O nome assusta, porém não tema! Uma Operação Triangular é algo bem comum de presenciar no Comércio Exterior, mas exige alguns cuidados para que não tenha problemas fiscais.
Com o artigo de hoje vamos tentar desmistificar a Operação Triangular, juntamente com a funcionalidade do CFOP (o que é e como funciona).
O que é uma Operação Triangular?
A Operação Triangular, também chamada de venda à ordem, consiste na operação realizada (geralmente) por um produtor, um revendedor e um cliente final.
Para exemplificar, um estabelecimento compra a mercadoria de um fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, já a vende para um terceiro (o cliente do cliente do fornecedor), então, o fornecedor emitirá duas notas: uma de venda ao primeiro comprador e uma segunda NF, desta vez de transporte, sem impostos, ao cliente do revendedor.
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CFOP o que é?
O CFOP (sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código composto por 4 dígitos e está relacionado à emissão de notas fiscais, ele define o pagamento de impostos sobre as mercadorias recebidas e transportadas e está presente na rotina das empresas.
Ele foi instituído pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970 e a princípio possuía apenas 3 dígitos, mas com o tempo notou-se a necessidade de acrescentar mais um, resultando no formato como conhecemos hoje.
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Tabela CFOP: códigos a serem utilizados na Operação Triangular
Resumidamente, o CFOP indica se há ou não recolhimento de impostos sobre produtos transportados e como isso deve ocorrer. Também existe uma lógica no posicionamento de cada número, na sequência do código:
- Primeiro dígito: informa se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída;
- Segundo dígito: mostra qual é o grupo ou a operação no documento fiscal; e
- Terceiro e quarto dígitos: determina o tipo de prestação ou de operação.
Códigos CFOP
Quanto aos códigos, existem mais de 500 e, naturalmente, você não conseguirá saber todos eles de cabeça, para isso você pode consultar a tabela deles aqui.
Aqui deixamos alguns exemplos:
- 1102 – Compra para comercialização;
- 1556 – Compra de material para uso ou consumo;
- 2205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação;
- 3201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento;
- 1904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 3551 – Compra de bem para o ativo imobilizado;
- 5915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;
- 6109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio;
- 6603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária; e
- 7358 – Prestação de serviço de transporte.
Eles também estão divididos entre Entrada e Saída, além de seis grupos maiores, que são identificados pelo primeiro dígito.
CFOP de entrada
Os CFOP de entrada são:
- Dígito inicial 1: entrada e/ou aquisições de serviços do estado, para quando quem envia e quem recebe estão no mesmo estado;
- Dígito inicial 2: entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados, para quando há diferença de estado entre quem envia e quem recebe os produtos ou serviços;
- Dígito inicial 3: entrada e/ou aquisições de serviços do exterior, usado quando a empresa contrata serviços ou compra produtos de outros países.
CFOP de saída
Os CFOP de saída são:
- Dígito inicial 5: saídas ou prestações de serviços para o estado — segue a mesma lógica do dígito 1, mas a emitente da nota é quem envia o produto ou presta o serviço para alguém dentro do mesmo estado;
- Dígito inicial 6: saídas ou prestações de serviços para outros estados —semelhante ao dígito 2, mas novamente quem emite o documento está prestando serviços ou enviando produtos para alguém de outro estado;
- Dígito inicial 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior quando a empresa que emite a nota destina seu produto ou serviço ao exterior.
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Etapas da Operação Triangular
E, como todo bom procedimento de Comércio Exterior, a Operação Triangular também possui suas etapas e os seus pormenores.
Envolvendo sempre três tipos de pessoas (vendedor, revendedor e cliente final), a Operação Triangular pode acontecer das formas abaixo.
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Simples faturamento – Venda à ordem
O vendedor poderá emitir a NF de simples faturamento. É opcional, em nome do revendedor, sem destaque do ICMS, na qual deverão constar, entre outros requisitos:
- Natureza da Operação: Simples faturamento – Venda à ordem;
- CFOP: 5.949 (operação interna) ou 6.949 (operação interestadual);
- CST (Código De Situação Tributária);
- Informações Complementares: Indicar a expressão “nota fiscal emitida para fins de simples faturamento”.
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Remessa simbólica – Venda à ordem
O vendedor deverá emitir a NF de remessa simbólica em nome do revendedor, com destaque do imposto, se devido, na qual constarão, entre outros requisitos:
- Natureza da Operação: Remessa simbólica – Venda à ordem;
- CFOP: 5.118 (operação interna) ou 6.118 (operação interestadual) – Venda de produção do estabelecimento; ou 5.119 (operação interna) ou 6.119 (operação interestadual) – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- CST (Código De Situação Tributária);
- Informações Complementares: Indicar “Nota fiscal de simples faturamento nº _______, série __, de ___/___/20XX, emitida por (indicar o nome do fornecedor), no valor de R$ ________. Nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiro nº _____, série ___, de ___/___/20XX, emitida em nome do destinatário ___________ (2º adquirente), no valor de R$ ________”.
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Venda à ordem
O revendedor deverá emitir a NF em nome do cliente final, com destaque do imposto, se devido, na qual constarão, entre outras informações:
- Natureza da operação: Venda à ordem;
- CFOP: 5.120 (operação interna) ou 6.120 (operação interestadual);
- CST (Código De Situação Tributária);
- Informações Complementares: Indicar “A mercadoria será entregue por (indicar o nome do fornecedor), localizado na Rua _______, nº _____, São Paulo/SP, CNPJ nº ______________ e Inscrição estadual nº ______________. conforme nota fiscal nº ____, série __, de __/__/20XX”.
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Desafios e preocupações em uma Operação Triangular
Além do desafio em encontrar o código CFOP correto e, com isso, legitimar a Operação Triangular, também existe a necessidade de estabelecer legalmente a relação entre Produtor e Consumidor Final, sem ignorar o Revendedor (que é cliente do Produtor e a pessoa que vende, de fato, para o cliente final).
E a solução para isso é simples e resume-se à emissão de duas notas fiscais pelo Produtor.
A primeira será de Venda de Mercadorias para o Revendedor e a segunda utilizará um CFOP de Remessa de Mercadorias para o consumidor final (cliente do revendedor). Esta última servirá como transporte e estará livre de impostos, uma vez que a NF de venda (entre produtor e revendedor) já observou isso.
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Conclusão
E você, colega?
Já conhecia sobre o CFOP e Operação Triangular? Conte-nos a sua experiência sobre o assunto e vem com a GETT conhecer mais sobre o dia a dia do Comércio Exterior.