O Brasil é um país rico em oportunidades devido ao seu tamanho e riqueza cultural, que abrange diferentes produtos para um grande público consumidor. Dessa forma, muitas operações de importação voltadas para revenda são totalmente viáveis.
Identificar o preço praticado no mercado interno e quais seus concorrentes diretos é, portanto, o início de tudo para obter sucesso nessa jornada.
Além de aspectos logísticos, existem também os tributários e os trâmites operacionais aduaneiros que devem ser estudados e considerados na análise de sua importação para revenda.
Essa análise deve ser minuciosa e identificar as oportunidades e determinar estratégias competitivas. Existem benefícios fiscais que poderão viabilizar ainda mais a operação, tornando sua importação mais competitiva.
Entretanto, não basta escolher o tipo de produto que se almeja comercializar, é necessário avaliar outros quesitos que impactam diretamente no processo e no custo final da mercadoria como iremos tratar neste artigo.
O que é importação para revenda?
Essa operação é caracterizada pela compra de um produto no exterior para venda no mercado interno. Afinal, é sabido que produtos importados podem ter uma margem de lucro alta e trazer rentabilidade ao importador.
É importante desenvolver fornecedores confiáveis, produtos com qualidade e dentro dos requisitos aduaneiros exigidos para que não impactem em custos extras ou atrasos na entrega da mercadoria.
Quem pode realizar importação para revenda?
Numa operação internacional, somente pessoas jurídicas podem ser parte em uma importação para revenda e, portanto, existem alguns fatores que devem ser avaliados com criticidade.
Um dos principais pontos diz respeito ao estudo tributário, pois deixar de realizá-lo pode inviabilizar ou reduzir competitividade do seu negócio.
Afinal, o regime de tributação da empresa pode impactar diretamente na precificação do produto em relação aos impostos.
Simples Nacional
Neste regime não há crédito dos impostos quando são recolhidos na importação, ou seja, neste caso o imposto irá diretamente para o custo do produto.
Lucro Presumido
É permitido somente os créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhidos na importação para utilizar na revenda.
Lucro Real
Possibilita o crédito de IPI, PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), ICMS e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na importação para revenda.
O Microempreendedor Individual (MEI) também pode revender produtos importados, contudo, deve lembrar que o seu faturamento máximo anual é de R$81.000,00.
A alíquota estadual do ICMS varia de acordo com o estado de atuação, portanto deve-se analisar a viabilidade da venda em determinados estados.
Como funciona a importação para revenda?
Alguns requisitos são obrigatórios e essenciais para operação de importação para revenda, até porque se fosse muito simples não seria comércio exterior.
Mas, mesmo com as burocracias envolvidas, essa operação certamente pode trazer expansão para seus negócios e crescimento para sua empresa.
Abaixo destacamos algumas exigências mais importantes:
Habilitação no RADAR
A habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o início dos procedimentos para uma operação no mercado internacional.
O registro possibilita analisar a saúde financeira da empresa, bem como atesta se ela está apta e cumpre as exigências para operar com comércio exterior.
As modalidades de RADAR existentes são:
Expresso
Envolve menos requisitos e burocracias documentais, é destinado a empresas constituídas como Sociedade Anônima de Capital Aberto, Empresas Públicas ou Sociedade de Economia Mista.
Limitado 50 mil dólares
Limite para importar até 50 mil dólares por semestre. Indicada para empresas que estão iniciando as operações internacionais e a habilitação é automática, ou seja, sem necessidade de apresentar documentos comprobatórios. Não há limite na exportação.
Limitado 150 mil dólares
Limite superior, de 150 mil dólares por semestre. As informações financeiras da empresa são avaliadas pela Receita Federal que determinará o limite.
Ilimitado
Ideal para empresas que já possuem operações consideráveis no comércio exterior e capacidade econômica e financeira comprovadas.
A solicitação do RADAR é feita pelo Portal Único Siscomex.
Documentos necessários
Os documentos exigidos no processo de importação para revenda variam de acordo com o tipo da mercadoria e suas particularidades – que são controladas por diferentes intervenientes governamentais como INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) etc.
Os principais documentos exigidos, independentemente do tipo da mercadoria, são:
- Fatura Comercial (Commercial Invoice);
- Romaneio da Carga (Packing List);
- Conhecimento ou manifesto de carga (emitido pelo transportador).
Outros documentos podem ser requisitados, caso se apliquem à sua mercadoria:
- Licença de Importação com anuência MAPA / ANVISA / IBAMA / INMETRO, necessitando autorização prévia ao embarque ou não;
- Certificado de Origem e de Análise do produto (emitido por órgão oficial ou oficialmente credenciado do país de origem);
- Certificado Sanitário como no caso de alimentos;
- Termo de Fiel Depositário;
- Certificado do Registro do estabelecimento importador;
- Certificado de Inspeção de importação.
Liberação da mercadoria
Com a chegada da mercadoria no Brasil, iniciam-se os trâmites para nacionalização da carga.
Isso envolve todo o jogo de documentos tratados anteriormente para que possa ser iniciada a apresentação e registro da Declaração de Importação no Siscomex.
Após o registro da DI, ocorre a parametrização pela Receita Federal, que pode ser em um dos seguintes canais:
- Verde: a liberação é automática e pode-se dar prosseguimento ao carregamento da carga;
- Amarelo: antes da liberação da carga é efetuada a análise documental pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Vermelho: serão analisados os documentos e a carga presencialmente;
- Cinza: análise documental, vistoria física da carga e verificação do valor aduaneiro para averiguar possíveis fraudes.
Além disso, é necessário o pagamento dos impostos no desembaraço aduaneiro.
Por fim, a empresa necessitará do RADAR também para obter a Licença de Importação exigida por certos órgãos anuentes, como ANVISA, MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), INMETRO, IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) etc., a depender do produto objeto da importação para revenda.
NF de importação
Após o desembaraço aduaneiro, a empresa precisa emitir a nota fiscal para que a mercadoria seja liberada para trânsito (em alguns estados) e para os trâmites de entrada no estoque.
As informações consideradas na NF de importação para revenda referem-se, pois, aos dados de nacionalização da carga e contém impostos, número da Declaração de Importação, dados da mercadoria, importador, exportador etc.
A emissão é efetuada pelo próprio importador, independentemente da modalidade da importação (em casos de Trading). Na importação para revenda, o CFOP da NF deve ser 3.102 – Compra para comercialização.
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