mercadoria?
Essa é uma das maiores dificuldades dos importadores. A escolha incorreta do código NCM pode gerar multas, cobrança de tributos adicionais e a aplicação de outras penalidades.
Para garantir a correta classificação fiscal, é necessário:
- Conhecer profundamente a mercadoria que será classificada;
- Formular a melhor descrição para a mercadoria;
- Familiarizar-se com as Regras Gerais de Interpretação (RGI) do SH, pois elas estabelecem a ordem em que as seções, capítulos e subcapítulos devem ser usados para classificar a mercadoria.
- Ler as Notas de Seção, as Notas de Capítulo e as Notas de Subposições;
- Conhecer também as Regras Gerais Complementares (RGC), que definem como fazer o processo de classificação de mercadorias, juntamente com as RGIs.
- Ler as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), sendo elas a interpretação oficial do SH em nível internacional.
Quais os impactos de uma classificação fiscal incorreta?
Uma classificação fiscal inadequada pode resultar, além de atraso na liberação aduaneira da mercadoria, em:
- O código NCM define as alíquotas de tributos, como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que faz com que o importador pague a diferença de tributos quando os valores forem recolhidos a menor.
- Aplicação de multa administrativa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria, com valor mínimo de R$ 500,00 e limite máximo de 10% do total da DI, com base no Art. 711, Inciso I do Regulamento Aduaneiro (RA);
- Aplicação de multa por declaração inexata, conforme art. 725 do RA e de outras penalidades administrativas e acréscimos legais cabíveis (art.711, § 6º do RA).
- O não aproveitamento de incentivos fiscais, já que alguns produtos podem ser elegíveis;
- O não beneficiamento de tratamentos preferenciais oriundos de acordos comerciais ou regimes aduaneiros especiais.
A classificação fiscal pode mudar ao longo do tempo?
Sim. O Sistema Harmonizado passa por atualizações periódicas realizadas pela OMA, especificamente a cada 5 (cinco) anos, sendo que a última versão do SH é a de 2022.
Essas atualizações acompanham a evolução dos produtos, à medida que novas tecnologias surgem e itens que não existiam entram nas versões seguintes, enquanto algumas mercadorias se tornam obsoletas ao longo dos anos.
Portanto, os importadores devem ficar atentos às atualizações no Sistema Harmonizado para não correr o risco de usar uma classificação fiscal desatualizada. A cada atualização, NCMs podem ser mantidas, alteradas, revogadas ou acrescentadas.
Como as ferramentas tecnológicas podem auxiliar no processo de classificação fiscal?
Existem algumas formas das ferramentas tecnológicas auxiliarem no processo de classificação fiscal de mercadorias.
Uma delas é o uso de plataformas de comércio exterior que oferecem bancos de dados atualizados com as NCMs, alíquotas de impostos e tratamentos administrativos para cada código NCM.
A Gett oferece essa solução para importadores, comerciais importadoras e trading companies, através do módulo “TEC Avançada” do Gett Pro, para avaliar com maior precisão a classificação fiscal de mercadorias importadas.

Com a TEC Avançada, o importador tem acesso:
- A toda parte de tributação;
- Informações de Ato, com decreto e resoluções, tudo atualizado em tempo real;
- Todos os países que o Brasil tem acordo, bem como os atos legais referentes a cada acordo;
- CEST;
- NVE;
- NESH;
- Tratamento Administrativo;
- Notas;
- TEC/SH;
- ICMS.
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