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Minha mercadoria importada está com defeito: e agora? 

Já pensou fazer toda sua negociação, esperar o produto chegar do exterior para concluir a transação e de repente se deparar com a sua mercadoria importada com defeito? 

Esse é o pesadelo de qualquer empreendedor, achar que perdeu o negócio todo por conta de um erro que não foi seu.  

Entretanto, nem tudo está perdido, isso é apenas mais um desafio a ser superado. Assim sendo, nesse caso, vamos te mostrar como prosseguir ao se deparar com tal cenário.  

Posso devolver uma mercadoria importada defeituosa?   

O mundo do comércio exterior é imenso e muitos acham que vários tipos de processos são inviáveis.  

No entanto, assim como toda transação, percalços como uma mercadoria importada com defeito podem ocorrer.  

Sendo assim, o importador tem o direito previsto em lei de devolvê-la ou exportá-la para reparo, entenda as diferenças a seguir.  

No caso de devolução da mercadoria, o importador desiste da negociação, mandando a carga retornar ao destino. Assim, devendo ser submetidos à Receita Federal do Brasil (RFB) todos os documentos comprobatórios do motivo da devolução. 

Em se tratando de exportação para reparo, ocorre como uma exportação temporária isenta de impostos, ao importar novamente a carga já em pleno funcionamento.  

O que a RFB entende por reposição de mercadorias importadas?  

A Receita Federal do Brasil entende por reposição de mercadorias importadas a importação de novas mercadorias, idênticas às importadas anteriormente em quantidade e valor, que apresentaram defeito técnico.  

Para que seja possível a reposição, o defeito técnico precisa ser comprovado e a mercadoria que irá substituir aquela com defeito ser classificada no mesmo código NCM, ter a mesma função ou utilidade, ser fornecida pelo mesmo fabricante e produzida com o emprego de materiais e tecnologia semelhantes, além de ter a mesma qualidade e as mesmas especificações, de acordo com a Portaria ME nº 7058/2021.  

Devolução com isenção de tributos  

Nesse sentido, a devolução da mercadoria importada com defeito ocorre seguindo dois caminhos:  

Primeiro, se anterior ao registro da Declaração de Importação (DI) e não tendo sido pagos os tributos; a devolução ocorre sendo aprovado pela RFB, após submissão dos documentos originais e motivo da devolução.  

Segundo, posterior ao registro da Declaração de Importação e pagamento dos impostos, sendo necessário envio dos mesmos documentos. E, além disso, com o pedido de cancelamento da DI, ao ser aprovado, é possível restituir os tributos pagos.  

Ambos os casos, ao serem autorizados pela RFB, abre-se o prazo de 30 dias para devolução ao exterior e prazo limitado para serem reenviadas ao Brasil.  

Exportação temporária para reparo no exterior  

Tratando-se de mercadoria para reparo no exterior, pode-se utilizar da regulamentação de regime aduaneiro especial de exportação temporária.  

Ela define a exportação com prazo determinado para regresso ao território nacional, mantendo as mesmas condições ou submetida a reparo, conserto ou restauração.  

Sendo assim, nesses casos supracitados ocorre a isenção de impostos na reimportação na mercadoria submetida a reparo, conserto ou restauração no exterior. 

Quais os impactos negativos de uma mercadoria importada com defeito?   

Depois de entender um pouco mais sobre seus direitos na importação de mercadoria com defeito, vale ressaltar os impactos negativos que isso acarreta o importador.  

O cliente, neste caso o importador, de todas as proporções de negócios, faz suas compras tendo em vista a recepção de mercadorias no estado acordado.  

Porém, ao se deparar com uma mercadoria importada com defeito, ele acaba sofrendo e sua cadeia de produção também, afinal, possivelmente ficará sem produto e resultará em um impacto em cascata, com atrasos, custos adicionais e, possivelmente, a insatisfação do seu cliente final, podendo culminar em reputação prejudicada e perda do cliente. 

Agora, diante de todo esse cenário, um sistema ERP (Enterprise Resource Planning) pode ser uma ferramenta valiosa para facilitar as atividades nos setores afetados, melhorando a eficiência operacional. Isso reduz custos e mitiga os impactos negativos associados à importação de mercadorias com defeito.  

Gargalos na linha de produção  

A importação de mercadorias com defeito técnico pode causar diversos gargalos na linha de produção de uma empresa, afetando a eficiência operacional, a qualidade do produto final e, consequentemente, a satisfação do cliente.  

A presença de mercadorias defeituosas acaba por interromper a produção normal, causando atrasos nos cronogramas de produção e consequentemente na entrega ao cliente final, comprometendo dessa forma a reputação da empresa importadora e abrindo espaço para a concorrência, o pior pesadelo de qualquer empreendedor.  

Recall em produtos acabados  

Outro ponto digno de nota é o Recall em produtos acabados, isso é muito interessante, tanto no mercado nacional como no internacional.  

O Recall de produtos é uma medida essencial e responsável adotada pelas empresas para corrigir e mitigar potenciais riscos à saúde e segurança dos consumidores. Quando produtos acabados apresentam defeitos, a prioridade é agir de maneira proativa, transparente e eficiente para minimizar os impactos negativos.  

Essa medida acontece nos mais variados tipos de empresas, nas quais o desenvolvedor ou produtor (fabricante) já efetuou a sua venda. Contudo, após certo tempo a empresa constata defeito em certas peças e pede a sua devolução para conserto ou troca. Por fim, então devolvendo-a ao cliente no seu pleno funcionamento.  

Tratando-se do âmbito internacional não é diferente, empresas pedem o recall e sua exportação é entendida como temporária, a qual procede de isenção de tributos na reimportação da mercadoria que substituirá a que foi importada com defeito (enquadrando-se no regime especial pertinente).  

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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