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CFOP de venda e ordem: o que é e como funciona?

Em algum momento, você já precisou enviar o produto de um cliente para outro cliente? Em casos assim, normalmente o fabricante vende o produto para o revendedor, que é então vendido pela distribuidora e entregue ao consumidor final.

Existem outras situações em que, o distribuidor vendeu o produto ao cliente final antes mesmo de o produto ser obtido e exige que o produtor envie o produto diretamente ao cliente final. Mas afinal, em uma situação como esta, como emitimos pedidos de venda?

Com base no art. 129 § 2° e 3°, do RICMS – Decreto nº 45.490/2000, que aborda sobre o tratamento fiscal aplicável nas operações de venda e ordem, mostra que existem vários procedimentos relacionados à emissão da CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) de venda e ordem. Que tal dar uma conferida?

CFOP de venda e ordem: o que é?

A cooperação da empresa com terceiros é o que traz sentido ao CFOP de venda e ordem. Ou seja, uma pessoa física ou jurídica interessada em determinado produto contratará um prestador de serviço para administrar todos os recursos originais da contratada. Além disso, acompanham todo o processo de importação-despacho.

Legalmente reconhecida pela Receita Federal, a venda por conta e ordem é regulada. Tanto o importador quanto a empresa receptora devem atender a determinadas condições, requisitos e obrigações fiscais.

Além de utilizar a autorização do SISCOMEX, a empresa contratada pela pessoa jurídica também pode operar por conta própria, devendo a empresa apresentar cópia do contrato de prestação de serviços de importação.

CFOP 5923/5923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

O código correspondente à saída de mercadorias de terceiros é o CFOP 5923/5923. Essas vendas são classificadas usando os dois códigos a seguir: 5.118, que é a venda do produto da empresa que representa a ordem que o vendedor representa ao comprador original e é entregue ao destinatário. E o código 5.119 se refere à venda de bens obtidos ou recebidos de um terceiro entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

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Como funciona CFOP de venda à ordem? Emissão de nota fiscal por venda à ordem

Nas operações do CFOP de venda à ordem, um contribuinte (comprador original) adquire mercadorias de outro contribuinte (vendedor remetente) e exige que as mercadorias sejam entregues a um terceiro (destinatário), sem que a mercadoria transite em seu estabelecimento. Neste caso, o comprador original e o vendedor remetente devem emitir Notas Fiscais.

  • Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento: caso o faturamento seja feito antes da entrega da mercadoria, o contribuinte pode emitir nota fiscal indicando que se trata de nota fiscal simples, sendo ilícito destacar ICMS neste documento.

A Nota Fiscal de simples faturamento deverá ser lançada pelo emitente no livro Registro de Saídas e pelo destinatário no livro Registro de Entradas.

  • Procedimentos pelo adquirente original: o comprador original tem que emitir a Nota Fiscal em nome do destinatário físico da mercadoria. E assim, a Nota Fiscal deverá ser registrada pelo emitente no livro Registro de Saídas e pelo destinatário no livro Registro de Entradas.
  • Procedimentos pelo vendedor remetente: o vendedor remetente precisa emitir uma Nota Fiscal em nome do destinatário. Com isso, ele poderá acompanhar o transporte de mercadorias, sem destaque do imposto.

O que é uma operação triangular?

Comumente chamada de ‘’Operação Triangular’’ vem sendo a venda à ordem, e referem-se a empresas que compram mercadorias de fornecedores específicos e as vendem a terceiros antes de recebê-las, o que, em última análise, as torna elegíveis para serem os destinatários reais das mercadorias. A saída a ser promovida pelo fornecedor será feita por conta do comprador original.

Esta é uma operação bem conhecida realizada por fabricantes, distribuidores e clientes finais. Resumindo: os produtores produzem bens e os vendem a revendedores que os revendem aos clientes finais. Após a produção, é entregue diretamente pelo fabricante ao cliente final.

Produtor

O produtor oferece aos demais departamentos as condições adequadas para que o projeto/produto seja elaborado no prazo especificado no cronograma e dentro do orçamento. É quem produz o produto comercializado e assim possa vender para um revendedor.

Revendedor

Um revendedor é uma pessoa que compra um produto para revenda, mas também pode ser chamado de fornecedor ou comprador original.

Cliente final

O cliente final é quem compra e consome para uso próprio os produtos do revendedor, podendo ser tanto uma Pessoa Física quanto uma Pessoa Jurídica.

O que é tabela CFOP?

A sequência de números usada para identificar a movimentação de mercadorias entre estados e cidades é denominado Tabela CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Por meio dessa tabela, a empresa pode identificar se deve gerar imposto na transação tributária.

O Código Fiscal deve ser inserido em todos os documentos fiscais da empresa – entrada e saída de mercadorias, prestação de serviços ou compra de mercadorias.

Nota fiscal para o revendedor

O código CFOP 6118 (operações interestaduais) usado pelas empresas para vender produtos industrializados é usado para representar a entrega do comprador original. Este documento registra a transação e apresenta as características do produto, proporcionando aos clientes uma garantia adicional.

Nota fiscal para o cliente final

O código CFOP 6923 (Operação interestadual) é usado quando vendida ao comprador, é para exportar a mercadoria correspondente à mercadoria entregue por conta de um terceiro.

Nas informações complementares da Nota Fiscal para o cliente final, é preciso inserir o número da fatura emitida para o revendedor. O distribuidor também precisa emitir uma nota fiscal de venda para o cliente final.

A emissão da nota fiscal alterará a alíquota do imposto sobre o produto. Independentemente do estado da operação, os demais processos são iguais às faturas normais. Para o pedido de venda CFOP emitido, o fabricante deverá emitir dois pedidos: um para o distribuidor e outro para o cliente final para envio do produto. Vale ressaltar que não há imposto na nota fiscal do cliente final, mas o imposto deve ser pago pelo revendedor.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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