O despacho antecipado é uma solução encontrada para lidar com um dos grandes gargalos em operações de importação. O desembaraço aduaneiro das mercadorias exige uma série de informações, comprovações e planejamento que tornam esta etapa crítica se olharmos para o gerenciamento de risco de toda a cadeia logística.
No texto de hoje, vamos desbravar tudo que está relacionado ao despacho antecipado e como ele têm mudado a realidade dos importadores brasileiros no que diz respeito ao compliance e otimização aduaneira.
Entendendo o desembaraço aduaneiro
Antes de entender a funcionalidade do despacho antecipado, vamos dar um zoom out e entender em que contexto ele está inserido.
O desembaraço aduaneiro é o procedimento legal exigido pela Autoridade Alfandegária do Brasil onde todas as informações concernentes à mercadoria importada ou exportada são devidamente conferidas pela Aduana brasileira.
No desembaraço aduaneiro são declaradas informações como:
- Classificação fiscal da mercadoria;
- Documentações internacionais.
- Impostos recolhidos no processo;
- Pagamento de taxa da Marinha Mercante – AFRMM;
- Valores, quantidades e especificidades da mercadoria.
Simplificando, o desembaraço aduaneiro é o registro formal da importação junto à Receita Federal, onde é emitida a Declaração de Importação – DI / DUIMP.
O desembaraço é a devolutiva por parte da Aduana acerca das informações declaradas em comparação com as exigências legais aplicáveis ao produto em importado.
Todo o procedimento de desembaraço é feito através do Portal Siscomex, que é a plataforma em que todas as operações de comércio exterior do Brasil são realizadas.
Como é um despacho aduaneiro comum?
No procedimento padrão mais utilizado, o despacho aduaneiro é comumente planejado desde o momento da confirmação da negociação internacional.
Seguindo algumas etapas, vamos entender melhor toda a cadeia:
Formalização da compra internacional
Importador e exportador chegam a um acordo acerca das condições comerciais para realizar a transação internacional.
A partir deste momento, dependendo do Incoterms® 2020 utilizado, cada parte então se responsabiliza pelos procedimentos de liberações alfandegárias.
Neste momento, o despachante aduaneiro da empresa deve ser notificado acerca da nova importação, com os dados de embarque, estimativa de embarque e documentos internacionais (Fatura Comercial e Packing List).
O despachante aduaneiro aqui no Brasil, normalmente realiza o registro da DI; contudo, será necessário aguardar a chegada da mercadoria para então dar entrada na solicitação de desembaraço aduaneiro.
Chegada da carga ao Brasil
Após toda a tramitação necessária para o embarque da carga na origem, quando chega ao Brasil é que são iniciados os tramites de liberação legal da importação.
É necessário este tempo de espera devido a taxas portuárias e alfandegárias que somente são conhecidas com a chegada da carga, como a AFRMM, por exemplo.
Desembaraço Aduaneiro
Com toda a documentação e tributos pagos, a DI é registrada e o desembaraço, então, acontece.
O canal em que a carga é parametrizada determina os procedimentos adotados para a próxima etapa.
Fiscalização
Em sua grande maioria, as cargas importadas, quando chegam ao Brasil, são desembaraçadas em canal verde, o que possibilita, portanto, o seguimento às etapas posteriores de entrega da mercadoria.
Por outro lado, há um volume significativo de importações onde são necessárias fiscalizações documentais, físicas, ou ambas, da mercadoria importada.
É somente após esta análise criteriosa, ocasião em que um fiscal da Receita Federal habilitado se envolve no processo, que a nacionalização da mercadoria finalmente acontece.
E como funciona o Despacho Antecipado?
O objetivo principal do despacho antecipado é diminuir o tempo necessário para a liberação de importações.
São regularmente utilizados por importadores que movimentam mercadorias perecíveis onde é necessária uma rápida chegada ao destino.
O despacho antecipado permite que todas as etapas de registro e desembaraço aduaneiro ocorram previamente à chegada da carga, agilizando, assim, toda a cadeia logístico-aduaneira.
O desembaraço aduaneiro acontece, portanto, no momento de informe da presença de carga no local de destino.
A quais modais de transporte é aplicável?
Até pouco tempo, o despacho antecipado era possível apenas no modal aquaviário, sendo conhecido inclusive como Despacho sobre Águas.
A partir de outubro de 2021, esse benefício foi estendido ao modal aéreo também. A regulamentação destas novas modalidades ocorreu por meio da Portaria Coana nº 47, de 25 de outubro de 2021.
Um ponto de atenção importante é que após o registro realizado da Declaração de Importação, o modal utilizado e local de presença de carga não podem ser alterados.
Em que situações o despacho antecipado pode ser utilizado?
Segundo o texto que disciplina a modalidade de despacho antecipado encontrado no art. 17 da IN SRF Nº 680, de 02 de outubro de 2006, as regras a serem respeitadas para utilização do benefício são:
I – Mercadoria transportada a granel, cuja descarga deve se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados;
II – Mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;
III – Plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores;
IV – Papel para impressão de livros, jornais e periódicos;
V – Órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;
VII – Mercadoria importada por meio aquaviário ou aéreo por importador certificado como operador econômico autorizado (OEA), na modalidade OEA – Conformidade Nível 2, conforme disciplinado em ato da Coana;
VIII – Outras situações ou mercadorias, a serem definidas:
- a) pelo chefe da unidade da RFB de despacho, mediante justificativa;
- b) pela Coana, mediante ato normativo próprio, quando relativas ao combate da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), enquanto perdurar a Espin.
O despacho antecipado e a OEA
Um dos benefícios usufruídos pelos Operadores Econômicos Autorizados pela Receita Federal (OEA) é a possibilidade de realizar o despacho antecipado independentemente do tipo de produto importado.
Este benefício se estende para todos os modais, aéreo, marítimo e rodoviário.
O benefício é usufruído pelos operadores OEA da modalidade Conformidade Nível 2.
Principais benefícios do despacho antecipado
Como já foi possível perceber, o despacho antecipado otimiza uma das etapas mais críticas de uma importação.
Abaixo um comparativo divulgado no site do Governo Federal, confrontando os tempos de liberação, considerando despacho antecipado, ou não, por importadores OEA:
- Modal Marítimo – O tempo médio de 42 horas e 28 minutos para despacho de importação caiu para 59 minutos em março de 2022;
- Aéreo – O tempo médio de 34 horas e 01 minuto para despacho de importação caiu para 55 minutos em março de 2022;
- Rodoviário – O tempo médio de 12 horas e 34 minutos para despacho de importação caiu para 1 horas em março de 2022.
Para obter benefício com este tipo de modalidade de despacho é necessário um planejamento da empresa que se adeque às exigências necessárias.
Contudo, mesmo havendo o cumprimento de todos os pré-requisitos burocráticos, a utilização de um sistema de gestão de comércio exterior impacta diretamente na coordenação dos documentos, informações e prazos de todas as etapas de uma importação.
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