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cBenef: Código de Benefício Fiscal e a obrigatoriedade para emitentes de GO e SC

O Código de Benefício Fiscal, também conhecido como cBenef, desempenha um papel fundamental na identificação de benefícios fiscais aplicados em operações comerciais no Brasil.

Ele é utilizado em documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o propósito de fornecer informações precisas sobre incentivos fiscais concedidos em determinadas transações.

A obrigatoriedade do preenchimento do cBenef está sendo gradualmente implementada nos estados brasileiros, a fim de padronizar e aprimorar a fiscalização tributária.

Por isso, vamos explorar sua estrutura de codificação, os tipos de benefícios fiscais abrangidos e as respectivas obrigatoriedades em cada estado.

Além disso, abordaremos os procedimentos para preenchimento correto do cBenef, penalidades por omissão ou preenchimento incorreto e orientações específicas para devoluções e correções de informações.

O que é cBenef?

cBenef é a abreviação de Código de Benefício Fiscal, que serve para identificar um benefício fiscal aplicado em determinada operação fiscal. Além disso, ela é necessária na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Para a NF-e e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a Nota Técnica 2016/002 instituiu a criação do campo “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (I05f), conhecido pela sigla cBenef, dessa forma, ele passa a ser utilizado para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.

A publicação da tabela de códigos, assim como a validação e a obrigatoriedade de preenchimento do cBenef nesses documentos fiscais pelas Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz), ocorreu a partir da Nota Técnica 2019/001.

preenchimento cbenef

Obrigatoriedade do preenchimento do cBenef

Essa obrigatoriedade está sendo aplicada gradualmente pelos Estados brasileiros. Atualmente, portanto, somente os seguintes Estados utilizam a tabela e exigem o preenchimento do cBenef na NF-e/NFC-e: DF, PR, RS e RJ. Dentre eles, o DF, por exemplo, iniciou a obrigatoriedade mais recentemente, a partir de 1º de junho de 2023.

Ou seja, contribuintes desses Estados são obrigados a preencher o código específico do benefício fiscal no campo cBenef nos documentos fiscais, quando o produto é alcançado por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Outras UFs estudam a viabilidade dessa mesma implementação para o futuro.

As tabelas estaduais são conhecidas como cBenef x CST, pois cada código de benefício está relacionado a determinados códigos de situação tributária do ICMS (CST).

cBenef: Códigos estaduais de benefício fiscal

Antes de mais nada, é necessário entender que cada benefício fiscal possui um código específico no seu respectivo Estado, mas todos seguem a mesma estrutura, com 8 dígitos, que contempla:

  • A = Sigla da UF
  • B = Finalidade
  • C = Benefício
    • Os benefícios podem ser:
      • 0 – Imunidade ou não incidência
      • 1 – Isenção
      • 2 – Redução de base de cálculo
      • 3 – Diferimento
      • 4 – Suspensão
  • D = Sequência

Ou seja: AABCDDDD

Na NF-e/NFC-e, o campo cBenef por item de produto permite receber valores de 8 ou 10 dígitos.

O preenchimento com 8 dígitos deve ocorrer quando o produto tiver algum benefício fiscal, informando assim o respectivo código na estrutura padrão.

Por outro lado, o preenchimento com 10 dígitos deve ocorrer somente quando o Estado exige o preenchimento para alguns CSTs com o literal “SEM CBENEF”, quando o produto não possui benefício fiscal.

Como alguns Estados não exigem esse literal, instruem-se portanto a manter o campo sem informação.

Obrigatoriedade de preenchimento do cBenef para SC e GO

Sendo Santa Catarina e Goiás, mais recentemente, os últimos estados obrigados ao preenchimento do cBenef, vamos conferir o passo a passo para cada um, seguido de outras situações, como correção, penalidade e devolução.

cBenef Goiás

Em GO, a obrigatoriedade de preenchimento do cBenef ocorre nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes goianos a partir de 01 de julho de 2023, conforme instituído pelo Decreto nº 9.952/2021, de 16 de setembro de 2021.

