As empresas que desejam operar no comércio exterior, com a importação e exportação de mercadorias, devem estar devidamente habilitadas no Radar Siscomex. Aqui cabe um dados importante: de acordo com Balanço Aduaneiro de 2023, houve o registro no Siscomex ao longo do ano de 2023 de um total de 2.567205 DIs e 2.045.581 DU-Es.
Assim, para essa habilitação, há alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal, incluindo a comprovação de capacidade financeira da empresa. Nesse processo, a atualização do dólar desempenha um papel fundamental.
Pensando na preparação das empresas para a habilitação no Radar ou solicitação de aumento de limite de operação, exploramos a relação do dólar com o Radar Siscomex. Além disso, discutimos a atualização recente da taxa do dólar usada para comprovar capacidade financeira. Também explicamos como a Receita Federal avalia essa estimativa nas empresas. Por fim, mostramos como as empresas devem se preparar. Confira!

Qual a relação do dólar com o Radar Siscomex?
A cotação do dólar é utilizada para calcular a estimativa de capacidade financeira das empresas que desejam atuar no comércio exterior.
Além disso, a Receita Federal do Brasil (RFB) utiliza essa estimativa para determinar a modalidade de habilitação no Radar – sistema para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
Enquanto nas operações de exportação não há limites de operação impostos pela RFB, nas importações há as seguintes modalidades de habilitação:
- Radar Expresso: restrito a empresas constituídas como sociedade anônima de capital aberto. Aplica-se àquelas com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão. Também contempla suas subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Radar Limitado – 50 mil dólares por semestre: indicado para empresas de pequeno porte. A capacidade financeira estimada deve ser de até US$ 50 mil (ou valor equivalente em outra moeda) em um período consecutivo de 6 meses.
- Radar Limitado – 150 mil dólares por semestre: destinado a empresas que conseguem comprovar capacidade financeira de até US$ 150 mil (ou o equivalente) também em um período de 6 meses consecutivos.
- Radar Ilimitado: recomendado para empresas com capacidade financeira comprovada acima de US$ 150 mil. Além disso, exige que a empresa atue com habitualidade no comércio exterior.
Por fim, para fins de apuração dos limites, a Receita Federal considera, nas operações de importação, o valor aduaneiro da mercadoria. A esse valor, somam-se o custo do seguro e do transporte internacional até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, ou o ponto de fronteira onde devem ser cumpridas as formalidades de entrada no território nacional.
O que acontece se o limite de importação for atingido?
O limite de importação representa o valor máximo que uma empresa pode importar dentro de um período consecutivo de 06 (seis) meses. Assim, a Receita Federal determina esse limite com base na capacidade financeira da empresa e no seu histórico de operações no comércio exterior.
Se o limite de importação for atingido antes do final dos 6 meses, o sistema bloqueará o registro da próxima Declaração de Importação (DI). Isso fará com que a carga do importador fique parada, gerando custos extras com armazenagem alfandegada, o que forçará a empresa a pedir revisão da estimativa de capacidade financeira para aumentar o limite no Radar.
O que estabelece a Portaria Coana nº 167/2025?
A Portaria Coana nº 167/2025, publicada no DOU de 15/01/2025, estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos em R$ 5,2208.
Com base na cotação média do dólar dos Estados Unidos em R$ 5,2208, ajustaram-se os valores para comprovação de capacidade financeira nas diferentes modalidades de habilitação no Radar da seguinte forma:
Quais são os novos parâmetros para 2025 no Radar Siscomex?
Com base na cotação média do dólar dos Estados Unidos em R$ 5,2208, ajustaram-se os valores para comprovação de capacidade financeira nas diferentes modalidades de habilitação no Radar da seguinte forma:
- Limitado até US$ 50 mil: as empresas que operam com o limite de até 50 mil dólares devem comprovar capacidade financeira no valor de até R$ 261.039,00.
- Limitado até US$ 150 mil: para essa modalidade de habilitação no Radar, as empresas devem comprovar capacidade financeira entre R$ 261.040,00 e R$ 783.119,00.
- Ilimitado: para habilitação nesta modalidade, as empresas devem comprovar que possui capacidade financeira a partir de R$ 783.120,00.
As empresas que atuam no comércio exterior devem atentar-se a esses novos parâmetros para garantir conformidade com as exigências da Receita Federal, assim evitando possíveis impactos nos processos de habilitação ou revisão de estimativas.
Como é avaliada a estimativa de capacidade financeira de uma empresa pela RFB?
De acordo com o Art. 2º da Portaria Coana nº 72/2020, a estimativa de capacidade financeira de uma empresa é avaliada com base na soma do recolhimento dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais.
Para apurar a estimativa da capacidade financeira, a Receita Federal considerará os recolhimentos dos tributos, assim como contribuições no ano corrente e nos quatro anos anteriores à data do requerimento de habilitação no Radar ou revisão da estimativa.
Como as empresas devem se preparar para solicitar habilitação no Radar Siscomex?
Primeiramente, para solicitar habilitação no Radar Siscomex as empresas devem:
- Ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Ter enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral igual a “ativa”;
- Ter enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”;
- Ter capacidade operacional, econômica e financeira necessária à realização de seu objeto e atuação no comércio exterior;
- Não esteja desabilitado em razão das hipóteses previstas em procedimento fiscal de revisão de ofício;
- Não esteja desabilitado em decorrência de suspensão, cancelamento ou cassação de sua habilitação para atuar no comércio exterior.
Como a Gett pode contribuir com suas operações de comércio exterior?
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Além disso, com o módulo “Financeiro” do Gett Pro, você terá o controle financeiro completo da sua importadora ou exportadora, cobrindo desde os processos de comex até custos administrativos como contas a pagar, contas a receber, fluxo de caixa, DRE Gerencial e relatórios.

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