Quando uma importação é realizada, durante a nacionalização do produto é obrigatório que o importador emita uma Nota Fiscal. E fato é que certamente essa etapa por si só gera muitas dúvidas. Esses questionamentos são ainda maiores quando se trata da emissão de uma Nota Fiscal de importação com diferimento.
Por isso, procuramos explicar nesse texto, resumidamente, o que é o diferimento do imposto na importação. Além disso, quais são os cuidados que se deve tomar no momento da emissão da Nota Fiscal.
O que é Nota Fiscal de Importação?
A lei brasileira determina que a Nota Fiscal é o documento oficial que comprova a compra e a venda de mercadorias ou serviços.
Como a importação é uma operação que ocorre dentro do território brasileiro, toda operação de importação deve também seguir essa instrução.
Todavia, a mesma legislação determina que a obrigatoriedade de emissão desse documento é do vendedor.
Aqui, portanto, já está posta a primeira grande diferença entre a emissão de uma Nota Fiscal de uma venda nacional para a de uma importação.
Afinal, na importação o vendedor não é uma empresa brasileira e por esse motivo não está habilitado pelo Governo Federal a emitir esse documento. Cabe, portanto, ao importador essa tarefa.
Isso faz com que, embora similar à Nota Fiscal de venda nacional, a emissão desse tipo de documento envolva algumas particularidades importantes que precisam ser observadas para que a Nota Fiscal de importação seja emitida de acordo com o Art. 47 da Lei 4.502/1964.
O que é necessário para emitir a NF de importação?
Mencionamos acima o fato de que a Nota Fiscal é um documento obrigatório nas negociações de compra e venda de mercadorias e serviços.
Pois bem. Para que uma Nota Fiscal possa ser emitida é necessário que a empresa cumpra alguns critérios.
Dentre eles está a obrigatoriedade de ela possuir o registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Mas para isto existe a tecnologia: para simplificar a vida das pessoas. Nesse sentido, as Notas Fiscais eletrônicas são as mais comumente emitidas, também conhecidas como NF-es.
No entanto, para emitir esse tipo de documento é necessário possuir um certificado digital e um sistema integrado aos servidores da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) do Estado que o importador pertence. Dessa forma ocorre a validação desse documento.
São estes, portanto, mais dois requisitos básicos para a emissão da Nota Fiscal de Importação que também deverá ser cumprido por todo importador.
Mas as semelhanças entre as notas fiscais de venda nacional e de importação começam a mudar daqui em diante, como veremos abaixo.
Nota Fiscal com diferimento de ICMS: o que é?
Ao emitir uma Nota Fiscal de importação, ela precisa refletir os custos da operação, de modo a considerar, por exemplo, impostos e taxas. Nesse sentido, uma NF com diferimento está relacionada, portanto, à postergação ou ao adiamento do pagamento desses tributos.
Isso inclui o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a ser pago.
Importante esclarecer aqui que não existe um benefício fiscal que seja único e válido para todo o território nacional, já que recolhimento dos tributos incidentes na importação varia nas esferas estadual e federal.
Por isso, para emitir uma Nota Fiscal de importação com diferimento é preciso estar atento a alguns detalhes relacionados ao estado (UF) onde a importação foi realizada, o benefício fiscal que foi utilizado, estado (UF) de destino da carga e a finalidade do produto importado.
Esses detalhes farão toda a diferença para o processo de importação a ponto de impactar a forma como a Nota Fiscal deverá ser emitida.
Tratamento Tributário Diferenciado na importação
Os benefícios fiscais são concedidos através dos Tratamentos Tributários Diferenciados na importação em alguns estados do Brasil. Os mais conhecidos são, por exemplo, Santa Catarina, Alagoas e Espírito Santo.