Os respectivos códigos, a identificação do tipo de benefício ou operação, sendo seu dispositivo legal e o Código de Situação Tributária (CST) de acordo com a Instrução Normativa nº 1518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, disponível no portal da Sefaz GO.

cBenef Santa Catarina

Em SC, a obrigatoriedade de preenchimento do cBenef ocorre nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses a partir de 01 de novembro de 2023, conforme atualizado no Ato DIAT nº 049/2023.

Os respectivos códigos, a identificação do tipo de benefício ou operação, o seu dispositivo legal e o Código de Situação Tributária (CST) compatível estão relacionados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no portal da Sefaz SC, no menu “SPED Fiscal”, na seção “Documentos”.

O contribuinte catarinense deverá preencher na NF-e/NFC-e o cBenef bem como o respectivo Código de Situação Tributária (CST) para o ICMS, conforme definidos na Tabela. O CST do ICMS determina a forma de tributação sobre determinado produto ou mercadoria e está previsto na Seção I, do Anexo 10 do RICMS/SC, bem como no Convênio ICMS s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Em resumo, para SC:

Tipo de benefício ou operaçãoCódigo de Situação Tributária (CST)Preenchimento do cBenef
Operação ou prestação não abrangida por benefício fiscal, diferimento ou suspensão da exigibilidade do imposto00, 10, 60 ou 90Não
Crédito Presumido00 ou 10Sim
Diferimento51 ou 53Sim
Isenção30 ou 40Sim
Não-incidência30 ou 41Sim
Redução da base de cálculo20 ou 70Sim
Suspensão da exigibilidade do imposto50Sim

Documentos fiscais de devolução

A obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef não se aplica aos documentos fiscais de devolução (finNFe = 4), independentemente do tipo da operação (interna, interestadual ou para o exterior).

Penalidades

É importante ressaltar que a omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta constitui uma infração à legislação tributária. É fundamental estar ciente de que essa conduta está sujeita à aplicação de multa, de acordo com as leis de cada Estado que exige essa informação.

Mais de um código de Benefício Fiscal para o mesmo produto

No campo cBenef deve ser preenchido o código do benefício fiscal, conforme previsto na tabela. Contudo, havendo códigos adicionais de Benefício Fiscal, além do código principal que será preenchido no campo próprio, os demais códigos devem ser informados nos Dados adicionais do produto (campo “InfADProd”).

Na hipótese de utilização cumulativa de crédito presumido com redução de base de cálculo ou diferimento, nos termos da legislação, o contribuinte deverá informar, sucessivamente, os códigos do benefício fiscal de todos os incentivos fiscais utilizados, na seguinte ordem:

  1. Diferimento;
  2. Redução de base de cálculo; e
  3. Crédito presumido.

O primeiro código deverá constar necessariamente no campo próprio cBenef, enquanto os demais deverão ser informados no campo “InfAdProd”, conforme o caso, da seguinte forma:

cBenef:AABCDDDD

Havendo mais de um benefício fiscal a ser informado no campo InfAdProd, o contribuinte deverá separar cada um dos códigos com o caractere “|”, da seguinte forma:

cBenef:AABCDDDD|cBenef:AABCDDDD

Como resultado, o contribuinte deverá informar o CST compatível com o código de benefício utilizado no campo cBenef, independentemente dos demais códigos informados no campo “InfAdProd”.

Tabela cBenef x CST por Estado

Abaixo você confere a lista de estados com os links para suas respectivas tabelas cBenef x CST:

Correção das informações do campo cBenef (NF-e/NFC-e)

O contribuinte poderá utilizar a Carta de Correção eletrônica (CC-e) para regularização de erro ocorrido no campo cBenef, conforme as regras de CC-e definidas no Manual de Orientação do Contribuinte.

