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Rateio de despesas da importação: 3 dicas para não errar 

O rateio de despesas da importação é uma etapa fundamental para averiguar o custo efetivo de um item importado. 

No entanto, existem diversos critérios de rateio para cada custo ou despesa. De forma que não é recomendável tentar aplicar o mesmo parâmetro para todos eles. 

Durante este artigo, iremos abordar as formas de rateio do frete, seguro e THC na importação. E, além disso, apresentar dicas para que o rateio da sua organização seja o mais preciso possível.  

Se você ficou interessado continue a leitura, pois iremos apresentar uma visão abrangente sobre o assunto.  

Por que preciso fazer rateio de despesas da importação?  

O rateio de despesas da importação é necessário para que uma empresa compreenda a dimensão dos custos associados à operação.  

Através do rateio é possível distribuir estes valores de forma proporcional. Por exemplo, ao peso ou o valor da mercadoria, possibilitando a empresa definir uma estratégia financeira inteligente.  

Isto é possível, pois, através da distribuição proporcional dos valores, a organização consegue estipular preços de venda, averiguar custos de produção de maneira segmentada e, até mesmo, avaliar a viabilidade da compra internacional.  

Ademais, através do rateio é possível definir margens de lucro por segmento de mercado e produto, e criar estratégias para manter a empresa lucrativa. 

Para mais, esta tática impede superestimar ou subestimar o custo da operação, impedindo que dados inconsistentes gerem más decisões. 

Acompanhe abaixo as formas de rateio para algumas despesas da importação.  

Como rateio o seguro na importação?  

O primeiro ponto a se discutir sobre o rateio do seguro na importação é que ele possui um critério definido pela Receita Federal do Brasil (RFB).  

Isto significa que mesmo que o importador não concorde com o método, ele deverá segui-lo. Até porque esta é uma parametrização do sistema que registra a Declaração de Importação (DI). 

Dito isto, para o rateio do seguro o Siscomex utiliza como racional o valor aduaneiro da mercadoria. 

E esta é uma lógica aceitável, pois, nos casos de sinistro, as mercadorias que são mais caras são as que recebem a maior parte do reembolso da seguradora. 

Para calcular o rateio, basta dividir o montante total do seguro, pelo valor aduaneiro total do processo. O resultado disso deverá ser multiplicado pelo valor aduaneiro individual dos itens. 

Como rateio o frete na importação? 

Assim como o seguro, o rateio do frete também possui um critério de rateio definido pela RFB e parametrizado no Siscomex. Portanto, não cabe um parâmetro de escolha ao importador. 

Faz-se, portanto, o rateio do frete na importação com base no peso líquido da mercadoria. 

E esta também é uma lógica aceitável, pois um dos parâmetros de cobrança desta despesa pelos agentes de cargas é propriamente o peso. 

E, para ratear o frete proporcionalmente, basta dividir o frete total pelo peso total dos itens, e multiplicar o resultado encontrado pelo peso líquido deles.  

Como rateio o THC na importação?  

Desde a publicação do Decreto nº 11.090/2022, gastos relativos ao THC (Terminal Handling Charge) não devem ser declarados como acréscimo na ficha valor aduaneiro da adição. 

Isto significa que esta despesa parou de integrar a base de cálculo dos impostos e passou a ser considerada outras despesas, assim diminuindo a carga tributária do importador. 

Portanto, ao contrário do que ocorre com frete e seguro, não há um parâmetro definido para rateio desta despesa. 

O que existe são algumas interpretações que orientam o rateio pelo peso da mercadoria.  

O motivo disso é que, segundo o Decreto nº 8.257/2014, que abarca as questões ligadas à Marinha Mercante, o THC é um componente ligado ao transporte internacional.  

E isto significa que rateia-se o seu valor pelo peso, conforme exibido no inciso I do Art. 78 do Regulamento Aduaneiro.  

Entretanto, algumas empresas preferem utilizar o critério de rateio do valor aduaneiro da carga, o que, até este momento, não foi contestado por nenhum órgão público.  

3 dicas para não errar o rateio de despesas da importação na nota fiscal  

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, a Receita Federal exige o rateio de custos para emissão de nota fiscal, de forma clara e precisa.  

Ademais, é essencial que este método de rateio seja o mesmo utilizado para o registro da DI, sendo o descumprimento dessas regras passíveis de penalidades que serão estipuladas pela Receita. 

Em consideração a isso, elencamos abaixo três dicas para você não errar no rateio de despesas da importação na nota fiscal.  

Cuidado com o método de valoração aduaneira  

O método de valoração aduaneira é a opção escolhida pelo importador para determinar o valor aduaneiro das mercadorias importadas

É este método que irá gerar as bases para o recolhimento dos tributos e outras taxas incidentes na importação, vindo daí a sua importância. 

Atualmente, são seis os métodos de valoração aduaneira disponíveis para seleção: 

1º método do valor da transação: é o método mais utilizado pelos importadores, e consiste no valor efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas.  

2º método do valor de transação de mercadorias idênticas: neste caso, para determinação do valor aduaneiro considera-se o preço de mercadorias idênticas e importadas dentro do ano corrente, ou em períodos próximos. 

3º método do valor de transação de mercadorias similares: método que determina o valor aduaneiro através da comparação de preços de mercadorias similares, importadas dentro do ano corrente, ou em períodos próximos. 

4º método do valor de revenda (ou método do valor dedutivo): aqui determina-se o valor aduaneiro com base no custo de produção das mercadorias importadas, idênticas ou similares, deduzindo lucros, e considerando o valor aduaneiro presumido para a operação.  

5º método do custo de produção (ou método do valor computado): obtém-se o valor aduaneiro com base no preço de exportação das mercadorias importadas no país de origem.  

6º método de último recurso ou Método de Valor Razoável: encontra-se o valor aduaneiro com base no preço das mercadorias em sua utilização.  

Antes de finalizar este tópico, é essencial destacar que, a escolha do método de valoração deve seguir, obrigatoriamente, a ordem sequencial apresentada acima.  

Isto é, na impossibilidade de se utilizar o método 1, a empresa seve seguir para o método 2, e assim sucessivamente, até chegar no método de valoração aduaneira 6.  

Certifique-se que não ocorreu mudança no valor dos tributos  

Antes de registrar a DI e emitir a nota fiscal de importação, é fundamental consultar a legislação tributária vigente, a fim de recolher os impostos adequadamente.  

Se possível, consulte os órgãos reguladores da mercadoria importada, e verifique se existem questões aduaneiras, administrativas e tributárias especiais.  

Além disso, acompanhe as notícias do segmento e certifique-se que a classificação fiscal utilizada é a correta.  

Lembre-se, erros na classificação fiscal são passíveis de multa e geram o recolhimento errado de impostos e também a emissão de documentos incorretos e imprecisos.  

Por fim, tenha em mente que erros financeiros não podem ser retificados com cartas de correção.  

Ainda, a depender do tempo em que ocorreu a falha e se houve a circulação da nota, não é possível cancelar o documento e emitir outro.  

Automatize o cálculo de rateio despesas da importação com o Gett One  

Conforme você pode perceber, o rateio de despesas da importação é complexo, demorado e essencial para as políticas financeiras da empresa e a emissão da nota fiscal de importação.  

O Gett One é um software que automatiza este processo, trazendo precisão e segurança para a sua operação.  

Ele agiliza o processo de importação da sua empresa, evitando erros humanos e reduzindo custos ao calcular o rateio de forma mais eficiente. Com isso, é possível obter mais dados para embasar suas decisões.  

Entre em contato com o nosso time de especialistas e solicite uma demonstração. 

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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