Você sabia que várias medidas estão sendo tomadas para agilizar o processo de desembaraço de equipamentos hospitalares? Além de planos de contingência como uma lista de produtos médicos isentos de imposto de importação.
Pois é, separamos para você dicas quentinhas sobre os trâmites de importação para produtos médico-hospitalares com foco principal em encontrar oportunidades em meio a crise, e o melhor de tudo, oportunidades estas que beneficiam a toda população no combate ao COVID-19.
Plano de contingência e medidas pró-saúde no combate à pandemia
Frequentemente órgãos como OMS, ANVISA e RECEITA FEDERAL, vêm adotando medidas que viabilizem e agilizem o processo de liberação de produtos médico-hospitalares, com foco no combate a pandemia do Coronavírus. Pois o processo usual de importação leva de 7 a 15 dias para se desembaraçar uma carga, então precisou ser revisto.
Desembaraço aduaneiro no Brasil para a importação: e quanto a burocracia?
A lista de produtos conforme instrução normativa Nº 1.927, DE 17 DE MARÇO DE 2020, traz informações interessantes sobre os itens que tiveram liberação para seguir o tratamento de importação simplificada.
Lista de produtos médicos isentos de imposto de importação
Segue a lista de produtos médicos com taxa de importação zero para combate ao Coronavírus (COVID-19):
- álcool etílico 70%,
- álcool em gel 70%,
- luvas descartáveis,
- máscaras descartáveis,
- máscaras de tecido,
- cortinas estéreis,
- toucas de proteção,
- capas descartáveis,
- protetores de pés,
- óculos de segurança,
- viseiras de segurança,
- respiratórios de reanimação,
- respiradores automáticos (pulmões de aço),
- termômetros clínicos,
- entre outros.
O que isso significa?
Isso significa que o prazo usual de 8 dias para a liberação será antecipado, deixando de ser 8 dias para tornar-se desembaraço em trânsito dependendo do caso e do programa enquadrado, na prática o que levaria 8 dias está levando no máximo 2 a 4 dias para que os produtos médicos possa sair de zona alfandegária com destinação ao centro de distribuição do cliente. Isso beneficia e muito a cadeia de abastecimento destes ítens.
Processo de emissão da nota fiscal para produtos médicos
Quanto ao processo de emissão da nota fiscal, este se mantém apenas com a chegada da carga, mesmo perante o desembaraço da carga ainda em trânsito. Pois para se emitir a nota fiscal é necessário que a carga esteja em solo brasileiro, considerando que a nota fiscal de entrada serve para se ter controle sobre o que circula em território nacional.
Para se emitir a nota fiscal, o processo já tem que ter sido desembaraçado.
Logística Internacional
Outro fator importante:Podem ocorrer mudanças e acontecimentos na logística internacional, por exemplo: a carga possuir uma rota no início do booking e depois a rota ser modificada independente do modal, mantendo apenas a origem e destino.
Caso isso aconteça teria sido emitida uma nota fiscal de entrada quando na verdade a carga modificou a rota e atrasou sua chegada por exemplo.
Por isso que a nota fiscal se mantém apenas depois da carga ter sido desembaraçada e a mercadoria de fato for circular em território brasileiro.
O interessante disso tudo, é a otimização do tempo, pois o processo de desembaraço aduaneiro sendo feito antes da carga chegar, agiliza e muito a parte de liberação da carga e suas parametrizações de um processo convencional.Assim a única coisa que faltará será juntar o jogo de documentos com a nota fiscal para que a sua transportadora já se prepare com a ordem de coleta, se antecipando com janelas e seu planejamento de retirada de mercadoria em portos e aeroportos.
Recomenda-se que além de ser feita uma análise criteriosa sobre cada NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, designada para cada produto, com base na lista atualizada dos produtos publicados no diário oficial da união frequentemente, avalie também com seu despachante aduaneiro os programas específicos para cada produto. Pois, além de isenção de impostos, existem programas auxiliares que podem beneficiar e agilizar o seu processo de importação de produtos médico-hospitalares, sendo tratado caso a caso.
Agora, atenção:
O desembaraço aduaneiro sim foi facilitado e produtos isentos de impostos, porém ainda assim existem riscos com multas em caso de classificação discrepante, documentos que não conferem com a carga física entre outros pontos de atenção do registro de seu processo.
