mulher-com-prancheta-na-mao-com-caixas-ao-redor
5 min

Autorização de importação: Como requerer?

Fora do Comércio Exterior não é natural que as pessoas saibam que em muitos casos é necessária uma autorização prévia da Receita Federal antes mesmo do início do processo de importação. Essa autorização é chamada de Licença de Importação ou comumente chamada de LI.

Vamos conhecer mais sobre essa autorização? Leia esse post e fique por dentro!

O que é a autorização para importação?

A Licença de Importação ou Licenciamento de Importação (LI) nada mais é que uma autorização de importação emitida dentro do SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, que por definição da Receita “é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior”.

Em outras palavras, o SISCOMEX é um software na nuvem, onde o importador tem a obrigação de informar diversos dados referentes a sua operação de comércio exterior, permitindo assim um controle bem apurado da Receita de tudo que entra no país por meio de importação formal.

O SISCOMEX é acessado por meio de cadastro e autorização restrito à Despachantes, Importadores, Depositários, Transportadores, Aduana e Órgãos Anuentes – que falaremos logo mais a respeito.

E a LI?

A autorização de importação ou LI é baseada nos dados do produto que se pretende importar, sendo eles o importador, exportador, quantidade de produtos, valor unitário e total, descrição completa da mercadoria em português, peso líquido, NCM, regime tributário, cobertura cambial, INCOTERM, dados do fabricante e país de origem, procedência e aquisição.

É relativamente comum a afirmação que nem todas as mercadorias precisam de LI, na realidade tudo que se importa formalmente necessita de uma LI, que pode ser automática ou não.

Quando a LI é automática, ela é emitida e deferida automaticamente no SISCOMEX no momento do registro da DI – Declaração de Importação. Por este motivo, por ser “imperceptível” costuma-se dizer que há produtos sem a necessidade de uma autorização de importação.

 

Também há Licenças Substitutivas e Dispensadas, sendo a primeira utilizada para substituir ou corrigir alguma informação da LI original limitada até o desembaraço da carga e a não descaracterização dos dados, e a segunda destinada a regimes aduaneiros específicos, onde a mercadoria necessita tratamento administrativo.

O fator determinante na necessidade de LI é a NCM. Por meio dela a Receita Federal define quais produtos necessitam ou não a Emissão de um Licenciamento de Importação e qual será o Órgão Anuente, ou seja, qual será o agente competente para analisar e deferir a solicitação de autorização de importação.

Vale lembrar que a própria Receita Federal disponibiliza em seu portal único o link para consulta de NCM e demais informações sobre classificação fiscal de mercadorias.

homem-feliz-vestido-com-roupa-social-sentado-em-um-sofa-amarelo
 

Como funciona a autorização para importação de produtos?

O importador ou o seu representante legal, formula e registra a Licença de Importação no SISCOMEX gerando uma numeração específica que ficará à disposição do anuente/licenciador. Depois da formulação, é necessário aguardar a análise, ou solicitá-la via outro sistema, a depender do órgão anuente responsável.

Se por exemplo, desejar importar brinquedos, é necessário anuência do INMETRO, para alimentos, MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e no caso de medicamentos e instrumentos hospitalares, ANVISA.

Quem pode requerer?

Para requerer a autorização de importação, é importante que a empresa esteja habilitada no RADAR SISCOMEX. Trata-se de uma autorização para exportar e importar, ou seja, qualquer empresa que intenciona atuar no Comércio Exterior precisa ter um cadastro válido.

E cuidado! Esta habilitação vence se não utilizada por 12 meses e a há modalidades com valor limite de importação.

Como requerer autorização para importação de produtos? Passo a passo:

É essencial que seja assessorado por um profissional de importação ou um despachante aduaneiro, com a devida experiência em comércio exterior e com o produto que se pretende importar, os passos de como requerer serão:

  1. Realizar a classificação fiscal e descrição da mercadoria em português
  2. Possuir documentos do processo em mãos (que podem variar dependendo da etapa que a importação se encontra)
  3. Realizar o registro da L.I no Siscomex.
  4. Aguardar a análise ou solicitar a mesma via sistemas terceiros utilizados por outros órgãos anuentes.
  5. Atender exigências recebidas do órgão anuente envolvido.
  6. Conseguir Deferimento ou Autorização de Embarque (dependendo do produto).

Para quem trabalha com importação e exportação, saiba que é extremamente importante se prevenir contra problemas em suas licenças de importação, pois assim evita prejuízos. Para que isso não ocorra, é necessário fazer um planejamento e acompanhamento contínuo da legislação.

A Licença de Importação é um dos documentos mais importantes para empresas de importação e exportação. Sendo assim, é necessário conhecer suas regras e segui-las de forma adequada.

Esse conteúdo foi útil para você? Compartilhe! Aproveite e deixe seu comentário ou sua dúvida.

Nova call to action

Compartilhar

Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

Conheça o melhor sistema comex do mercado