Nestes casos, deverão ser inseridas as seguintes informações no campo xCorrecao, separando cada uma delas pelo caractere “|”:

  • 01: Número sequencial da correção, incremental e consecutiva, a partir do número 1
  • 02: Número do item da NF-e/NFC-e a ser corrigido
  • 03: texto fixo contendo “i05f”
  • 04: o código do benefício fiscal a ser considerado, conforme definido na Tabela cBenef x CST

Dessa forma, a linha de registro no campo xCorrecao deverá apresentar a seguinte configuração:

NúmerodaCorreção|Númerodoitem|i05f|AABCDDDD|

Preenchimento do Código de Benefício Fiscal na NF-e do Gett Pro

O sistema Gett Pro possui o campo “Cód. Benefício Fiscal” para preenchimento do cBenef nos itens de produtos da NF-e, dentro da aba “Mais informações”, sub-aba “Geral” e área “Benefício Fiscal na UF”:

Código de Benefício Fiscal na NF-e do Gett Pro

Havendo mais de um benefício fiscal para o mesmo produto, conforme a legislação, o contribuinte deverá informar, sucessivamente, os códigos de todos os benefícios utilizados, na seguinte ordem:

  • Diferimento;
  • Redução de base de cálculo; e
  • Crédito presumido.

No campo “Cód. Benefício Fiscal” deverá ser informado o primeiro código de benefício fiscal.

Os demais deverão ser informados na descrição do produto, visto que no sistema, a descrição é concatenada com os Dados adicionais do produto.

Os primeiros 120 caracteres são informados na Descrição do produto (campo “xProd”) e os subsequentes são informados como Dados adicionais do produto (campo “InfADProd”), com um limite de 500 caracteres.

Na descrição do produto, informar da seguinte maneira:

cBenef:AABCDDDD

Havendo mais de um benefício fiscal a ser informado na descrição do produto, deve separar cada um dos códigos com o caractere “|”, da seguinte forma:

cBenef:AABCDDDD|cBenef:AABCDDDD.

No Gett Pro, é possível parametrizar o cBenef principal, opcionalmente, na aba “Geral” da Parametrização do Faturamento para o respectivo CST do ICMS, e nas “Exceções”, também é possível parametrizar por diferentes CSTs utilizados:

Gett Pro parametrização do cBenef principal

Por fim, caso o item de produto possua preenchido o “Cód. Benefício Fiscal” na Nota Fiscal de Entrada, a mesma informação será levada para o respectivo item ao gerar a Nota Fiscal de Saída.

Preenchimento do Código de Benefício Fiscal na NF-e do Gett One

O sistema Gett One possui o campo “Código” para preenchimento do cBenef por Adição durante a verificação da Declaração de Importação (DI) para gerar a Nota Fiscal de Entrada, na etapa de “ICMS”, dentro da área “Benefício Fiscal na UF por CST”:

Código de Benefício Fiscal na NF-e - Gett One

A informação preenchida na DI é levada para os respectivos produtos de cada Adição da Nota Fiscal de Entrada.

E, na Nota Fiscal de Entrada gerada, é possível, por exemplo, editar o cBenef em cada item de produto, caso algum produto da Adição tenha benefício diferente ou não possua benefício, editando o produto, acessando o menu “Mais Detalhes”, campo “Cód. Benefício Fiscal”:

editar cBenef em cada item de produto - Gett One

No entanto, se o produto possui preenchido o “Cód. Benefício Fiscal” na Nota Fiscal de Entrada, a mesma informação será levada para o respectivo item ao gerar a Nota Fiscal de Saída.

Por fim, havendo mais de um benefício fiscal para o mesmo produto, no Gett One, é preciso cadastrar um novo produto informando os respectivos códigos na descrição do produto, da seguinte maneira, separando cada um dos códigos com o caractere “|”:

cBenef:AABCDDDD|cBenef:AABCDDDD.

Posteriormente, trocar o produto no item da Nota Fiscal.

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