Neste texto iremos abordar o que é base dupla do Difal e como calcular o diferencial da alíquota da base dupla e da base simples.
Com isso, veremos que os estados realizam o cálculo do Difal utilizando como base o valor total da operação, com a inclusão do ICMS, registrado com o percentual na carga tributária para cada Unidade Federativa de destino.
Muito relevante e interessante a temática para que as empresas do Comércio Exterior se mantenham em uma melhoria constante.
Confira a leitura!
O que é a base dupla do Difal?
Para compreender o que é a base dupla do Difal, também chamado de Diferencial de Alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é preciso entender que o tributo determina certas alterações devidas nas operações interestaduais para a aquisição de bens e de serviços para o consumidor final no estado de destino.
Ou seja, o destaque para a base de cálculo do Difal contribuinte será o valor de ICMS devido ao Estado (origem ou destino). No entanto, ainda deverão ser incluídos alguns cálculos na base dupla para que não haja erros contábeis e tributários.
Pois bem, a dúvida sobre o assunto para o pagamento correto do tributo no caso de empresas contribuintes ou não contribuintes ainda é grande. A Lei Complementar nº 190/2022 diz que a regra matriz de incidência tributária é que, em ambas as situações, é necessária a arrecadação do imposto conforme a legislação tributária do estado em que se localizam.
Não obstante, compreendemos que a base dupla do Difal está regulamentada na complementação legislativa. Trata-se da comercialização de mercadorias entre contribuintes negociando em Unidades Federativas diferentes. Ora, essa negociação formaliza uma relação entre dois sujeitos (ativo e passivo) da obrigação tributária na qual um cobra e o outro paga.
Por outro lado, podemos ainda citar a venda de produtos entre um contribuinte e um não contribuinte. Neste caso, a relação comercial entre esses dois sujeitos ocorre de forma que o contribuinte arca com o pagamento total da carga tributária nos dois estados em que se estabelece a negociação.
Diferença entre base simples e base dupla
Depois de conceituar o que é base dupla do Difal, veremos a diferença entre os cálculos dessas modalidades no pagamento correto do tributo.
O Difal contribuinte é definido pela regra tributária como a negociação interestadual para os dois sujeitos da relação comercial, contribuintes em seus estados de localização.
A base dupla será calculada pelo valor da mercadoria sem imposto, dando atenção para a incidência das alíquotas interestadual e interna de destino.
O sujeito que compra a mercadoria também pagará o Difal do seu estado, ao retirar o imposto embutido do vendedor e chegar a uma nova base de cálculo, original do valor da mercadoria.
Dessa forma, poderá incluir a alíquota interna do seu próprio estado, subtraindo a alíquota interestadual para chegar no resultado do Difal contribuinte na base dupla, que ocorre sempre na relação entre dois sujeitos contribuintes.
Quando a venda ocorre para um sujeito não contribuinte, a base será sempre simples. Ou seja, o emitente da nota fiscal será o contribuinte pleno, que pagará o imposto do seu estado e do estado de destino da mercadoria.
Nesse caso, a formação de preço é baseada no valor da mercadoria sem imposto. Nele incidem as alíquotas interestadual e interna do destino, para que sejam resguardados os impostos dos estados presentes na negociação.
Como calcular o Difal base dupla por dentro?
O objetivo deste artigo é esclarecer o que é base dupla do Difal para auxiliar nossos parceiros comerciais na execução do cálculo correto do imposto conforme incidência tributária para cada Unidade Federativa.
Sendo assim, o cálculo do Difal base dupla ocorre entre dois contribuintes, os quais arcam com seus impostos determinados pelos estados que se localizam. Este cálculo merece atenção do contribuinte da origem e deve ser feito seguindo alguns passos:
- tomar como base o valor da mercadoria sem imposto;
- acrescentar a alíquota interestadual do produto importado;
- atentar para o acréscimo da alíquota interna da Unidade Federativa de destino.
A lei regulamenta a compra de mercadoria com a finalidade de aquisição de ativo imobilizado e consumo, por meio do Difal contribuinte. Por isso, o contribuinte da origem deve incluir no preço a alíquota do seu estado (interestadual). Dessa forma, não há a necessidade de embutir mais nenhum outro imposto por dentro do preço do produto.
Ao passo que, para o contribuinte adquirente, retira-se o imposto interestadual embutido no valor de venda. Isso faz com que volte para a base inicial em que incidirá a alíquota interna do estado do próprio adquirente e chegue ao resultado final.
Cobrança do Difal em 2022
Segundo a Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT/Brasília), foi extinto o mandado de segurança coletivo sobre a cobrança do Difal do ICMS em 2022 aos contribuintes do Distrito Federal.
O mesmo ocorreu em outras Unidades Federativas, em respeito ao princípio da anterioridade anual assegurado pela Constituição Federal. Alega-se que o diferencial da alíquota deverá ter a sua cobrança exigida apenas em 2023, visto que a Lei Complementar nº 190/2022 foi sancionada no mesmo ano de sua vigência.
Além disso, ficou estabelecido que o Difal base dupla não afetará os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. O imposto não irá compor a sua base de cálculo e seguirá a regulamentação da Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, parágrafos 1º e 5º.
Vale ressaltar que a cobrança do Difal, em geral, será uma escolha feita de acordo com o perfil de cada empresa. Para tanto, os que não queiram entrar em discussões com os estados podem ingressar judicialmente para evitar questionamentos futuro.
Ou, ainda, podem deixar de recolher o Difal e, caso haja cobrança, então discutir judicialmente para garantir o seu direito.
Difal ICMS-ST
Esta modalidade do recolhimento do ICMS se aplica às operações de vendas interestaduais e que tornam o comprador e o consumidor final o mesmo sujeito.
A aplicação do Difal ICMS-ST ocorre nas situações em que tanto a pessoa física quanto a jurídica têm o objetivo de utilizar o bem adquirido que está na lista dos itens sujeitos à substituição tributária no estado destinatário.
Assim, o fundamento principal para o cálculo do Difal ICMS-ST consiste em equilibrar a distribuição do tributo entre os estados da melhor forma possível.
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Procuramos explicar neste artigo o que é base dupla do Difal e sua importância para as empresas (contribuintes ou não) que precisam avaliar os diferenciais entre a base dupla e a base simples no seu dia a dia.
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