5 dicas valiosas para quem deseja importar produtos médicos e hospitalares:
Então aproveitando o tema desembaraço, vão aí 5 principais dicas para a conferência de seu processo de importação de produtos médico-hospitalares em tempos de COVID-19:
- Solicite fotos ao fabricante e para a empresa que fará a estufagem no exterior / país de origem, conhecido também como survey report;
- Revise os documentos e peça para seu fornecedor validar os documentos apresentados com a carga estufada;
- Solicite além de packing list e fatura, um laudo credenciado, se possível, atestando as quantidades, pesos e volumes apresentados. E se possível, faça inspeção na origem com validação de um órgão que valide e garanta os dados da estufagem com os documentos finais apresentados, pois estes serão utilizados no registro DI ou DSI no Brasil;
- Garanta que estes dados depois de validados antes e durante a estufagem estejam da mesma forma no conhecimento de embarque, sendo ele aéreo, rodoviário ou marítimo;
- Certifique todos os documentos, pré e pós-embarque, com as liberações dos produtos registrados na ANVISA, validando com a licença de importação do seu processo, no caso de ANVISA, o processo de licenciamento de importação de produtos médico-hospitalares normalmente é pré-embarque, a ANVISA precisa autorizar a trazer estes ítens com quantidades específicas, portanto análise pré e pós embarque se estes documentos batem, garantindo que os dados estejam em ordem constando a mesma informação em todos os documentos, exemplo:
- atura,
- packing list,
- L.I.,
- D.I.,
- D.S.I,
- nota fiscal,
- laudo técnico,
- fotos dos produtos embalados, fora da caixa, estufados em container ou se for aéreo devidamente organizados em pallets por exemplo.
Além disso, existem os programas auxiliares e o desembaraço antecipado que tem ocorrido com a mercadoria em águas ou em trânsito, facilitando para que quando ela chegue vá direto para o transporte rodoviário, com a finalidade de agilizar a logística de distribuição local para quem realmente precisa destes ítens em caráter emergencial.
E mais:
Importante que sua transportadora tenha experiência e autorização para transportar produtos médico-hospitalares, pois cuidados especiais são necessários neste tipo de transporte, por se tratar de itens para uso humano.
Tenha em check list cuidados especiais, que serão conferidos por sua transportadora no momento da coleta da carga em zona alfandegária pós desembaraço.
Também saiu a resolução RDC Nº 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020 com liberação extraordinária e temporária sobre as medidas que agilizarão o processo de liberação destes tipos de produtos, onde a lista de produtos essenciais vem crescendo e sendo liberada na evolução dos acontecimentos.
E o que tudo isso significa para o comércio exterior e população?
Significa que a Receita Federal Brasileira vem se empenhando junto a toda a cadeia de profissionais e prestadores de serviço no comércio exterior, logística nacional e internacional, para que os gargalos logísticos e burocracias sejam reduzidos em benefício da humanidade.
Medidas estão sendo tomadas, para que os impactos desta pandemia sejam reduzidos no comércio exterior, consequentemente na cadeia de abastecimento e nos leitos de hospitais. Que possamos também aplaudir os profissionais de comércio exterior e logística, pois nestas horas a atuação deles é essencial para que a população tenha o tratamento com os produtos médicos e recursos necessários e precisamos fortemente que o setor da saúde seja reabastecido frequentemente.
Conclusão
O comércio exterior e a logística, tem fundamental importância no acelero dos trâmites para que os produtos médicos estejam no lugar certo e na hora certa. Sabemos que cada minuto no combate ao COVID-19 é precioso para que os profissionais da saúde tenham como cuidar de quem mais precisa.
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Referências Bibliográficas:
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- https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/receita-federal-simplifica-despacho-aduaneiro-de-produtos-de-uso-medico-hospitalar-destinados-ao-combate-da-covid-19
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- http://fazenda.gov.br/carta-de-servicos/lista-de-servicos/receita-federal-do-brasil/aduana-2013-importacao-de-bens
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- https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/marco/receita-federal-amplia-rol-de-produtos-que-terao-despacho-aduaneiro-prioritario
Esse é um texto escrito em parceria da GETT com a ROI GROUP.
A ROI GROUP é um grupo de células de negócios, que visa gerar valor para as operações de seus clientes com mecanismos de Inteligência de Mercado.