Principais erros da DU-e e como resolver cada um deles
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Principais erros da DU-e e como resolver cada um deles

Desde o início de 2017, a DU-e tem sido uma peça fundamental para os processos de Exportação no País. O documento eletrônico veio para substituir os antigos Registros de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). A facilidade prometida na unificação desses elementos contrasta com os atuais desafios do exportador em gerar e transmitir a mesma.

Problemas como o número limitado de itens para preencher no portal único, as preocupações referentes as constantes “quedas” no site, a morosidade dos cálculos da DU-e e a falta de informações no documento final (como a comissão do agente de carga) são conhecidos e geram grandes problemas para os exportadores.

Além das questões de erros devido a falha na conexão, existem erros comuns que também podem gerar grandes prejuízos para a empresa:

1. Peso Líquido da Nota Fiscal errado

A DU-E é elaborada com base na Nota Fiscal de Exportação portanto as informações precisam estar corretas na NF-e para que seu processo fique íntegro.

Um erro muito comum é o preenchimento incorreto do Peso Líquido da NF-e havendo divergência entre o peso informado nos itens da nota versos o Peso Líquido Total da Nota.

Ao emitir a Nota Fiscal não há consistência entre itens da NF-e X Peso Líquido Total portanto quando a Unidade de Medida Tributável de sua NCM é KG é preciso ter uma atenção especial neste ponto para não haver divergência no documento.

2. Atributos da NCM

É provável que você também já tenha se deparado com a mensagem de erro: “O atributo ATT_1040 para o NCM 69091990 é obrigatório.” Pois bem, o Atributo da NCM na DU-E pode ser um Destaque da NCM (detalhamento das mercadorias para sua melhor classificação fiscal).

Para alguns casos, como o da NCM 1605.69.00 é necessário também informar na aba de Atributos da DU-E se o processo é de Embarque Antecipado ou não.

No momento da elaboração da DU-E basta selecionar os atributos que se enquadram ao seu produto, na aba Detalhamento do Item se você estiver elaborando diretamente no Portal Único.Neste link você encontra a lista completa dos Atributos. Site do MDIC.

3. Verificação Estatística da DU-E

Outra frequente mensagem de erro da DU-E é: “Item DU-E XXX: VMLE, peso líquido em KG e quantidade na unidade de medida estatística sujeitos à verificação estatística da Secex. Verifique se tais dados estão corretos e, se necessário, corrija-os. Caso estejam corretos, informe os campos solicitados abaixo”.

Esta mensagem de erro aparece para o exportador ou despachante aduaneiro que estiver elaborando a Declaração de Exportação e seu (s) produto (s) estiver(em) FORA DO PADRÃO de preços, pesos ou quantidades estatísticas.

O governo possui dentro do sistema Portal Único um histórico destes campos para cada NCM, logo se estiver muito acima ou muito abaixo do padrão será necessário Justificar. Para tanto, o sistema abre alguns campos para preenchimento da ABA DETALHAMENTO DOS ITENS, conforme abaixo.

Campo: Justificativa para os valores informados (VMLE, PESO LÍQUIDO OU QUANTIDADE NA UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA) que estão fora da margem de tolerância estatística.

Além dos dados de contato: Nome, E-mail e Telefone.

No campo da Justificativa estatística é necessário então informar porque seu produto é fora do padrão. Por exemplo: ele possui um valor agregado alto e por isso é mais caro que o padrão. Ou então, ele é composto por alguma matéria prima especial e por isso ele é mais leve. Entre outras justificativas, mas é sempre necessário conhecer o produto.

É claro que antes de você justificar você deve revisar os valores, pois na maioria das vezes é um erro de preenchimento na DU-E e/ ou na NF-E nestes casos basta ajustar a informação.

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4. Limite de 500 itens na DU-e

A elaboração DU-e diretamente por tela no Portal Único há uma limitação quanto ao número de itens.
A DU-e por tela no Portal Único não pode conter mais de 500 itens na nota fiscal ou no conjunto de notas fiscais de exportação.

Devido à uma limitação técnica o governo optou por criar este bloqueio de quantidade de itens na Declaração Única de Exportação.

Caso, você tenha a necessidade de elaboração de uma DU-E com mais de 500 itens você deve desenvolver um sistema em sua empresa ou adquirir um software para elaboração e registro de DU-E no mercado.

Isso vale tanto para Elaboração de DU-e com mais de 500 itens como para Retificação de DU-E com mais de 500 itens, ambos casos é necessário transmitir por serviço (por algum software).

Já através do SMARTER há o limite de 999 itens por DU-e, caso o exportador tenha processos maior do que isso então deve-se emitir mais de uma nota fiscal para a exportação. É permitido a vinculação de mais de uma DU-e no Conhecimento de Transporte.

5. Erro ao enviar NFE para o Gateway

ERROR 217/[DUEX-LNHXJA2865] Ocorreu um erro ao enviar NFE para o Gateway. Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ [GATE]. Há um delay entre o Portal da Nota Fiscal e o Portal Único Siscomex. A mensagem de erro acima ocorre com bastante frequência.

É normal a nota fiscal aparecer no site https://www.nfe.fazenda.gov.br/ com o status autorizado, porém mesmo assim ainda não estar disponível para elaboração da Du-e. Para alguns exportadores a simples consulta neste site sincroniza as informações.

Em alguns estados brasileiros é possível contatar o suporte do SEFAZ, ligue: 0800170110 – Opção 3 para Danfe.
Caso, não resolva é necessário aguardar. Já acompanhamos casos que demorou mais de 24 horas para a migração, porém, geralmente migra em poucas horas.

6. Exportação Indireta – CFOP 7501

As exportações indiretas muito comum entre as Comerciais Exportadoras possuem algumas peculiaridades na elaboração da DU-E pois neste tipo de exportação, além da nota fiscal de exportação é necessário referenciar as NF-es dos produtores da(s) mercadoria(s).

A inclusão das notas fiscais dos produtores ocorre item a item na DU-E e deve ser informado o número da chave de acesso, o número do item e a quantidade associada.

Neste caso, o portal único cruza diversas informações item a item (item da nota de exportação x item da nota de compra) são exemplos de cruzamentos: NCM, UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL e QUANTIDADE ASSOCIADA (na unidade de medida estatística / tributável).

Há também um “controle” de saldo dos itens, o exportador não pode vincular na nota referenciada um valor maior do que está exportando, ou seja não pode ser maior do que consta na DU-e.

É imprescindível que na Nota de Exportação estejam também referenciadas as notas fiscais dos produtores, isso deve ocorrer em “tag” específica do XML da nota e não somente no campo de observações da NF-E. Portanto, é extremamente necessário que ambas notas estejam corretamente emitidas.

Solução imediata: 

As soluções demandam tempo de cada exportador, e muitas vezes é necessário contar com a “sorte” do site do Portal Único estar no ar. Ao utilizar o SMARTER você não corre esse risco, além de conseguir aprimorar a utilização de seu tempo e do tempo de sua equipe e direcionar o mesmo para atividades que expandam o crescimento da sua empresa. Conheça o SMARTER!

 

Texto: Sinara Bueno

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