Você sabia que é possível utilizar a importação para revenda sendo MEI?
Pois é, sabemos que são comuns dúvidas sobre a possibilidade – ou não – de uma empresa classificada como MEI operar no comércio exterior.
E, dando um spoiler do que veremos adiante: MEI pode, sim, importar ou exportar.
Contudo, assim como qualquer outra pessoa jurídica, existem regras e exigências que devem ser observadas para realizar tais operações, bem como deve-se atentar a alguns detalhes importantes.
Hoje, veremos todas essas nuances da importação para revenda realizada por MEI: conheceremos os desafios e as regras e veremos algumas dicas.
Vamos nessa?
MEI pode importar?
Antes de tudo, precisamos entender o que é a categoria MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pelo governo federal em 2008 com o intuito de regularizar e simplificar a vida de autônomos e pequenos empreendedores.
Isso porque antes eles trabalhavam na informalidade, sem garantias trabalhistas e previdenciárias, agora contam com atividades profissionais formalizadas e benefícios.
A criação do MEI permitiu a esses trabalhadores, por exemplo, emissão de notas fiscais, cobertura previdenciária do INSS e acesso a crédito em valores mensais.
Essa categoria, a saber, é utilizada por trabalhadores que faturam até R$81 mil anuais e não possuem mais que um empregado.
Só para ilustrar, algumas das atividades profissionais que podem usufruir do MEI são:
- Serviços de beleza: manicure, pedicure e cabeleireiro;
- Varejo: vestuário, acessórios, papelaria e livraria:
- Prestação de serviços: fotografia, reparação de eletrônicos e consultoria empresarial.
Nesse sentido, é importante ressaltar que existem atividades que não podem utilizar MEI, mesmo que cumpram os requisitos. São elas: fabricação de meios de transporte e armas, munições e explosivos.
Além disso, atividades imobiliárias e que necessitam de uma formação específica e registro profissional – como medicina, odontologia e psicologia – igualmente não se enquadram na categoria.
Por isso, uma vez que por lei o MEI é equiparado a empresas, ele pode sim atuar no comércio exterior, realizando importações e exportações.
Contudo, os produtos importados precisam ser revendidos diretamente no comércio varejista, ao consumidor final.
Conheça as regras do MEI na importação
Vamos conhecer, portanto, as regras estabelecidas ao MEI na importação para revenda.
Primeiramente, é importante que a realização de operações de importação ou exportação esteja prevista no objeto social do MEI.
Nesse sentido, a operação precisa estar de acordo com as atividades expressadas no registro do CNPJ.
Em segundo lugar, como vimos anteriormente, os produtos importados não podem ser repassados a terceiros e precisam ser revendidos diretamente ao consumidor final.
Em terceiro lugar, por se tratar de uma pessoa jurídica, o MEI precisa estar habilitado no RADAR Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Essa habilitação deve estar em conformidade com as características e as atividades exercidas pelo MEI.
Outrossim, o Microempreendedor Individual precisa se atentar aos mais diversos procedimentos para que ingresse corretamente no mercado internacional.
E isso envolve não apenas os procedimentos legais, mas também as particularidades do comex e da operação de importação para revenda.
