Uma operação triangular é algo bem comum de presenciar em transações de compra e venda de mercadorias. Contudo, esta operação exige alguns cuidados, para que a empresa não tenha problemas fiscais. Com o artigo de hoje vamos tentar desmistificar a operação triangular, juntamente com a funcionalidade do CFOP, o que é e como ela funciona.
O que é uma operação triangular?
A operação triangular, também chamada de venda à ordem, consiste na operação geralmente realizada por um produtor/fabricante, um revendedor e um cliente final.
Por exemplo, um estabelecimento compra a mercadoria de um fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, já a vende para um terceiro (que será um cliente do comprador da mercadoria). Então, o fornecedor emitirá duas notas: uma de venda ao primeiro comprador, e uma segunda NF, desta vez de transporte, sem impostos, ao cliente do revendedor.
CFOP: o que é?
O CFOP (sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código composto por 4 dígitos e está relacionado à emissão de notas fiscais. Ele define o pagamento de impostos sobre as mercadorias recebidas e transportadas e, portanto, está presente na rotina das empresas.
Ele foi instituído pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e a princípio possuía apenas 3 dígitos. Porém, com o tempo, notou-se a necessidade de acrescentar-se mais um dígito, resultando no formato como conhecemos hoje.
Tabela CFOP: códigos a serem utilizados na operação triangular
Em resumo, o CFOP indica se há ou não recolhimento de impostos sobre produtos transportados e como isso deve ocorrer na operação triangular. Além disso, existe também uma lógica no posicionamento de cada número, na sequência do código:
- primeiro dígito: informa se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída;
- segundo dígito: mostra qual é o grupo ou a operação no documento fiscal; e
- terceiro e quarto dígitos: determinam o tipo de prestação ou de operação.
Códigos CFOP
Existem mais de 500 códigos e você pode consultar a tabela deles aqui. A seguir, deixamos alguns exemplos:
- 1102 – compra para comercialização;
- 1556 – compra de material para uso ou consumo;
- 2205 – anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação;
- 3201 – devolução de venda de produção do estabelecimento;
- 1904 – retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 3551 – compra de bem para o ativo imobilizado;
- 5915 – remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;
- 6109 – venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio;
- 6603 – ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária; e
- 7358 – prestação de serviço de transporte.
Ademais, eles também estão divididos entre entrada e saída, além de seis grupos maiores, que são identificados pelo primeiro dígito.
CFOP de entrada
- dígito inicial 1: entrada e/ou aquisição de serviços do estado. Utilizado nos casos em que o remetente e o destinatário estão no mesmo estado;
- dígito inicial 2: entrada e/ou aquisição de serviços de outros estados, para quando há diferença de estado entre a empresa que envia a mercadoria e a companhia que recebe os produtos ou serviços;
- dígito inicial 3: entrada e/ou aquisição de serviços do exterior, usado quando a empresa contrata serviços ou compra produtos de outros países.
CFOP de saída
- dígito inicial 5: saídas ou prestações de serviços para o estado — segue a mesma lógica do dígito 1, mas a emitente da nota é quem envia o produto ou presta o serviço para alguém dentro do mesmo estado;
- dígito inicial 6: saídas ou prestações de serviços para outros estados — semelhante ao dígito 2, mas novamente quem emite o documento está prestando serviços ou enviando produtos para alguém de outro estado;
- dígito inicial 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior quando a empresa que emite a nota destina seu produto ou serviço ao exterior.
Etapas da operação triangular
Assim como todo bom procedimento de compra e venda de mercadorias, a operação triangular possui suas etapas e os seus pormenores.
Ela envolve sempre três tipos de pessoas (vendedor, revendedor e cliente final) e pode acontecer das maneiras que apresentamos em seguida.
Simples faturamento – Venda à ordem
O vendedor poderá emitir a NF de simples faturamento. É opcional, em nome do revendedor, sem destaque do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na qual deverão constar, entre outros requisitos:
- Natureza da Operação: Simples faturamento – Venda à ordem;
- CFOP: 5.949 (operação interna) ou 6.949 (operação interestadual);
- CST (Código De Situação Tributária);
- Informações Complementares: indicar a expressão “nota fiscal emitida para fins de simples faturamento”.
Remessa simbólica – Venda à ordem
O vendedor deverá emitir a NF de remessa simbólica em nome do revendedor, com destaque do imposto, se devido, na qual constarão, entre outros requisitos:
- Natureza da Operação: Remessa simbólica – Venda à ordem;
- CFOP: 5.118 (operação interna) ou 6.118 (operação interestadual) – Venda de produção do estabelecimento; ou 5.119 (operação interna) ou 6.119 (operação interestadual) – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- CST (Código De Situação Tributária);
- Informações Complementares: Indicar “Nota fiscal de simples faturamento nº _______, série __, de ___/___/20XX, emitida por (indicar o nome do fornecedor), no valor de R$ ________. Nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiro nº _____, série ___, de ___/___/20XX, emitida em nome do destinatário ___________ (2º adquirente), no valor de R$ ________”.
Venda à ordem
O revendedor deverá emitir a NF em nome do cliente final, com destaque do imposto, se devido, na qual constarão, entre outras informações:
- Natureza da operação: Venda à ordem;
- CFOP: 5.120 (operação interna) ou 6.120 (operação interestadual);
- CST (Código De Situação Tributária);
- Informações Complementares: Indicar “A mercadoria será entregue por (indicar o nome do fornecedor), localizado na Rua _______, nº _____, São Paulo/SP, CNPJ nº ______________ e Inscrição estadual nº ______________. conforme nota fiscal nº ____, série __, de __/__/20XX”.
Desafios e preocupações em uma operação triangular
Além do desafio em encontrar o código CFOP correto e, com isso, legitimar a operação triangular, também existe a necessidade de estabelecer legalmente a relação entre produtor/fabricante e consumidor final, sem ignorar o revendedor (que é cliente do produtor e a pessoa que vende, de fato, para o cliente final).
E a solução para isso é simples: a emissão de duas notas fiscais pelo produtor/fabricante.
Primeiramente, o produtor / fabricante deverá emitir uma nota de Venda de Mercadorias para o Revendedor. Em seguida, a segunda nota a ser emitida terá um CFOP de Remessa de Mercadorias para o consumidor final (cliente do revendedor). Portanto, esta última servirá como transporte e estará livre de impostos, uma vez que a NF de venda (entre produtor/fabricante e revendedor) já observou isso.
Descomplique seu trabalho na emissão de notas fiscais com a Gett
O que acha de simplificar a emissão de suas notas fiscais com a Gett?
Com o Gett Pro, você tem acesso a uma gestão completa de suas notas fiscais, com rapidez e sem burocracia. O módulo Faturamento garante, maior controle contábil dos impostos, custos e despesas através de relatórios gerenciais de notas fiscais gerados automaticamente pelo sistema da Gett.
Se interessou? Então, entre em contato conosco e agende uma demonstração!
Publicado em: 09/04/2021
Atualizado em: 24/07/2024