Também conhecidos como TTDs, os incentivos são criados com o objetivo de otimizar o fluxo de caixa das empresas que atuam na importação. Mas, naturalmente, existem pré-requisitos para obter o diferimento do ICMS via TTD e muitos estão relacionados às zonas aduaneiras. Logo, a importação deve ser realizada via portos e aeroportos dos referidos estados. Se você se interessa por esse tema, clique aqui e confira o artigo que publicamos neste ano sobre os benefícios fiscais.
Como emitir Nota Fiscal de importação com diferimento de ICMS?
Como você viu acima, a emissão desse tipo de documento deve seguir alguns critérios e etapas.
O primeiro passo deve acontecer ainda no momento do planejamento da importação, pela análise detalhada de qual benefício fiscal será utilizado.
Durante a nacionalização da mercadoria importada, chega enfim o momento em que a Nota Fiscal de importação com diferimento deve ser emitida.
Para isso é necessário ter disponível todos os documentos formais que amparam a importação, como, por exemplo, Invoice, Packing List, conhecimento de embarque, declaração de importação, licença de importação (se houver).
Além disso, é necessário ter em mãos todas as despesas incidentes como Marinha Mercante, frete, armazenagem, desembaraço aduaneiro, entre outras.
Uma planilha de cálculo certamente ajuda quando se trata da emissão desse tipo de documento.
Após ter verificado todos estes passos, vem a efetiva emissão da Nota Fiscal de importação com diferimento, que pode ser realizada a partir de um sistema conectado aos servidores da SEFAZ de origem da UF.
Como informar o Diferimento na NF-e?
Suponha que a sua importação englobe apenas dois itens aptos aos benefícios fiscais. Nos itens da NF-e que receberam concessão de diferimento, é preciso utilizar o código CST 51 – Diferimento. Com essa Situação Tributária, é possível preencher opcionalmente o percentual de redução da Base de Cálculo (pRedBC), se aplicável, a alíquota do ICMS (pICMS) e o percentual de diferimento (pDIf), sendo no máximo 100%.
Dessa forma, deve ser informada a Base de Cálculo do ICMS (vBC) já reduzida (de acordo com o percentual de redução apurado).
A partir dessa Base de Cálculo deve ser aplicada a Alíquota do ICMS informada, o que resultará no valor a ser inserido no campo de valor do ICMS da operação (vICMSOp), ou seja, é o valor total do ICMS como se não houvesse o diferimento.
Posteriormente, a partir da mesma Base de Cálculo informada, é aplicado o percentual de diferimento (pDIf) e o valor resultante deverá ser informado no campo de valor do ICMS diferido (vICMSDif).
Note que a diferença entre os valores do ICMS da operação (vICMSOp) e do ICMS diferido (vICMSDif) deve ser destacada no campo de valor do ICMS (vICMS), ou seja, é o valor total do ICMS realmente devido.
Quando houver incidência do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no Estado em que se está faturando a mercadoria, a alíquota do ICMS (pICMS) sempre deve ser informada sem o FCP, já que os itens da NF-e possuem campos próprios para destacá-lo.
Assim, na incidência, a Base de Cálculo do FCP (vBCFCP) deve ser informada no campo próprio e aplicado sobre ela o percentual de FCP (pFCP).
O valor resultante deverá ser informado no campo de valor do FCP (vFCP).
Quando o Diferimento é total, é possível preencher o CST 51 – Diferimento, sem precisar destacar no item da NF-e os valores calculados do diferimento ou, então, informar o percentual de diferimento (pDIf) sendo 100%, destacando nos campos próprios os valores calculados.