Desafios da importação para revenda
Aqui, é importante nos atentarmos aos principais desafios da importação para revenda:
- Instabilidade e alta do dólar: a importação é praticada com preços internacionalmente utilizados, principalmente em dólar. Por isso, quanto mais o dólar sobe, mais caras as transações se tornam para os importadores brasileiros. Ademais, se o dólar está em um período de grande instabilidade, o planejamento para importação precisa prever uma margem para lidar com altas;
- Precariedade da infraestrutura brasileira: como você certamente sabe, o Brasil possui uma infraestrutura logística insuficiente. Só para ilustrar, enfrentamos rodovias de difícil tráfego, portos que carecem de melhoria e problemas recorrentes, desafios que atrasam e encarecem as operações;
- Burocracias e impostos: as burocracias e altas taxas impostas à importação de produtos elevam os custos da operação e dificultam a competividade na revenda. Por isso, é essencial que o MEI, que utiliza importação para revenda, busque maneiras de reduzir os custos e tornar seus produtos mais competitivos;
- Dificuldades financeiras e no acesso a financiamento: a importação para revenda requer muito capital envolvido. Por consequência, as empresas precisam ter um planejamento que abarque todos os custos e taxas, para evitar multas e prejuízos. Contudo, é comum que MEIs não tenham um grande fluxo de capital, também devido à sua limitação de faturamento, o que dificulta algumas operações. Nesse sentido, o acesso a financiamento deveria ser facilitado, principalmente para preparação da empresa para períodos aquecidos do varejo, o que normalmente não acontece;
- Dificuldade de atualização tecnológica: a fim de se manterem competitivas no mercado, as empresas precisam de atualização tecnológica constante. Porém, MEIs e empresas menores têm menor capacidade financeira para tal, o que lhes dá desvantagens em comparação às empresas de médio e grande porte.
Como revender importados sem dor de cabeça?
Finalmente, agora, vamos conferir algumas dicas para que você, MEI, realize operações de importação para revenda sem dor de cabeça.
Sem dúvida você já sabe que o comércio exterior é um bicho de sete cabeças.
Mas a verdade é que fica muito mais fácil lidar com ele quando você toma os cuidados necessários e mantém suas obrigações burocráticas em dia.
Esteja habilitado no RADAR
Em primeiro lugar, como vimos anteriormente, você precisa estar habilitado no RADAR Siscomex por ser equiparado a uma pessoa jurídica.
O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) é o sistema criado para integrar as atividades de registro e controle das operações de comex.
Assim, todo o acompanhamento é feito em um único e automatizado fluxo de informações.
Quando uma empresa realiza sua habilitação no RADAR Siscomex, ela é habilitada em uma das quatro modalidades:
- RADAR Expresso: indicado para pessoa jurídica sob a forma de sociedade anônima e empresa pública ou sociedade de economia mista;
- RADAR Limitado I: indicado a empresas que estão começando suas operações, possui um limite determinado de US$50 mil por semestre; e
- RADAR Limitado II: concedido a empresas com grande movimentação e pagamento de tributos, possui limite de US$150 mil por semestre; e
- RADAR Ilimitado: habilitação sem limites de valores, destinada a empresas com capacidade econômica comprovada e recorrência em operações de comex.
Normalmente, em virtude de suas características financeiras, o MEI é habilitado no RADAR Limitado I.
Além disso, não é necessário um capital mínimo ou máximo para o MEI operar no comex. Entretanto, a regra do faturamento máximo deve ser respeitada.
Tenha os documentos da importação em mãos
Em segundo lugar, é extremamente importante possuir os documentos da importação para revenda em mãos.
Os documentos, aliás, são os mesmos qualquer outra importação, pois o MEI segue as mesmas regras e exigências impostas a outras categorias de empresas.
Só para ilustrar, os principais documentos são:
- Fatura Comercial: indica o valor da operação e descreve as mercadorias importadas;
- Packing List: descreve a quantidade exata e o tipo de produto contido no transporte;
- Conhecimento de Embarque: comprova que a mercadoria foi embarcada na origem;
- Certificado de Origem: comprova a origem das mercadorias para fins de reduções tributárias e outros casos.
Ademais, se acaso se tratar de uma importação que requer anuência de algum órgão fiscalização, o MEI também deverá obter a Licença de Importação.
Não esqueça da NF de importação
Por fim, o MEI não pode se esquecer da Nota Fiscal de importação, emitida após o desembaraço aduaneiro.
Esse documento, cuja emissão é obrigatória, é essencial, pois é o que autoriza a entrada dos produtos importados no estoque da empresa.
É apenas após a emissão da NF de importação que os produtos podem ser comercializados legalmente.
Assim, o MEI que utiliza importação para revenda não pode se esquecer da NF, pois é o documento que comprova a compra legal da mercadoria.
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E, então, você já conhecia todos esses detalhes, desafios e dicas a serem levados em conta em uma importação para revenda de sucesso?
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