Fora do Comércio Exterior não é natural que as pessoas saibam que em muitos casos é necessária uma autorização prévia da Receita Federal antes mesmo do início do processo de importação. Essa autorização é chamada de Licença de Importação ou comumente chamada de LI.
Vamos conhecer mais sobre essa autorização? Leia esse post e fique por dentro!
O que é a autorização para importação?
A Licença de Importação ou Licenciamento de Importação (LI) nada mais é que uma autorização de importação emitida dentro do SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, que por definição da Receita “é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior”.
Em outras palavras, o SISCOMEX é um software na nuvem, onde o importador tem a obrigação de informar diversos dados referentes a sua operação de comércio exterior, permitindo assim um controle bem apurado da Receita de tudo que entra no país por meio de importação formal.
O SISCOMEX é acessado por meio de cadastro e autorização restrito à Despachantes, Importadores, Depositários, Transportadores, Aduana e Órgãos Anuentes – que falaremos logo mais a respeito.
E a LI?
A autorização de importação ou LI é baseada nos dados do produto que se pretende importar, sendo eles o importador, exportador, quantidade de produtos, valor unitário e total, descrição completa da mercadoria em português, peso líquido, NCM, regime tributário, cobertura cambial, INCOTERM, dados do fabricante e país de origem, procedência e aquisição.
É relativamente comum a afirmação que nem todas as mercadorias precisam de LI, na realidade tudo que se importa formalmente necessita de uma LI, que pode ser automática ou não.
Quando a LI é automática, ela é emitida e deferida automaticamente no SISCOMEX no momento do registro da DI – Declaração de Importação. Por este motivo, por ser “imperceptível” costuma-se dizer que há produtos sem a necessidade de uma autorização de importação.
Também há Licenças Substitutivas e Dispensadas, sendo a primeira utilizada para substituir ou corrigir alguma informação da LI original limitada até o desembaraço da carga e a não descaracterização dos dados, e a segunda destinada a regimes aduaneiros específicos, onde a mercadoria necessita tratamento administrativo.
O fator determinante na necessidade de LI é a NCM. Por meio dela a Receita Federal define quais produtos necessitam ou não a Emissão de um Licenciamento de Importação e qual será o Órgão Anuente, ou seja, qual será o agente competente para analisar e deferir a solicitação de autorização de importação.
Vale lembrar que a própria Receita Federal disponibiliza em seu portal único o link para consulta de NCM e demais informações sobre classificação fiscal de mercadorias.
Como funciona a autorização para importação de produtos?
O importador ou o seu representante legal, formula e registra a Licença de Importação no SISCOMEX gerando uma numeração específica que ficará à disposição do anuente/licenciador. Depois da formulação, é necessário aguardar a análise, ou solicitá-la via outro sistema, a depender do órgão anuente responsável.
Se por exemplo, desejar importar brinquedos, é necessário anuência do INMETRO, para alimentos, MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e no caso de medicamentos e instrumentos hospitalares, ANVISA.
Quem pode requerer?
Para requerer a autorização de importação, é importante que a empresa esteja habilitada no RADAR SISCOMEX. Trata-se de uma autorização para exportar e importar, ou seja, qualquer empresa que intenciona atuar no Comércio Exterior precisa ter um cadastro válido.
E cuidado! Esta habilitação vence se não utilizada por 12 meses e a há modalidades com valor limite de importação.
Como requerer autorização para importação de produtos? Passo a passo:
É essencial que seja assessorado por um profissional de importação ou um despachante aduaneiro, com a devida experiência em comércio exterior e com o produto que se pretende importar, os passos de como requerer serão:
- Realizar a classificação fiscal e descrição da mercadoria em português
- Possuir documentos do processo em mãos (que podem variar dependendo da etapa que a importação se encontra)
- Realizar o registro da L.I no Siscomex.
- Aguardar a análise ou solicitar a mesma via sistemas terceiros utilizados por outros órgãos anuentes.
- Atender exigências recebidas do órgão anuente envolvido.
- Conseguir Deferimento ou Autorização de Embarque (dependendo do produto).
Para quem trabalha com importação e exportação, saiba que é extremamente importante se prevenir contra problemas em suas licenças de importação, pois assim evita prejuízos. Para que isso não ocorra, é necessário fazer um planejamento e acompanhamento contínuo da legislação.
A Licença de Importação é um dos documentos mais importantes para empresas de importação e exportação. Sendo assim, é necessário conhecer suas regras e segui-las de forma adequada.
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