Exemplo de Diferimento total (100%) sem destacar os valores calculados:
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
</ICMS51>
</ICMS>
Exemplo de Diferimento total (100%) destacando os valores calculados a partir de uma base de R$ 1.000,00, aplicando a redução de 5% na base:
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<vBCFCP>950.00</vBCFCP>
<pFCP>2.0000</pFCP>
<vFCP>19.00</vFCP>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>5.0000</pRedBC>
<vBC>950.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>171.00</vICMSOp>
<pDif>100.0000</pDif>
<vICMSDif>171.00</vICMSDif>
<vICMS>0.00</vICMS>
</ICMS51>
</ICMS>
Exemplo de Diferimento total (100%) destacando os valores calculados a partir de uma base de R$ 1.000,00 sem redução:
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<vBCFCP>1000.00</vBCFCP>
<pFCP>2.0000</pFCP>
<vFCP>20.00</vFCP>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>0.0000</pRedBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>180.00</vICMSOp>
<pDif>100.0000</pDif>
<vICMSDif>180.00</vICMSDif>
<vICMS>0.00</vICMS>
</ICMS51>
</ICMS>
Quando o Diferimento é parcial, ou seja, parte do ICMS da operação é devido, além de informar o CST 51 – Diferimento, deve-se preencher corretamente o percentual de diferimento (pDIf) e todos os demais campos próprios com os valores do ICMS parcial devido.
Exemplo de Diferimento parcial de 60% a partir de uma base de R$ 1.000,00, aplicando a redução de 5% na base:
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<vBCFCP>950.00</vBCFCP>
<pFCP>2.0000</pFCP>
<vFCP>19.00</vFCP>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>5.0000</pRedBC>
<vBC>950.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>171.00</vICMSOp>
<pDif>60.0000</pDif>
<vICMSDif>102.60</vICMSDif>
<vICMS>68.40</vICMS>
</ICMS51>
</ICMS>
Exemplo de Diferimento parcial de 60% a partir de uma base de R$ 1.000,00 sem redução:
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<vBCFCP>1000.00</vBCFCP>
<pFCP>2.0000</pFCP>
<vFCP>20.00</vFCP>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>0.0000</pRedBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>180.00</vICMSOp>
<pDif>60.0000</pDif>
<vICMSDif>108.00</vICMSDif>
<vICMS>72.00</vICMS>
</ICMS51>
</ICMS>
Nos totais da NF-e deve ser destacado o somatório de todos os itens. Quanto ao Diferimento, somente é destacado o valor do ICMS (vICMS), ou seja, o valor total do ICMS realmente devido e o valor do Fundo de Combate à Pobreza (vFCP). O valor da operação (vICMSOp) e o valor diferido dos itens não são destacados nos totais da NF-e.
Exemplo de Total da NF-e com Diferimento e FCP:
<total>
<ICMSTot>
<vBC>950.00</vBC>
<vICMS>68.40</vICMS>
<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
<vFCP>19.00</vFCP>
<vBCST>0.00</vBCST>
<vST>0.00</vST>
<vFCPST>0.00</vFCPST>
<vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet>
<vProd>1000.00</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>0.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>0.00</vIPI>
<vIPIDevol>0.00</vIPIDevol>
<vPIS>10.00</vPIS>
<vCOFINS>20.00</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>1000.00</vNF>
<vTotTrib>117.40</vTotTrib>
</ICMSTot>
</total>
Nota fiscal de importação automatizada é com a Gett
São muitas as peculiaridades de uma NF de importação, não é mesmo? Nós da Gett sabemos que a emissão de uma Nota Fiscal pode gerar muitas dúvidas, especialmente no que se refere à correta conferência dos impostos gerados pelo processo de importação.
É por isso que lançamos o Gett One, um sistema moderno e em constante atualização, alinhado com as regras de validação da NF-e que se comunica com a SEFAZ de todos os Estados da Federação, capaz de facilitar essa atividade na sua empresa.
O Gett One calcula automaticamente o Diferimento na sua NF-e! Basta apenas informar o percentual de redução da Base de Cálculo (pRedBC), se for o caso, a alíquota do ICMS (pICMS), o percentual de diferimento (pDIf) e o percentual de FCP (pFCP) nas Adições da Declaração de Importação (DI) em que foi concedido o diferimento.
Com isso, o sistema calcula automaticamente o valor do ICMS da operação, o valor diferido, o valor devido e o valor do FCP, destacando devidamente nos campos próprios do XML, diminuindo os riscos de erros de cálculo e de digitação manual de valores.
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