No momento de uma negociação internacional, um ponto que deve sempre ser verificado é a condição de pagamento. Existem muitas formas de pagamento que podem ser utilizadas nos processos de importação e exportação, como já vimos neste texto aqui. Uma delas é a carta de crédito, que também é conhecida como L/C (Letter of Credit).
Venha entender com a Gett como funciona essa modalidade de pagamento nos processos de importação.
Por que utilizar carta de crédito na negociação internacional?
A carta de crédito é uma das modalidades de pagamento mais seguras no mundo do comércio exterior, visto que conta com a intermediação de um banco. Por conta disso, considera-se que ela seja a mais adequada nos casos em que envolvem altos riscos, como, por exemplo, riscos comerciais e/ou políticos.
Ao utilizar a carta de crédito há benefícios para ambas as partes: importadores e exportadores. Para os importadores, o uso dessa condição de pagamento é a garantia de pagar pela mercadoria apenas se ela estiver de acordo com o negociado. Já para o exportador, há a garantia de que, se ele entregar a carga conforme as condições previstas na L/C, ele de fato receberá o valor.
Contudo, é importante ressaltar que essa condição de pagamento não é um mar de rosas. Para se tornar uma forma de pagamento segura, é preciso ter regras rigorosas que todas as partes devem cumprir. Além disso, envolve uma operação complexa e um custo elevado para que o banco faça a sua emissão.

Como funciona uma importação via Carta de Crédito?
Mas afinal, como funciona a carta de crédito em um processo de importação? Primeiro, precisamos levar em conta que a ICC (Câmara de Comércio Internacional) regula a abertura, negociação e liquidação de uma L/C, através da publicação UCP 600.
Ademais, é preciso conhecer todos os envolvidos nesse processo, que geralmente são cinco partes: o importador, passando pelos bancos emissor, avisador e confirmador, até chegar no exportador. Ainda vale mencionar que em alguns casos pode existir a presença apenas do banco emissor e avisador.
Sendo assim, tudo começa quando o importador solicita ao seu banco a abertura de uma L/C para pagamento de uma importação negociada previamente com o exportador.
Exigências da carta de crédito
Neste primeiro passo, quem dá início a todo o processo deve ser o importador, pois é ele o responsável pelo pagamento da mercadoria. Com a solicitação feita ao banco, este encaminha para o importador o draft da L/C, que nada mais é que um contrato entre as partes, que mostra todos os pontos negociados.
É nesse documento que se mencionam todas as exigências que a carga deve ter para o respectivo pagamento ao exportador. Essas exigências podem variar de processo para processo, bem como de produto para produto. Algumas informações básicas mencionadas na carta de crédito são: o Incoterm, a condição de pagamento e os documentos necessários nesse processo.
Como em todo o processo de importação, os documentos exigidos irão variar de acordo com o tipo de produto e da origem da qual se está comprando a mercadoria. Um exemplo de documento extra é o certificado de qualidade da mercadoria, quando for aplicável. Além disso, é possível adicionar outros dados como: data de embarque, qualidade da mercadoria e qualquer outro aspecto que se entenda necessário.
É de bom grado compartilhar esse draft com o exportador, para que ele também possa fazer as suas considerações. Afinal, é ele quem deverá cumprir as exigências para posteriormente receber o valor da mercadoria.
Emissão da carta de crédito
Após as partes aprovarem o draft, o banco faz a sua homologação, seguindo com a emissão da carta de crédito. Uma vez emitida pelo banco emissor, ele a envia para o banco do exportador, que é o banco avisador. Dessa forma, o exportador dá início à produção e ao embarque da mercadoria, pois ele já tem a garantia que receberá o valor devido.
Pagamento da carta de crédito
Por fim, com a mercadoria embarcada, o exportador envia toda a documentação exigida na carta de crédito ao banco. Este, por sua vez, faz o envio dos documentos ao banco emissor para conferência.
Uma vez comprovado que o exportador cumpriu todos os pontos negociados na L/C o banco faz o pagamento do valor ao exportador.

O que é carta de crédito irrevogável?
A carta de crédito irrevogável é aquela que não pode ser alterada ou cancelada sem o consentimento do exportador. Nesta modalidade o banco possui a obrigatoriedade definitiva com as partes.
Como lidar com as discrepâncias na L/C?
Infelizmente, é normal termos discrepâncias na L/C. E elas podem ter vários motivos, como a falta de correção adequada do draft, números invertidos, erros de grafia, entre outros.
Mesmo que muitos desses erros sejam cometidos de forma involuntária, eles podem causar problemas no momento da sua liquidação. Quando ocorrer esse tipo de situação é necessário atenção redobrada. Uma das soluções é seguir com a emissão de uma emenda na carta de crédito, e assim corrigir todo e qualquer erro encontrado após a emissão da L/C.
O responsável por solicitar a emenda será também o importador. Um ponto positivo é que não existe quantidade máxima para a solicitação de emendas. Da mesma forma, pode haver alterações das informações mais de uma vez sem ter prejuízo em relação à carta já emitida.
Faça a gestão da sua importação com a Gett
A carta de crédito é uma ferramenta que pode fazer a diferença no momento de fechar uma negociação internacional. Porém, é preciso se atentar em todos os detalhes para mitigar os erros. Por conta disso é importante contar com uma gestão eficiente dos processos de importação.
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